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ID
1040689
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a obrigação indivisível, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 259/CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".

    Alternativa B- CorretaArtigo 259, parágrafo único/CC: "O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados". 

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 262/CC: "Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 262, parágrafo único/CC: "O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 263/CC: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos".
  •  => Pluralidade de credores: O devedor pode pagar a todos os credores ou paga a um credor com caução de ratificação

    => Pluralidade de devedores: Pode todos os devedores pagarem ou 1 paga e sub-roga nos direitos do credor ( sub-rogação legal). 

    Gabarito: B

  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


  • importante também a leitura do artigo 349 c/c. 

  • Artigos 259 e 349 do Cod. Civil

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direitos das Obrigações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Havendo dois ou mais devedores, cada qual será obrigado a pagar a respectiva quota parte, aplicando-se a regra pro parte.

    A alternativa está incorreta, pois não pode o codevedor de prestação indivisível quitar parcialmente a dívida. Assim, mesmo não estando obrigado pela dívida toda, deve pagá-la integralmente, pois não pode dividir a obrigação. Vejamos:

    Artigo 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    .
    B) CORRETA. O devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    A alternativa está correta, pois o pagamento da dívida por um dos codevedores da obrigação indivisível faz cessar a indivisibilidade, uma vez que a sub-rogação refere-se às frações do débito atribuíveis a cada um dos demais codevedores. Assim, o devedor que pagou pela dívida toda só poderá exigir dos outros coobrigados a fração que a cada um competia. Senão vejamos a previsão contida no artigo 259 do diploma civilista:

    Art. 259. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    C) INCORRETA. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta em relação aos demais.

    A alternativa está incorreta, pois se um dos credores remitir a dívida, ou seja, perdoá-la, a obrigação não ficará extinta para com os outros. Esta é a previsão contida no artigo 262 do Código Civil, que assim estabelece:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    D) INCORRETA. Não admite a transação, novação, compensação com apenas um dos credores, caso em que opera a extinção global do débito.

    A alternativa está incorreta, pois o mesmo critério adotado no artigo 262, caput, se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão. Vejamos:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 
    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    E) INCORRETA. Não pode ser convertida em obrigação divisível, pois cada devedor é obrigado pela dívida toda.

    A alternativa está incorreta, a obrigação indivisível pode ser convertida em divisível, quando se resolver em perdas e danos. Destarte, a indenização pelas perdas e danos é expressa sempre em dinheiro, sendo a obrigação pecuniária divisível por sua própria natureza. Senão vejamos a previsão do artigo 263:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.