SóProvas


ID
1040707
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A”, após ter seu recurso de apelação improvido, interpôs recursos extraordinário e especial, os quais foram inadmi- tidos no primeiro juízo de admissibilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse caso, pode-se afir- ma que se “A” desejar recorrer integralmente das decisões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.

    Letra 'A'

  • GABARITO (A)

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.


    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

  • Gabarito: A.

    - O presidente do TJ é obrigado a enviar os autos com o agravo ao STJ ou STF, sem fazer análise de admissibilidade.
    - Se o presidente do TJ deixar de enviar os autos ao STJ ou STF: usurpação de competência, impugnada por reclamação.

    "Na dicção do § 3, do art. 544, do CPC, o agravado será intimado para oferecer resposta (contrarazões recursais) no prazo de dez dias, remetendo-se os autos, posteriormente, à instância superior. Esse dispositivo, como se vê, não abre espaço para que o presidente ou vice-presidente do tribunal local (ou presidente da turma recursal, tratando-se de RE interposto no âmbito dos juizados especiais) realize juízo de admissibilidade quanto ao recurso de agravo. Isto é, o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo STF ou STJ, conforme o caso. Mesmo nos casos de manifesta intempestividade, o recurso deverá ser remetido à instância competente, porque não cabe, como se disse, ao presidente ou vice do tribunal local negar seguimento ou inadmitir o recurso de agravo.

    Se o tribunal de origem negar seguimento ao recurso, o que configuraria verdadeira situação de usurpação de competência, é cabível a interposição de reclamação."
    Elpídio Donizetti - Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, pág. 789.

  • Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. 

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. 

  • NCPC

    Art.  1.042. § 6o Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.