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Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
§ 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
§ 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.
Letra 'A'
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GABARITO (A)
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
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Gabarito: A.
- O presidente do TJ é obrigado a enviar os autos com o agravo ao STJ ou STF, sem fazer análise de admissibilidade.
- Se o presidente do TJ deixar de enviar os autos ao STJ ou STF: usurpação de competência, impugnada por reclamação.
"Na dicção do § 3, do art. 544, do CPC, o agravado será intimado para oferecer resposta (contrarazões recursais) no prazo de dez dias, remetendo-se os autos, posteriormente, à instância superior. Esse dispositivo, como se vê, não abre espaço para que o presidente ou vice-presidente do tribunal local (ou presidente da turma recursal, tratando-se de RE interposto no âmbito dos juizados especiais) realize juízo de admissibilidade quanto ao recurso de agravo. Isto é, o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo STF ou STJ, conforme o caso. Mesmo nos casos de manifesta intempestividade, o recurso deverá ser remetido à instância competente, porque não cabe, como se disse, ao presidente ou vice do tribunal local negar seguimento ou inadmitir o recurso de agravo.
Se o tribunal de origem negar seguimento ao recurso, o que configuraria verdadeira situação de usurpação de competência, é cabível a interposição de reclamação." Elpídio Donizetti - Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, pág. 789.
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Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
§ 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.
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NCPC
Art. 1.042. § 6o Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.