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ID
1040728
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/92, estando a inicial da ação de reparação por atos de improbidade em forma, o juiz man- dará autuá-la e:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal classificada, pois se trata de matéria atinente ao Direito Administrativo (no subtópico Lei de Improbidade).

    Enfim, achamos a resposta no art. 17, §7º da referida Lei, que diz o seguinte:

    "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."

    Portanto,
    gabarito alternativa B de bronha.
  • a ação só poderá ser rejeitada se houver prova HÁBIL da improcedência da ação de improbiade.

    em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá SEM resolução do mérito

  • GABARITO B 

     

    Petição ok ---> juiz manda autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação com docs. + justificações em 15 dias ----> em 30 dias o juiz decide se: (I) rejeita a ação, se inexiste o AIA (II) improcedência (III) inadequação da via eleita.

     

    Da decisão que receber a inicial caberá agravo de instrumento.

    Da decisão que NÃO receber a inicial caberá apelação.

  • GABARITO: B

     

    Lei 8429

     

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

              § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por           escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • ART. 17

    ... 

     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  •   Gab B

    Art 17

     

    1º Petição

     

     

    2º juiz mandará  autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação  por escrito ( PRAZO 15 dias)

                                                                           ---> que poderá ser instruída com documentos e justificações. 

     

          

     3º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se:

                                                                    1. convencido da inexistência do ato de improbidade

                                                                     2. da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    ''se o reu nao 'convenceu' o juiz na sua defesa na manifestação, então É AI QUE o juiz recebe a PI :''

     

    4º Recebida a PI será o réu citado para apresentar contestação.     

     

     

    5º Da decisão que receber a petição inicial, caberá AGRAVO DE ISNTRUMENTO.  

  • B  ART. 17  § 7º

  • Inicial em devida forma --> notifica o requerido '' oportunidade do cabra safado '' apresentar manifestação escrita em 15 dias.

    Recebida a petição inicial --> O negócio fica ''sério'' , juiz cita o réu para contestar a ação

  • GABARITO: LETRA B

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LEI Nº 14.230 DE 24 DE OUTUBRO DE 2021

    Se a petição inicial estiver em devida forma: 

    O juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no PRAZO COMUM DE 30 DIAS, iniciado o prazo na forma do art. 231 do CPC.