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Questão mal classificada, pois se trata de matéria atinente ao Direito Administrativo (no subtópico Lei de Improbidade).
Enfim, achamos a resposta no art. 17, §7º da referida Lei, que diz o seguinte:
"Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."
Portanto, gabarito alternativa B de bronha.
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a ação só poderá ser rejeitada se houver prova HÁBIL da improcedência da ação de improbiade.
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá SEM resolução do mérito
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GABARITO B
Petição ok ---> juiz manda autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação com docs. + justificações em 15 dias ----> em 30 dias o juiz decide se: (I) rejeita a ação, se inexiste o AIA (II) improcedência (III) inadequação da via eleita.
Da decisão que receber a inicial caberá agravo de instrumento.
Da decisão que NÃO receber a inicial caberá apelação.
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GABARITO: B
Lei 8429
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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ART. 17
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§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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Gab B
Art 17
1º Petição
2º juiz mandará autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação por escrito ( PRAZO 15 dias)
---> que poderá ser instruída com documentos e justificações.
3º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se:
1. convencido da inexistência do ato de improbidade
2. da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
''se o reu nao 'convenceu' o juiz na sua defesa na manifestação, então É AI QUE o juiz recebe a PI :''
4º Recebida a PI será o réu citado para apresentar contestação.
5º Da decisão que receber a petição inicial, caberá AGRAVO DE ISNTRUMENTO.
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B ART. 17 § 7º
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Inicial em devida forma --> notifica o requerido '' oportunidade do cabra safado '' apresentar manifestação escrita em 15 dias.
Recebida a petição inicial --> O negócio fica ''sério'' , juiz cita o réu para contestar a ação .
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GABARITO: LETRA B
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - LEI Nº 14.230 DE 24 DE OUTUBRO DE 2021
Se a petição inicial estiver em devida forma:
O juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no PRAZO COMUM DE 30 DIAS, iniciado o prazo na forma do art. 231 do CPC.