Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não superior a 6 meses
A letra "A" está certa porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
B) superior a 6 meses.
A letra "B" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
C) superior a 12 meses.
A letra "C" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
D) não superior a 18 meses.
A letra "D" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
E) não superior a 12 meses.
A letra "E" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
O gabarito é a letra "A".
Legislação:
Art. 442-A da CLT Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.