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ID
1040734
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins de contratação, é possível exigir-se do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia na atividade.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 442-A/CLT: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não superior a 6 meses 

    A letra "A" está certa porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.        
          
    B) superior a 6 meses.

    A letra "B" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.      
            
    C) superior a 12 meses. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    D) não superior a 18 meses. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    E) não superior a 12 meses. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:
    Art. 442-A da CLT Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.