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ID
1040740
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 611/CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 614, § 3º/CLT: "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos".

    Alternativa C- Incorreta Artigo 614/ CLT: "Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".

    Alternativa D- Correta! Artigo 613, parágrafo único/CLT: "As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 615/CLT: "O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612".
  • Assertiva A 


    No acordo coletivo temos o sindicato dos trabalhadores de um lado e uma ou mais empresas do outro, ao passo que na convenção coletiva temos o sindicato obreiro de um lado e o sindicato dos empregadores do outro, conforme definido nos artigo 611 da CLT:
    “Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”

  • GABARITO ITEM D

     

    ART.613 CLT

     

    POR ESCRITO E SEM RASURAS OU EMENDAS

     

    ART.614 CLT

     

    NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

  • Quanto ao item C, o prazo é de 3 dias após a entrega, nos termos do § 1º do artigo 614 da CLT.