a) é contrato especial, ajustado por escrito e por prazo indeterminado.
É contrato especial, ajustado pro escrito, mas com prazo DETERMINADO.
b) não pode ser celebrado por aprendiz com idade superior a 24 anos.
Nas hipóteses de aprendiz deficiente é possível extrapolar o limite de idade fixado.
c) não pode ser celebrado por aprendiz com deficiência intelectual.
Pelo contrário, a CLT endossa a possibilidade de contratação de deficiente. Nestas hipótese se permite, inclusive, o prolongamento do contrato e da idade do aprendiz.
d) assegura ao aprendiz o salário mínimo mensal, salvo condição mais vantajosa.
Assegura-se o salário mínimo HORA.
e) poderá ser estipulado por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz com deficiência.
Verdadeiríssimo. Fundamento da resposta à assertiva C.
Lumus!