Só uma ressalva aos comentários das colegas. Percebam que vestuário ora integra o salário, ora não.
Ele integrará o salário quando tiver caráter habitual. Ou seja, prestação "in natura". Quando o empregador fornecer todo mês, por exemplo, roupas ao funcionário e que não sejam de caráter fardamento. Porém, se o vestuário for dado ao empregado em caráter esporádico, como fardamento, NÃO integrará o salário.
Minha opinião: a CLT deveria ter utilizado fardamento para designar a não integração ao salário - caráter esporádico e para uso em serviço. E para o fornecimento habitual por parte do empregador, a denominação de vestuário.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) O salário-utilidade compreende a assistência médica, hospitalar e odontológica fornecida pelo empregador.
A letra "A" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 458, IV, da CLT estabelece que não serão considerada como salário as utilidades concedidas pelo empregador de assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
B) Compreende-se na remuneração do empregado o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas.
A letra "B" está certa porque o artigo 457 da CLT estabelece que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
C) O salário pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
A letra "C" está errada porque o artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
D) Os planos de previdência privada, seguros de vida e de acidentes pessoais integram o salário do empregado.
A letra "D" está errada porque os planos de previdência privada, seguros de vida e de acidentes pessoais não integram o salário do empregado. Observem que o parágrafo segundo do artigo 458 da CLT estabelece que não serão consideradas como salário, dentre outras, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: V – seguros de vida e de acidentes pessoais e VI – previdência privada.
E) A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade são direitos do empregado e não podem compor o salário-mínimo
A letra "E" está errada porque a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual (artigo 458 da CLT)..
O gabarito é a letra "B".