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ID
1040752
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações.

Alternativas
Comentários
  • Item "B". Resposta está no art. 114 da CF/88.

    Art.114 
    - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Locaute é proibido)

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Alguém pode responder de quem é a competência para julgar ações decorrentes do exercício de lockout?
  • d) que envolvem o exercício do direito de locaute.

    A letra está ERRADA pois NÃO existe "direito de locaute". 

    Locaute (lockout) corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustrar o movimento grevista

    Trata-se de ATO ILÍCITO, contrário ao direito, vedado pela Lei de Greve. Vejamos:

    Art. 17. Fica VEDADA a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reinvindicações dos respectivos empregados.

    Observe que a indenização eventualmente devida ao empregadO por força do ilegal exercício do locaute pelo empregadOR será reclamada na Justiça do Trabalho, pois se trata de ação que envolve o exercício do direito de GREVE (art. 114, II, CRFB).

    Para facilitar:

    GREVE --> ato LÍCITO --> DIREITO do EMPREGADO 
    LOCAUTE --> ato ILÍCITO --> VEDADO ao EMPREGADOR

    Bons estudos.