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ID
1040764
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • PESSOAL, CUIDADO!!!

    Com todo respeito à colega acima, ela equivocou-se na transcrição, e isso pode prejudicar os demais...

    O prazo de EMBARGOS à EXECUÇÃO é de 05 DIAS!

    a)  Devem ser apresentados no prazo de 10 dias após a garantia do juízo ou penhora de bens - INCORRETA - O prazo é de 05 dias!

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 


    b)  Devem ser apresentados no mesmo prazo do agravo de petição - INCORRETA - Os embargos são apresentados após a garantia do juízo ou penhora de bens. O agravo petição pressupõe uma decisão, como por exemplo, a decisão que julga os embargos à execução (também chamados de embargos à penhora). Lembrem-se que embargos são meio de defesa enquanto que o agravo de petição é recurso de decisão em execução. Possuem naturezas diferentes, apesar de ocorrerem durante a fase executiva. Sendo assim, os embargos precedem o agravo de petição.

    c)  Comportam apenas prova documental - INCORRETA - Testemunhas podem ser ouvidas

    - art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    d) São apreciados após o julgamento da impugnação à sentença de liquidação.- INCORRETA - Serão julgados simultaneamente

    - art. 884 - § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.       § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

    e) Não tem natureza recursal - CORRETA - Os embargos são meios de defesa. Entendimentos de que possuem natureza de  ação cognitiva ou açao incidental constitutiva no procedimento executório.


    BONS ESTUDOS!
  • Excelente comentário Vanessa Bagano!!!!!

  • GABARITO: E


    Embargos - tem natureza recursal. Prazo: 8 dias

    Embargos à execução - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

    Embargos de declaração - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

    Embargos de terceiro - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

  • natureza dos embargos: 

         natureza de ação (da decisão definitiva ou terminativa cabe agravo de petição)                   

                         

                        embargos a execução                   

                        embargos de terceiro   

                        embargos a adjudicação

                        embargos a arrematação

                            

       

           

         Natureza de recuso (contra o trancamento cabe agravo de instrumento)  

                       

                         embargos divergêntes                   

                         enbargos infrigêntes

  •          Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos Á EXECUÇÃO, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.  

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.