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Letra D
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Comentando as demais
A) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União e Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção das espécies e ecossistemas naturais.
Art. 225, parágrafo 5°. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
B)- as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.
Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
C)- as usinas que operem com reator nuclear terão sua localização definida em leis complementares e estaduais.
Art. 225, parágrafo 6° - § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
E) - a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma de decreto, dentro de condições que preservem o manejo ecológico das espécies.
Art. 225, parágrafo 6° - § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Resposta - letra d. Art. 225, §2º.
Letra A - errada - não se confunde com o §5º, do art. 225, da CR/88. No caso "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
Letra B - errada - os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
Letra C - errada - a localização das usinas será definida por lei federal.
Letra E - errada - Não só os biomas mencionados serão patrimônio nacional, mas também o Pantanal Mato-Grossense e a Serra do Mar. Além do mais, sua utilização far-se-á na forma da lei.
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A sistemática é a mesma do tempo do vestibular: tem as mais certas e as que a Banca julga erradas.
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a letra B não está errada! apesar de ir de encontro a literalidade do §3º do art. 225, não contém o termo "apenas" ao se referir a pessoas físicas e sanções penais
B)- as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.
Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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É triste um examinador suprimir algumas palavras do texto constitucional sem perceber que, por si só, não deixa a assertiva errada, se não usou expressões limitativas, como "apenas", "exclusivamente" etc.
É o caso da alternativa "B".