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ID
1040800
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A licença ambiental, integralmente regular, concedida pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    A licença ambiental não libera o empreendimento licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativo do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa ira impedir a própria administração publica de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil. 

    FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilizacao-civil-por-dano-ambiental-devidamente-licenciado-pelo-orgao-regulador-do-estado/48586/#ixzz2jusox3Eo

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Fui olhar as estatísticas, a maioria fez como eu, escolheu a "d".

  • Concordo que a C esteja certa.

    Mas a alternativa D não pode estar errada. 

    Ora, ainda que haja o regular licenciamento ambiental, não fica afastado o poder de polícia administrativa e a aplicação de penalidades em caso de dano ambiental. 

    Isso ocorre até mesmo por uma questão de lógica. Todos os empreendimentos que de qualquer modo causem impacto ambiental devem ser licenciados antes de seu início. Se a Administração, pelo simples fato de conceder o licenciamento, não poder sancionar o prejuízo ambiental, o poder de polícia administrativa ambiental ficará relegado às atividades ilícitas, sem licenciamento, o que foge ao bom senso. 

    Um forte abraço e bons estudos. 

  • Acredito que a alternativa "d" seja a correta, embora a "c" também seja.
  • Se a "D" está errada, bastaria ao poluidor se defender dizendo que possui licença ambiental regular e isso impede a Administração Ambiental de lhe aplicar sanções por infração à legislação ambiental. Simples! 

    Absurdo!
  • Questão mal formulada; resposta muito genérica. Só não será ilícito o ato causador do dano se estiver abrangido pela licença. Se a atuação não for conforme a licença, será ilícito o ato. Em qualquer caso, não fica afastado o dever de reparar o dano.

  • Mais uma vez (fiz uma questão muito parecida há pouco), concordo com os colegas: o enunciado é vago e impreciso. Basta pensarmos num empreendedor que, possuindo licença ambiental regular, extrapola completamente o quanto nela previsto. Nesse caso, a Administração não poderia sancionar essa atividade? Creio até que seja um poder-dever, em virtude do disposto no art. 225 da CF.

  • CF: art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    A CF não estabelece restrição para aplicação de sanção administrativa quando ocorre lesão ao meio ambiente.

     

    IBAMA. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. ORGÃO ESTADUAL.

    O nosso pacto federativo atribuiu competência aos entes da Federação para a proteção do meio ambiente, o que se dá mediante o poder de polícia administrativa (art. 78 do CTN). Esse poder envolve vários aspectos, entre eles, o poder de permitir o desempenho de certa atividade (desde que acorde com as determinações normativas) e de sancionar as condutas contrárias à norma. Anote-se que a contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada àquele ato administrativo. Isso posto, não há que se confundir a competência do Ibama de licenciar (caput do art. 10 da Lei n. 6.938/1981) com sua competência para fiscalizar (§ 3º do mesmo artigo). Assim, diante da omissão do órgão estadual de fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o Ibama pode exercer seu poder de polícia administrativa, quanto mais se a atividade desenvolvida pode causar dano ambiental em bem da União. Precedente citado: REsp 588.022-SC, DJ 5/4/2004. AgRg no REsp 711.405-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/4/2009.

     

    É possível concluir que somente a alternativa "d" está correta.

  • Frederico Amado, Sinopse de Direito Ambiental - JusPodivm:

    "A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licenca, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar."

     

    Portanto, o regular licenciamento afasta a responsabilidade administrativa mas não a civil.

    GABARITO C

  • “A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retirar a o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil” (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 2006, p.363).

  • Eita bagaceira ... assim tá fácil . Pego a licença e exploda o Meio ambiente! Tô de licencinha mermo. Tô podendo não respondo por dano ao Meio ambiente kkkkkkk . Até parece ! Examinador fumou um mato. Credo!

  • Complementando com outra assertiva tida como correta pela Vunesp:

    Se uma empresa que possua licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que a existência de licença ambiental retira o caráter de ilicitude administrativa do ato VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador

  • o colega apontou as esferas e com isso chegava a conclusão que com a licença poderia excluir a responsabilidade ADMINISTRATIVA. Eu concordo

    Contudo, entretanto

    a questão não aponta essas esferas, dando margem pra alternativa D estar certa.