SóProvas


ID
104164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que tratam dos acidentes do trabalho.

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da hipótese trazida pelo artigo 22 da Lei 8.213/91:Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  • Só tenho uma dúvida sobre como ficou a questão da cobrança com a instituição da Super-Receita, ou melhor, com a transferência dos Fiscais Previdênciários à Receita Federal.

    Este artigo da Lei 8213 não deveria ser entendido como multa cobrada pela Receita Federal?

    Abs,

  • Errei a questão, tendo em vista que o CESPE sempre cobra o que a jurisprudencia e os entendimentos doutrinários acordam.


    Mas nessa ela cobrou a literalidade da lei, ou seja, não é só a FCC quem faz esse tipo de questão, que por sinal só aduz a uma situação que já está revogada tacitamente.
  • letra da lei
  • 8.213, Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.



    GABARITO CORRETO

  • concordo com Wander Silva questão aplicada em 2010 sendo que desde de 2007 compete à Recita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições previdenciárias ( da seguridade social). Então a questão estaria desatualizada.

  • Não está desatualizada a questão!

    Gabarito: Certo

    Está na lei 8213  Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    E ela foi recém alterada para incluir o empregador doméstico, mesmo assim a questão continua com o mesmo gabarito.

    Repare ainda que continua sendo aplicada e cobrada pela Previdência Social.


    Bons estudos!!
  • com certeza Maycon não está desatualizada por esse motivo que você expôs e sim pelo que comentei !!!!

  • No que tange a cobrança da multa penso que a competência é da receita federal do brasil,  SUPER RECEITA.

  • Quer dizer que nos dias de hoje a empresa(ou empregador) tem que "comunicar" tmb o acidente à SUPER RECEITA, além de ser atribuição desta a aplicação da multa?  Ou seja, à RECEITA FEDERAL toma parte nestes dois casos? Obrigado!

  • é... marquei a questão como errada, porque tenho comigo que a cobrança é de competência da Receita Federal... mas aí... com a dica dos nossos ilustres colegas, ao ler o texto de lei, não há dúvida, a questão está correta! Super pegadinha... esse é o Cespe!

    Obs. lei 8213, art 22

  • Quem seria esta autoridade competente? (curiosidade)

    ac


    ;)

  • autoridade competente Naylane é a Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Fundamento da questão: EMBORA O TEXTO LEGAL DIGA QUE A MULTA SERÁ COBRADA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATUALMENTE A AUTORIDADE COMPETENTE É A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, desde a edição da Lei 11.457/2007 (conhecida como Lei da Super Receita).

    Lei 8.213/91 - Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social
  • Cuidado! A questão está correta, no texto de lei não fala nada em RECEITA FEDERAL, MAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL É QUEM APLICA E COBRA ESSE VALORES DE MULTA É ISSO QUE DIZ A LEI E PRONTO, SE VIAJARMOS NA MAIONESE VAMOS ERRAR.

  • Atenção apenas para um pequeno detalhe:


    OBS: A Cespe costuma trocar Empresa/Empregador Doméstico por “O Empregado deve comunicar o acidente de trabalho...” o que torna a questão errada. Prestar atenção neste ponto.



    Lei 8.213, Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Errei por que imagine que a RFB faria a cobrança.

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • A aplicação e a cobrança não seria a cargo da RFB?

  • é o famoso copia e cola, literalmente. quem leu sabe que é aplicada e cobrada pela PS

  • Lei 8213 /91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 

    TOMA !

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 

  • ESSA QUESTÃO HOJE SERIA ANULADA OU ALTERADO O GABARITO,POIS NELA NÃO

    CONSTA UM DETALHOE QUE DIZ"SEGUNDO A LEI DE BENEFÍCO".

    SE VIER UMA DESSA NA PROVA, MARCAREI ERRADO.

    NÃO ESTOU PEDINDO PARA QUE FAÇAM O MESMO.

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Questão perfeita .. até para revisar 

  • Errei por causa do finalzinho,pois que eu saiba quem faz cobranças para o custeio da seguridade Social é a RFB

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.           

           § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

           § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

           § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

           § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

           § 5 A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.           

  • Essa questão não deveria estar errada ? Por causa desse final "cobrada pela previdência social "?