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Certo... é exatamente o que consta no site da previdencia:....
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=463
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.
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É o mesmo conteúdo do art. 21-A da Lei 3.213/91.
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
Cada atividade da empresa ou do empregado doméstico possui um código que é justamente "o código da classificação nacional de atividade econômica (CNAE)" mencionado na questão.
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Acredito que essa questão não serve para i INSS!
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Essa foi de chute!!!
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A natureza acidentária será definida pelo médico perito do INSS em um documento chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é a ligação entre uma Classificação Internacional de Doenças (CID) e um Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Em outras palavras, o NTEP liga uma determinada doença à uma determinada atividade. A empresa ou empregador doméstico poderão solicitar a não aplicação do NTEP, cabendo recurso por parte do segurado (art. 21-A, PB).
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Gabarito CERTO!
Josy Alves, como assim não cai na prova do INSS??
Essa questão é a letra da lei 8213. A parte introdutória ali falando que o NTEP = CID10 + CNAE realmente nunca ouvi falar, rsrsrs, mas a parte final está igual o Art. 21-A.
Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
Bons estudos
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Não cai na prova de técnico do INSS. São questoes legislativas referente à medicina relacionada à perícia no INSS.
Não cabe aos técnicos esse conhecimento.
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Gostaria de conhecer um pouco futuros tecnicos do INSS que usam o site... eu sou de Imperatriz-MA!
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Lei 8.213, art. 21 – A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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Deve cair isso aí não.
E se cair, vai pra conta do "em branco".
kkkkkkk
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VAI NESSA QUE NAO CAI KK
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NUNCA TINHA OUVIDO FALAR DESSE Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
AINDA BEM QUE AGORA SEI.
LUZ,PAZ E AMOR!!!
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o CNAE é a classificação da atividade que a empresa exerce.
para cada atividade existe um código CNAE.
e cada atividade tem seus índices de acidente.
resposta certa
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Bem.. banca Cespe.. Onde está presente no edital a Lei 8.213/1991 para estudar.. Vou guardar com carinho este artigo ;)