SóProvas


ID
104176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

O fator acidentário de prevenção (FAP) tem como base a dicotomia bonus versus malus e seu valor varia entre 0,8 e 5 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202-A, § 1º, do Regulamento da Previdência: "§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota."
  • O FAP é uma forma de equilibrar a contribuições das empresas sobre o RAT - Riscos Ambientais de Trabalho. Se uma empresa tiver grau 3 de risco, então ela deve contribuir com 3% sobre o salário do empregado para o RAT. Mas digamos que essa mesma empresa se preocupa muito com a segurança do trabalho, de modo que as taxas de acidentes é baixa, e os poucos que acontecem não tem tanta gravidade assim. Então essa empresa terá um FAP de 0,5000 que será multiplicado pelo o RAT que no caso seria 3%, o que daria 1,5 %, esse seria a porcentagem que ela agora deverá contribuir para o RAT. Ou seja, o FAP faz um equilíbrio, é uma meneira de incentivar as empresas a investir na segurança de seus trabalhadores.
  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção) -  Aqui, considera-se a atividade econômica desenvolvida pela empresa de forma individualizada  tomando por parâmetros os acidentes efetivamente ocorridos naquela empresa e se esses acidentes provocaram a concessão de algum beneficio previdenciário, bem como quanto tempo os segurados dessas empresas ficaram recebendo beneficio previdenciário em razão desses acidentes sofridos.

    Interfere nas alíquotas do RAT, sendo um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, justamente para penalizar a empresa com mais acidentes de trabalho e prestigiar quem nunca ocorreu em acidente de trabalho.
  • OLHA O POVO SE DESORIENTANDO....


    RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente) 

    DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6%  (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)



    GABARITO ERRADO
  • Pedro, se possível, fundamente melhor o exposto, visto que o Regulamento da Previdência informa:


    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


    § 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

     

  • Artigo 202 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999


    Art. 202-A 

    § 1

  • Errado


    Varia de 0,5 a 6%

    - SAT (Seguro Acidente de Trabalho):

    Só p/ EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS

    RAT Risco Ambientais de Trabalho: leve 1%, médio 2% e grave 3%. (Conforme atividade preponderante, maior n de empregados)


    Empregado doméstico:

    0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho pg pelo empregador (incluida pela LC 150/15)


    - FAP (Fator acidentário previdenciário):

    0,5% a 2% (é um multiplicador)

    Pode aumentar o SAT em até 100% ou diminui-lo em até 50%, de acordo com o indice de acidente.

    Ex1: empresa que tem grave risco de acidente e não investe em segurança paga 26% de contribuição:

    20% + (3% SAT) * (2% FAP) = 20 + 6 = 26% no total.

    Ex2: empresa que tem baixo risco de acidente e investe em segurança, paga 20,5 % de contribuição:

    20% + (1% SAT) * (0,5% FAP) = 20 + 0,5 = 20,5% no total.

  • ERRADO

    DECRETO 3048 - ART 202-A

    § 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. 

  • ERRADA.

    O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) varia entre 0,5000 décimos e 2,0000 inteiros. Eis o erro da questão. 

    O FAP pode aumentar a alíquota do RAT em 100% ou diminuir em até 50%.

    O FAP é multiplicado pelo RAT (antigo SAT). 

    O RAT varia de acordo com grau de risco de acidente na atividade preponderante da empresa. Varia em:

    1% (risco da atividade da empresa é leve), 

    2% (risco da atividade da empresa é médio) e 

    3% (risco da atividade da empresa é grave). 

    O RAT é pago pelas empresas e incide só sobre a remuneração dos segurados Empregados e trabalhadores Avulsos.

    Assim, o FAP tem o poder de aumentar a alíquota do RAT em até 100% ou diminui-la em até 50%. Ele será menor se na avaliação dos riscos de acidente de trabalho na empresa for considerado pequeno, o qual será verificado quando da quantidade de benefícios por por incapacidade concedidos aos segurados daquela empresa..

  • parei entre 0,8 e 5...

    é 0,5 e 2...

  • O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

  • Gabarito errado!


    Julio Aguiar e Pedro Matos, com todo o respeito, acredito que o valor do FAP varia entre 0,5 e 2,0 como dispõe o Art. 202-A, p1º do RPS.

    O que varia entre 0,5 e 6,0% é o RAT (ou SAT) ajustado.

    RAT ajustado = RAT (1,2 ou 3%) * FAP (0,5000 a 2,000).

    Na questão em comento o comando refere-se ao Fator Acidentário de Proteção (FAT).Se discordarem, por favor digam.

    Bons estudos 

  • Deixa em branco e seja feliz! 


    Avante! 
  • O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

  • Wesley Conejo, não deixe em branco isto cai no INSS

  • FAP FAP FAP FAP FAP... ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Contribuições do SAT

     

    >>> 1% para as empresas consideradas de risco leve;

     

    >>> 2% para as empresas consideradas de risco médio;

     

    >>> 3% para as empresas consideradas de risco elevado

     

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    FAP ---> Serve para agravar ou atenuar o SAT de cada empresa, podendo diminuir a alíquota de contribuição em até 50% ou aumentar para até 100%.     Isso significa que as alíquotas podem variar de 0,5% a 6%, dependendo do investimento em segurança do trabalho que as empresas fazem.

  • FAP -> 0,5 até 2.0 - cada empresa tem o seu e vai depender da atividade preponderante.

    SAT -> 1%, 2% ou 3% Conforme o grau leve, médio e grave respectivamente - EMPREGADOS E AVULSOS

               6%, 9% ou 12% para atividades especiais - EMPREGADOS, AVULSOS E COOPERADOS

     

    Art. 202-A, § 1º, do Regulamento da Previdência: "§ 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota."

    corrijam-me se estiver enganada

  • Que maconha essas siglas, sempre confundo.