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Auxilio acidente não exige carência.
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E ele pode continuar desempenhando suas atividades recebendo o auxilio-acidente
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Art. 30 do Regulamento da Previdência: "Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;"
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art. 26 da lei 8213/91: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;requsiitos: qualidade de segurado (empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) art. 104 do D. 3048/99 Obs: não são todos os segurados. carência: não há Fato gerador: incapacidade parcial permanente para atividade habitual. art 86 da lei 8213/91 salário benefício: 50% do s.b. art. 86, § 1º, da lei 8213/91 Obs: parece que esse artigo vai de encontro com o art. 201, §2º, da CF/88, porém devemos lembrar que este dispostivo estabelece que nenhum benefício substitutivo terá valor inferior ao salário mínimo. Assim, como o auxílio-acidente, auxílio-doença e salário-família possuem caráter indenizatório (não é substitutivo) podem ser menor que o valor do s.m. Acumulação com aposentadoria: é vedada a acumulação (art. 86, §2º, da lei 8213/91). Obs: em contrapartida, o auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo da aposentadoria. Data de início do benefício: será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. art. 104, § 2º, do D. 3048/99 Cessação do benefício: a)óbito do segurado (os dependentes receberão pensão por morte); b) com a aposentadoria.
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Pessoal o principal fato de erro da questão é ... " e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades", ora se o segurado está impossibilitado de desempenhar as atividades enseja o benefício de aposentadoria por invalidez...
reuisitos para concessão do auxílio-doença :
- o segurando deve estar com a qualidade de segurado mantida;
- Se após acontecido um acidentede qualquer natureza ou causa e após recebimento de auxílo-doença ocorrer a consolidação das lesões com a REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA" através de SEQUELAS PERMANENTES.
- O VALOR É DE 50% DO SALÁRIO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA
- PODE SER DE VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO-MINIMO POR NÃO SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO
- TEM CARATER INDENIZATÓRIO SÓ CESSANDO COM A MORTE DO SEGURADO OU COM A SUA APOENTADORIA ( DE QUALQUER TIPO)
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Item ERRADO
Para a concessão de auxílio-acidente não é exigida carência alguma ( tempo mínimo de contribuição). O percebimento do benefício se consuma com a verificação da redução da capacidade laborativa habitual do segurado por motivo de lesão decorrente de acidente de qualquer natureza.
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A LEGISLAÇÃO PROIBIA A CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE QUANDO O SEGURADO ESTIVESSE DESEMPREGADO, DURANTE O PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, LOGO VEIO O DECRETO 6.722/08, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 104 DO RPS PERMITINDO A CONCESSÃO DO AUXILIO ACIDENTE DURANTE PERÍODO DE GRAÇA.
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O auxilio acidente INDEPENDE de carência para a concessão do benefício.
Perceba que o auxilio acidente SOMENTE é pago após a recuperação do segurado afastado por auxílio doença. O segurado, pode, então, retornar ao trabalho remunerado, recebendo, CUMULATIVAMENTE, o benefício.
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QUESTÃO ERRADA
A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLI-ACIDENTE INDEPENDEM DE CARÊNCIA.
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O AUXÍLIO-ACIDENTE É O ÚNICO BENEFÍCIO EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIO, VISANDO RESSARCIR O SEGURADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, QUE LHE PROVOQUE SEQUELAS DEFINITIVAS, CAUSANDO REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA.
NÃO É NECESSÁRIO CARÊNCIA E PODERÁ SER ACUMULADO COM O SALÁRIO, COM OUTRO BENEFÍCIO (COM EXCEÇÃO DE APOSENTADORIA), PODENDO TAMBÉM SER RECEBIDO JUNTO COM O SEGURO-DESEMPREGO.
SEU VALOR É 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA.
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FÁCIL !!!
Bom estudo para TODOS!!!
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Estamos cansados de saber que auxílio-acidente não requer tempo de contribuição, pois se trata de algo imprevisível.
Força, bons estudos!
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ALTERNATIVA ERRADA
O auxílio-acidente não possui carência.
art 26 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
Bons estudos!
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A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado.
O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, ou, na data da entrada do requerimento (DER), quando não precedido de auxílio-doença.
Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda o redução na capacidade de trabalho que exercia anteriormente, SEM CARACTERIZAR PERDA PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO.
Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
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Há muitos comentários importantes que são citados pelos nossos colegas... Isso é bom!
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NECESSITA TER QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDE DE CARÊNCIA.
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Auxílio-acidente independe de carência.
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Erros da questão:
1 - auxílio acidente dispensa carência (art.26, I, lei 8.213/91);
2 - A lesão não precisa causar a incapacidade para desempenho de suas funções (na minha interpretação a questão quis dizer uma incapacidade total), mas basta que resulte sequela que implique na REDUÇÃO da capacidade para o trabalho habitual (art.86, lei 8.213/91).
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Auxílio-acidente não precisa de carência.
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Parei em tempo mínimo de contribuição.
Errada
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Errado. O auxílio- acidente independe de carência, e será concedido aos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofrerem uma sequela, decorrente de acidente de qualquer natureza, que lhes reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
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ERRADO
''Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de contribuição (INDEPENDE DE CARÊNCIA), e o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade (BASTA A REDUÇÃO - > segurado pode continuar trabalhando) de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.''
Bons estudos
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ERRADO. Art. 86 O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Só será concedido se ficar sequelas, e não se ele ficar incapacitado para o serviço
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Não é necessário tempo mínimo (carência), apenas qualidade de segurado.
Não precisa comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, apenas sequelas permanentes que não impliquem no exercicio do trabalho.
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Perceba que o examinador se referiu à aposentadoria por invalidez, implicitamente, pois via de regra ela tem a carência de 12 contribuições.
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AA=INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente ,DENTRE OUTROS .
TOMA !
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~ 1º erro: Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de contribuição [...]
Conforme Decreto 3048/1999:
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
Mnemônico para ajudar a decorar: FARM (Família, Acidente, Reclusão e Morte)
~ 2º erro: [...] comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades [...]
A assertiva faz referência à Aposentadoria por invalidez, uma vez que conforme o Decreto 3048/1999:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, [...] após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Vale a complementação que de acordo com a Lei Complementar 150/2015: Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial; Passaram a ter direito ao auxílio-acidente.
☕
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A. Acidente- Carência 0
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Não precisa de carência mas tem que ter a qualidade de segurado
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Falou em Contribuição Auxilio Acidente==== ERRADO ... nem precisa terminar de ler a questão
Partiu PULOU PROXIMA
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Parei no é exigido
" Fé no Pai, que a nomeação sai''
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O auxílio acidente independe de carência!!!!
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Não precisam de carência as Perguntas e as Respostas.
Morte profissional da família social?. Você Sabe?
R: Sei Acidente.
Pensão por morte;
Reabilitação profissional
Da
Salário-família
Serviço social;
R:
Auxílio Acidente.
Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
pode copiar mais seja humilde e diga a fonte ...
Font: Alfacon
Tal é o caminho de todos os gananciosos; quem assim procede a si mesmo se destrói.
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ERRADO!
1° não se exige carência para o auxílio acidente.
2° o benefício disponível para o segurado que está impossibilitado de exercer suas atividades é o auxílio doença.
AUXÍLIO ACIDENTE: no caso de ficar sequelas que reduzam a capacidade do segurado de desempenhar as atividades que antes exercia.
#AVANTEEE!
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Não se exige carência para o auxílio acidente.