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ID
104185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, e de imediato provocou uma mudança radical no perfil de concessão de auxíliosdoença de natureza acidentária.

Alternativas
Comentários
  • O NTEP é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004). Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador.
  •  Certíssimo - Esta de acordo com informação do site da previdência (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=463), veja texto na integra:

    "O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho."


  • Para complementar os comentários dos colegas:


    NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
     
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2007
     
    Art. 2º A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
     
    § 3º Considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças, em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.
     
    § 6º A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico epidemiológico mediante decisão fundamentada, quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o agravo e o trabalho.
     
    Art. 3º A existência de nexo entre o trabalho e o agravo não implica o reconhecimento automático da incapacidade para o trabalho, que deverá ser definida pela perícia médica.
    Eestabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.
     
    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2007/16.htm
  • Lei 8.213/91 Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.


     O NTEP é uma espécie do  Nexo Técnico Previdenciário o qual está dividido em três espécies:


    a) nexo técnico profissional ou do trabalho - fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto n. 3.048/1999.


    b) nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho, ou nexo técnico individual - decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado  e com ele relacionado diretamente.


    c) nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) - aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/2007, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/1999.


    Carlos de Castro e João Lazzari

  • O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

    O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario-ntep/

  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.


    Evidentemente, após saber a função do NTEP, sabemos que  houve uma mudança drástica relacionada a concessão de benefícios, além dos números pelos colegas já citado.


    GABARITO CERTO

  • Certa

    "O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária..."

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario-ntep/


  • Nexos Técnicos Previdenciários. O que são?

    O art. 3o da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31, de 10 setembro de 2008, detalha as seguintes possibilidades de nexos técnicos:

    Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto no 3.048, de 1999.

    Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual Decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2o do art. 20 da Lei no 8.213/1991.

    Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), na parte inserida pelo Decreto no 6.042/2007, na lista “C” do anexo II do Decreto no 3.048/1999 (alterado pelo Decreto 6.957/2009)

  • NÃO CAIRÁ NO INSS .

  • CERTO. Pode cair sim no INSS. Provocou mudança porque o acidente não precisaria mais ser caracterizado por meio de CAT. Vocês sabem que empresa fica nessa onda de não querer caracterizar acidente do trabalho, pois se o faz o FAP sobe. Aí elas dificilmente emitiam CAT. Agora pode ser caracterizado acidente do trabalho mesmo sem essa comunicação por elas. 

  • Muitos devem viver casos práticos que se assimilam a essa questão. O empregado adoece e a empresa insiste em dizer que não há relação da doença com a atividade, aí o médico do INSS olha e diz " Tem sim, dona empresa"  e usa o NTEP - Nexo técnico epidemiológico Previdenciário para fazer que a empresa deixe de ser omissa e sofra o rigor da lei! 

  • Isso cai no INSS  sim .

  • pode cair sim, mas é totalmente anti-ético se isso acontecer. Não esta na lei, e não tem nenhum dispositivo legal que comprove isso. Dado Puramanete estatístico.

  • Nexo técnico epidemiológico - NTEP

    A perícia médica do inss considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de  nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na classificação internacional de doenças (CID).

    Ou seja, o NTEP permite que a perícia médica do inss reconheça determinada incapacidade como acidentária, mesmo que a empresa não tenha feito nenhuma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT à previdência social. Mas a empresa poderá requerer a não aplicação do NTEP, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao conselho de recursos da previdência social. 

    Resumo da ópera: O art. 21-A determinou a criação do NTEP como sendo a relação entre a doença incapacitante e a atividade da empresa, aplicável automaticamente pela perícia média do INSS, mesmo que não tenha ocorrido a imissão da cat. 

    Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
     A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

    O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

    Lei 8.213, art. 21 – AA perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

    O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

  • Certo, pois antes se dava benefícios relacionado a acidente mesmo sem necessidade.

  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, identificando doenças e acidentes relacionados ao trabalho.