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ID
1042402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.


A definição de rota acessível nas soluções que visam a acessibilidade em edificações inscritas como patrimônio histórico e artístico, prevê percursos contínuos, de um modo geral, mas eventualmente descontínuos, de forma a considerar os casos em que a forma edificada tenha severas limitações quanto a ser tornada acessível à pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • A definição de rota acessível prevê percursos contínuos não prevê percursos eventualmente descontínuos.

  • Gab. Errado

    9050/2015

    3.1.32 rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 

    Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003:

    Rota acessível: interligação ou percurso contínuo e sistêmico entre os elementos que compõem a acessibilidade, compreendendo os espaços internos e externos às edificações, os serviços e fluxos da rede urbana.