- ID
- 1042408
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.
Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência ou com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total de vagas, devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.