SóProvas


ID
1043530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue o item subsequente.

A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Na verdade a CF assegura aos índios a posse e não a propriedade das terras, já que estas pertencem a União, nos termos do art. 20, XI, CF.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Art. 20 CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Conjugando os comentários dos colegas: A POSSE é dos índios e a PROPRIEDADE é da União.
  • Lembrar que índio não tem propriedade, tem posse
  • A propriedade é da União


  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.


  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

     

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Somente a posse.... a propriedade é da União!!! 

     

    "PERSEGUINDO UM SONHO"

  • Apenas a fim de incrementar, como não vi nenhum comentário a respeito abaixo, a CF reza no Art. 231, §2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". 

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    Espero ter contribuído...

  • ERRADO, a CF garante a posse permanente do indío (Art. 231 § 2), mas as terras são de  propriedade da União (Art. 20, XI)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Portanto, da interpretação constitucional, tem-se que: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e constituem, portanto, propriedade desta. Contudo, a CF/88, como se observa no art. 231, §1º, garantiu aos índios a posse dessas terras, somente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Gabarito Errado

    As terras são de  propriedade da União.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Possuem a posse permanente. Não há propriedade.

  • Estou calegado de fazer esta questão

  • Possssseeeeeee

  • Os índios tem a posse, mas a propriedade é da União.

  • Só posse.

    GAB. E

  • POSSE, SIM.

    PROPRIEDADE DA UNIÃO.

  • A POSSE é dos índios e a PROPRIEDADE é da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • Garantiu a POSSE, pois a PROPRIEDADE é da União!

    Gabarito: ERRADO

  • Faço assim: Só lembrar que quem toma posse é uma pessoa. Ou seja, quem tem a posse é o índio, e não a união.

    Com isso, automaticamente, você lembrará que quem tem a propriedade é a união.

    Posse: Índio

    Propriedade: União

  • a posse, não propriedade. a propriedade é da União. eles apenas usam.
  • ERRADO, SOMENTE A POSSE....

  • Posse: Índios

    Propriedade: União

  • tá bom home todo mundo já ta cansado dessa brincadeira de posse/propriedade, desde 2000 que cai

  • Errado

    ÍNDIOS --> POSSE

    #PERTENCEREMOS

  • ÍNDIOS

    1. POSSE
    2. USUFRUTO ( SOLO, RIOS, LAGOS )

    OBS:

    QUILOMBOLAS → TEM PROPRIEDADE

    DOMINGO = SEGUNDA. É RETA FINAL

    #BORA VENCER

  • Propriedade não!!!

    SOMENTE A POSSE

    A propriedade é da UNIÃO.

  • Posse: Índios

    Propriedade: União

  • GABARITO ERRADO

    POSSE: ÍNDIO

    PROPRIEDADE: UNIÃO

    União diz: "Que se f#@! os índios, nós que manda."

  • gab e

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    propriedade: União, listada no art 20 CF

  • Só posse, senão o Índio vende tudo pro tio San.

  • Gabarito: E

    Somente a posse, não a propriedade.

    Bons estudos.

  • Posse Apenas !

    A luta continua.

  • APENAS A POSSE, TCHAU.

  • Gabarito: Errado

    Porque os índios só tem a posse.

  • Colegas, olha essa outra questão pra ajudar.

    Q15415 A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. (CERTO)

  • SOMENTE posse.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Posse sim. Propriedade não.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Gabarito: Errado

    Posse é dos índios.

    Propriedade é da União.

    Esperando o tempo Dele e sei que é formoso, esse tempo.

  • GAB E

    art 20 CF São bens da União

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • apenas posse

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