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ID
1044382
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe pretende instituir pessoa jurídica e a ela atribuir a titularidade e a execução de um determinado serviço público, que é de sua exclusiva titularidade.
Pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública, com igual capacidade e dotada de todos os privilégios e prerrogativas suas. Para tanto, deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Sociedade Economia Mista nao tem todas as prerrogativas da Administracao Direta

    b) EMPRESA PUBLICA nao tem todas as prerrogativas da Administracao Direta

    d) Autarquia é criada por lei e nao por decreto.

    e) Autarquia: criada por lei.    Empresa Publica e SEM: Autorizada por lei
  •      O entendimento da questão passa primeiro pelo entendimento do que é administração indireta. Segundo José Afonso da Silva administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A grande função da Administração indireta é a execução de algumas tarefas de seu interesse por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos surge o fenômeno da delegação.

         Segundo Fernanda Marinela estas instituições da indireta possuem características em comum como personalidade jurídica própria (podem ser sujeitos de direito e obrigações, sendo responsáveis por seus atos); Capacidade de autoadministração e receita própria (autonomia administrativa, técnica e financeira); A criação dessas pessoas exige previsão legal (Art. 37, XIX, CF); tais entidades indiretas não podem ter como finalidade o lucro (mas podem obter lucro); Não há relação de hierarquia, mas há controle (interno e externo).

         O estado-membro pretende instituir uma pessoa indireta para cuidar do assunto, portanto deve delegar tal matéria a outra pessoa jurídica, mas qual deve ser a pessoa adequada? Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública ou Sociedade de economia mista? Vejamos:

         Autarquias são pessoas jurídicas  de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independente de sua origem. Os bens autárquicos são sujeitos a inalienabilidade condicionada, os débitos judiciais são pagos através de precatórios e também goza do privilégio processual de ser tratada como Fazenda Pública. Também gozam as autarquias de Imunidade tributária sobre sua atividade e o regime de pessoal é o mesmo da Administração Direta.

         Assim segue Marinela: Pode-se conceituar autarquia como pessoa jurídica de direito público, integrante  da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de Estado.
    A definição de Marinela é perfeita para a questão, pois praticamente enquadra todo enunciado. 

    Fonte: Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 5ªed, IMPETUS, capítulo 3.
              Carvalho Filho, J. S. Manual de Direito Administrativo, 24ªed, 2012. Capítulo 7.
  • Devemos ter em mente que autarquia é criada por lei específca e atua como uma fiscal da Adm. Direta. Quando vem autarquia lembro-me de agencias regualadoras (ANAC, ANCINE) que são criadas para executar exatamente aquilo q a administração quer. Portanto EP e SEM não poderiam ser, pois elas desempenham ou podem tb funções financeiras. É bom termos em mentes exemplos de autarquias, Fundações, EP e SEM, dessa forma é melhor memorizar. 
  • Lei específica: i) CRIA autarquia
                               ii) AUTORIZA a instituição de EP, SEM e fundação

    cabe à LC definir as áreas de atuação das fundações.

    CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • A questão fala em atribuir a essa futura pessoa a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de um serviço público. Apenas autarquias e fundações públicas podem ser TITULARES dos serviços descentralizado pela Administração mediante outorga (isso elimina as letras A e B). Sabendo que autarquias e fundações públicas são criadas por lei (ordinária) específica eliminamos as letras D e E. 
  • A parte do enunciado da questão que diz “pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública...” já mata a questão, pois somente a autarquia é dotada de personalidade jurídica de natureza pública. Todas as demais são pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado.


  • além dos comentários acima, acrescento algumas considerações: a autarquia é criada mediante lei, não necessita de decreto regulamentar. O que o estado vai descentralizar é um serviço público e não um patrimonio, logo é autarqui e nao fundação a ser instituída. 

  • Galera, aqui a Letra correta é a C, afinal, trata-se de autarquia, que deverá ser CRIADA por meio de lei específica!
    Como eu sei??
    Bem, autarquia é pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO. É criada para executar determinado serviço público de exclusiva execução do estado! Possui todas as prerrogativas do Ente Central, ou seja, todas as prerrogativas da fazenda pública central são, também, dadas às autarquias.
    Espero ter contribuído!

  • a) incorreta, SEM tem personalidade jurídica de direito privado, não tem os privilégios dos entes públicos.

    b) incorreta, EP vide resposta "a"

    c) correta, sempre lei específica, jamais decreto, que será por lei ordinária. tem todos os privilégios processuais e tributários do ente que a criou. no caso do estado do sergipe.

    d) incorreta, vide resposta "c", (jamais decreto).

    e) incorreta, vide todas as explicações acima

  • Autarquia possui natureza Publica, ou seja, são pessoas jurídicas de Direito Público. Não são criados por decreto, apenas por lei específica

  • Ao informar que o Estado de Sergipe deseja instituir uma pessoa jurídica, em ordem a transferir parcela de sua competência para a prestação de um serviço público, a Banca está tratando do tema descentralização administrativa, na modalidade outorga legal. Prosseguindo, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, haveria, tão somente, duas alternativas: a criação de uma autarquia ou de fundação pública de direito público, também denominada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, como ensina a boa doutrina. Refira-se, todavia, que, como a ideia seria descentralizar a prestação de um serviço público, a entidade da Administração indireta (dotada de personalidade jurídica de direito público) que mais se relaciona com tal objeto é mesmo a autarquia. Isto porque as fundações públicas têm por objeto, preferencialmente, o desenvolvimento de atividades de cunho social. Com isso, já se poderia excluir as alternativas “a”, “b” e “e”, porquanto contêm como resposta entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A dúvida remanesceria entre as opções “c” e “d”, sendo que a diferença entre ambas reside no modo de criação das autarquias. E, para resolver a questão, o candidato deveria saber que as autarquias são criadas, necessariamente, por meio de leis específicas (art. 37, XIX, CF/88 c/c art. 5º, I, Decreto-lei 200/67). O art. 84, VI, “a”, da CF/88, que prevê um dos casos em que se tem admitido a figura dos chamados “regulamentos autônomos”, não poderia ser utilizado para tal finalidade – criar uma autarquia –, seja porque a Constituição da República, como visto acima, exige expressamente lei específica para tanto, seja porque o mencionado dispositivo constitucional impõe ressalva no sentido de que a organização e o funcionamento da administração federal, para serem disciplinados mediante decreto do Chefe do Executivo, não podem implicar aumento de despesa e nem criação de “órgãos públicos”. A expressão “órgãos públicos” deve ser aqui interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não apenas os entes despersonalizados, meros centros de competência, como também as próprias entidades da Administração indireta, como também adverte a doutrina. Vistas todas as considerações acima, a resposta correta está descrita na alternativa “c”.


    Gabarito: C


  • a) ERRADO - Sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito PRIVADO

    b) ERRADA - Empresa Pública possui personalidade jurídica de direito PRIVADO

    c) CORRETA

    d) ERRADA- Autarquia pode ser criada por meio do Chefe do Executivo estadual, porém sua criação se dá por Lei Específica

    e) ERRADA - Sociedade de Economia Mista e Empresa P´blica são pessoas jurídicas de personalidade jurídica PRIVADA, bem como ambas não são CRIADAS por lei específica, mas sim AUTORIZADAS por lei específica.

  • Sobre o tema há divergência doutrinária:


     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, as autarquias não recebem, de fato, a própria titularidade do serviço, mas sim tão somente a sua execução. → CESPE adota essa: 

     

    --> Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho. ERRADO

  • criar autarquia estadual, por meio de lei específica.

  • Pessoa jurídica de direito público ---> criada mediante lei específica

    Pessoa jurídica de direito privado ---> criada mediante autorização legal.

    Já vi muitas questões cobrando apenas essa diferença.