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Lei 8.112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Bons estudos!
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Resposta do gabarito: Letra D
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Alguém pode explicar o erro da A e E?
Conforme já comentado pelo colega, se não houver cargo para ele ocupar, deverá ficar em disponibilidade. Ora, a letra E diz que não haverá cargo a ser ocupado. Se não há cargo para ser ocupado -> disponibilidade.
Já a Letra A também deixou dúvida pois seria necessário uma avaliação médica mesmo no cumprimento de decisão judicial?
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- a) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial.
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LEI N.º 2.148/77
Art. 30. A reintegração será precedida de inspeção médica, para efeito de aferição da capacidade funcional para o exercício do cargo.
- e) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado.
Art. 29. Reintegração é o reingresso do funcionário no
serviço público, quando declarada, em processo administrativo ou
judicial, a ilegalidade do ato demissório.
§ 1º. A reintegração implicará o ressarcimento integral dos
vencimentos que seriam devidos ao funcionário, se não ocorresse a
demissão.
§ 2º. A reintegração far-se-á para o cargo anteriormente
ocupado, e, se este houver sido transformado, para o cargo resultante da
transformação. Se extinto o cargo anteriormente ocupado, a reintegração
far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional do
funcionário.
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Gui (comentário da letra "a"
"de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial."
Pelo que pesquisei, essa previsão estava no Art 61 da Lei 1711/52, revogada pela Lei 8112/90!! No atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União não há tal previsão. (8112/90)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm
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Caros colegas, segundo o artigo 28 da Lei 8112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Ou seja, não deveria o Paulo, no caso em exame, ficar em disponibilidade, ao invés de reintegrado em cargo equivalente ?
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Gabarito. D.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GABARITO: D
Fundamentação: artigo 28.
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que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação
profissional do servidor.