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ID
1044403
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decisão judicial transitada em julgado invalidou ato demissório de servidor público estadual que ocupava o cargo de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda. Ao providenciar o reingresso do servidor no serviço público estadual a Administração, nos termos do que estabelece a Lei no 2.148/1977, deverá reintegrá-lo no cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Bons estudos!
  • Resposta do gabarito: Letra D
  • Alguém pode explicar o erro da A e E?
    Conforme já comentado pelo colega, se não houver cargo para ele ocupar, deverá ficar em disponibilidade. Ora, a letra E diz que não haverá cargo a ser ocupado. Se não há cargo para ser ocupado -> disponibilidade.
    Já a Letra A também deixou dúvida pois seria necessário uma avaliação médica mesmo no cumprimento de decisão judicial?
    • a) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial. 
    •  
    LEI N.º 2.148/77
    Art. 30. A reintegração será precedida de inspeção médica, para efeito de aferição da capacidade funcional para o exercício do cargo. 


    •  
    •  e) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado. 

    Art. 29. Reintegração é o reingresso do funcionário no 
    serviço público, quando declarada, em processo administrativo ou 
    judicial, a ilegalidade do ato demissório. 
     
     § 1º. A reintegração implicará o ressarcimento integral dos 
    vencimentos que seriam devidos ao funcionário, se não ocorresse a 
    demissão. 
     
     § 2º. A reintegração far-se-á para o cargo anteriormente 
    ocupado, e, se este houver sido transformado, para o cargo resultante da 
    transformação. Se extinto o cargo anteriormente ocupado, a reintegração 
    far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional do 
    funcionário. 
  • Gui (comentário da letra "a"

    "de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial."
    Pelo que pesquisei, essa previsão estava no Art 61 da Lei 1711/52, revogada pela Lei 8112/90!! No atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União não há tal previsão. (8112/90)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm




     

  • Caros colegas, segundo o artigo 28 da Lei 8112/90 

        Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Ou seja, não deveria o Paulo, no caso em exame, ficar em disponibilidade, ao invés de reintegrado em cargo equivalente ?

  • Gabarito. D.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: D

    Fundamentação: artigo 28.

  • que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação

    profissional do servidor.