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Questões de Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe)


ID
130591
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é hipótese de recebimento de gratificação por periculosidade o exercício, pelo servidor público do Estado de Sergipe, de função que

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" é o caso de insalubridade e não periculosidade.
  • Pelo jeito, é uma prova estadual, pois cobrou lei de Sergipe:Lei 2.226/79:Altera dispositivos da Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) e da Lei nº 1.811, de 30 de novembro de 1973, e dá outras providências. Subseção III Da gratificação por Periculosidade "Art. 203 - O funcionário fará juz à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, o método, condições e locais de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela freqüente relação de proximidade ou contato pessoal direito com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais classificados como inflamáveis ou explosivos, definidos em Regulamento editado por Decreto do Poder Executivo".
  • Tudo bem que seja Lei estadual, mesmo assim, não há nenhuma menção em Lei alguma que desempenho de atividade de fiscalização tributária seja caso de periculosidade. Nem sequer na Lei estadual como nossa colega mostrou abaixo!
  • A meu ver a letra B é insalubridade...
  • A letra B parece realmente tratar-se de insalubridade, mas não me recordo de ter visto em qualquer livro ou lei que a situação descrita na letra D caracterize periculosidade.

    Questão polêmica...
  • O episódio, que causou intensa comoção social e enlutou a família das indigitadas vítimas, infelizmente não constitui fato isolado nos quatro cantos do território nacional, onde nos últimos anos, mais de vinte profissionais que exerciam atividade fiscal estatal foram cruelmente assassinados, reacendendo a discussão acerca da periculosidade da profissão fiscal nas mais diversas esferas da Administração Pública.Conforme se demonstra pela leitura dos anexos, vários Estados da Federação já dispunham sobre autorização de porte de arma para os profissionais do Fisco. Constam desse rol: Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (vide anexo).Isso corrobora o reconhecimento oficial do risco dessa atividade.Há Estados, como o Ceará, v.g., que remuneram tais servidores com adicional de periculosidade e outros pagam os adicionais de risco e noturno, o que ratifica o reconhecimento da periculosidade da atividade por quem não só tem a capacidade institucional de aferir e reconhecer o risco, mas também tem o dever de proteger seus agentes.
  • §2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: Servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.“Até agora somente falei na ação do crime organizado, mas é importante lembrar que mesmo as ações quotidianas envolvem riscos. Vejam o caso de um fiscal de alfândega que encontra uma bagagem de viajante com cerca de cinco mil dólares em mercadorias em descaminho. O dono dessas mercadorias, ao sentir seu prejuízo, pode se tornar muito agressivo. Vejam o caso de um fiscal de ICMS que trabalha em um posto de estrada e que tem de multar um caminhoneiro cansado, estressado e cheio de problemas particulares. Esse cidadão pode se tornar agressivo. Lembro, novamente, que nossa ação é estritamente vinculada, isto é, não cabe ao fiscal analisar os problemas pessoais por que passa o fiscalizado (vide anexo).Eis o reconhecimento da periculosidade das carreiras fiscais estaduais por um auditor fiscal federal que, na época do epigrafado pronunciamento, ainda não havia sido legalmente reconhecido seu porte de arma, e hoje, goza de tal prerrogativa.
  • olá colegas , acho que nem na própria lei estadual de SERGIPE, consta algo assim........

    até agora só consegui enchergar insalubridade........

    se souberem algo diferente me avisem por favor..........

  • Eu marquei a alternativa "d" e não entendi o gabarito.

    "quaisquer moléstias" ...achei isso muitoooooooooo estranho.

    Talvez seja algo referente a lei estadual do SE.

  • Todos os itens são casos de periculosidade devido ao perigo de morte que o servidor sofre, EXCETO o item B que é um caso de insalubridade onde sua saúde é que corre risco.

    O item D causou dúvida, mas como já foi dito, o servidor com essa competência pode sofrer perigo de morte caso um indivíduo que se sinta prejudicado tenha uma atitude mais violenta.

  • Periculosidade: perigo
    insalubridade: saúde
    Portando letra "b" a resposta errada.
  • De fato, a questão envolve matéria relacionada ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei Estadual n. 2.148/77). Essa lei sequer menciona o termo "gratificação por periculosidade", apenas prescreve em seu art. 190 que "são modalidades de gratificação: (...) III - Por Risco de Vida" e que o "o funcionário fará jus à Gratificação por Risco de Vida, sempre que as condições anormais do seu trabalho o colocarem em permanente perigo de vida" (art. 203).

    Acerca desse tema, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe veiculou, em 2008, matéria esclarecedora, senão vejamos: "A percepção da gratificação de periculosidade pelos auditores fiscais é ilegal. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao julgar procedente ação rescisória proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, na qual se pleiteava o restabelecimento dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.432/95. (...)".

    Como a notícia é extensa, não irei transcrevê-la na íntegra. De qualquer modo, indico o link sobre o assunto para quem tiver interesse: http://www.pge.se.gov.br/modules/news/article.php?storyid=127

  • Caro Marcus, enxergar é com "X".
  • Querida Clara, Vc não é humilde e com certeza, na vida, nunca tenha errado.
    A minha frase está correta ?
  • A moça só quis ajudar, não é questao de humildade, estamos todos no mesmo barco.. Temos que prezar pelo bom português . Humildade é admitir que errou e agradecer a correção.

    abraços..
  • Insalubridade
    significa doentio. Logo, letra B.

    A letra D pode ser confundida com penosidade, por causa das faixas de fronteira. Foi meu caso.
  • LEI 2148/97

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de 
    trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela freqüente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carceráriadoentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, e pelo desempenho de atividades de fiscalização tributária nos postos fiscais do Estado e nos locais sujeitos à fiscalização fazendária de mercadorias e serviços, definidos em Regulamento editado por Decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 95, de 04 de junho de 2004)
  • Lei 2.148/77

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 09 de junho de 2015 )

  • O convívio com doentes portadores de moléstias corresponde a hipótese de adicional de insalubridade por risco de dano à saúde do trabalhador.

     

    Bons Estudos!

  • Dá pra resolver sem conhecer a lei.

    Veja o que diz a alternativa: compreenda o convívio com doentes portadores de quaisquer moléstias.

    Supondo que o servidor atue junto à portadores de deficiência física, por exemplo. Neste caso, a atividade não é perigosa ao servidor.

     

    Resposta: Letra B.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PELA ATUAL REDAÇÃO DO ART.203 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE SERGIPE O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É MAIS CAUSA DE GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE.

    Art. 203. O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 09 de junho de 2015 )


ID
130594
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público do Estado de Sergipe que for eleito para mandato eletivo será afastado de seu cargo,

Alternativas
Comentários
  • Não consigo encontrar na Constituição federal referência que permita resolver essa questão.resolvi por eliminação!
  • Neste caso, deve-se levar em conta a Constituição Estadual de Sergipe que provavelmente prevê a possibilidade do vice-prefeito acumular as funções havendo compatibilidade de horário. Na CF/88 não há nada expressamente disposto sobre o vice, mas no caso do Prefeito não é admitida acumulação de funções.Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
  • Resposta Letra ECONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPEArt. 27. Ao servidor público em exercício de mandato eletivoaplicam-se as seguintes disposições:III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendocompatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberácumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função ea remuneração do seu cargo eletivo;
  • Constituição Estadual de Sergipe

    ART. 27 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - se a investidura se der no mandato de Vice-Prefeito, havendo compatibilidade de horário, permanecerá em exercício e perceberá cumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função e a remuneração do seu cargo eletivo;

     

    GAB. E

  • Me ajudem nessa!!

    Se observarmos a leitura do art. 80, inciso II do Estatuto dos Servidores de Sergipe, a letra D também estaria correta?

    art. 80. Ressalvado o direito de opção e de acumulação legal, quando for o caso perderá o vencimento ou a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário que:

    I – for nomeado para cargo em comissão;

    II – estiver no exercício de mandato eletivo federal, estadual, ou municipal;

    III – for nomeado para o cargo de Prefeito Municipal.

  • MARIANA RAMOS, acredito que o que tornou a D Incorreta tenha sido o salvo na frente da alternativa, já que não poderá acumular porque o CAPUT diz quando for o caso e não é no caso dos incisos colocados hipótese de acumulação, tanto que, é utilizado o Salvo no caso vice prefeito em que de fato é permitido havendo compatibilidade de horário. REGRA GERAL- NÃO ACUMULA


ID
136561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A nomeação de servidor público do Estado de Sergipe para o exercício de cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 118 da Lei 8112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Conforme vi nas estatísticas, a maioria do pessoal que errou, incluindo eu, marcou a alternativa "e".Vejamos o que nos diz a 8112:Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Foi com esse dispositivo que nos confundimos!Então, a regra é:Cargo em comissão + cargo em comissão(temporário) = pode, mas opta pela remuneração de um deles.Cargo efetivo + cargo em comissão = em regra, fica afastado do cargo efetivo, salvo os casos de acumulação lícita.(Art. 120)Avançando!

  • Olhem o marcador da questão!!
    O regime não é o da Lei 8112/90, e sim o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis de Sergipe.
    Ate o enunciado da questao permite esse entendimento: "nomeaçao do servidor publico do Estado de Sergipe..."
    Salvo engano a lei 8112/90 nao se aplica!
  • O REQUISITO PARA SER ACUMULÁVEL NESTE CASO É A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Colega, você está certo, a lei 8112 não se aplica aos servidores do Estado de Sergipe, apenas aos federais.

  • Letra A

    Segundo o §2. do art. 33 diz: "Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida".

  • Art. 32 - O provimento em comissão far-se-á por nomeação ou por substituição.

    Art. 33 - A nomeação para cargo de provimento em comissão prescindirá da aprovação do nomeado em concurso público de provas, ou de provas e títulos. 

    § 2 - Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida.

    gab; A


ID
1044403
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decisão judicial transitada em julgado invalidou ato demissório de servidor público estadual que ocupava o cargo de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda. Ao providenciar o reingresso do servidor no serviço público estadual a Administração, nos termos do que estabelece a Lei no 2.148/1977, deverá reintegrá-lo no cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Bons estudos!
  • Resposta do gabarito: Letra D
  • Alguém pode explicar o erro da A e E?
    Conforme já comentado pelo colega, se não houver cargo para ele ocupar, deverá ficar em disponibilidade. Ora, a letra E diz que não haverá cargo a ser ocupado. Se não há cargo para ser ocupado -> disponibilidade.
    Já a Letra A também deixou dúvida pois seria necessário uma avaliação médica mesmo no cumprimento de decisão judicial?
    • a) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial. 
    •  
    LEI N.º 2.148/77
    Art. 30. A reintegração será precedida de inspeção médica, para efeito de aferição da capacidade funcional para o exercício do cargo. 


    •  
    •  e) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado. 

    Art. 29. Reintegração é o reingresso do funcionário no 
    serviço público, quando declarada, em processo administrativo ou 
    judicial, a ilegalidade do ato demissório. 
     
     § 1º. A reintegração implicará o ressarcimento integral dos 
    vencimentos que seriam devidos ao funcionário, se não ocorresse a 
    demissão. 
     
     § 2º. A reintegração far-se-á para o cargo anteriormente 
    ocupado, e, se este houver sido transformado, para o cargo resultante da 
    transformação. Se extinto o cargo anteriormente ocupado, a reintegração 
    far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional do 
    funcionário. 
  • Gui (comentário da letra "a"

    "de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial."
    Pelo que pesquisei, essa previsão estava no Art 61 da Lei 1711/52, revogada pela Lei 8112/90!! No atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União não há tal previsão. (8112/90)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm




     

  • Caros colegas, segundo o artigo 28 da Lei 8112/90 

        Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Ou seja, não deveria o Paulo, no caso em exame, ficar em disponibilidade, ao invés de reintegrado em cargo equivalente ?

  • Gabarito. D.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: D

    Fundamentação: artigo 28.

  • que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação

    profissional do servidor.


ID
1208035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA. 


    Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar. 
  • LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;


  • A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.

  • Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."

  • Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.

  • Acredito que também diz respeito a lei 8112/1990... 

    Art. 117 Ao servidor e proibido:

    XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   

  • Essas questões regramento dos servidores específicos de cada Estado eu tenho até medo de responder. Vai que pode, né? rsrs

  • Das Proibições
    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    I - Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas
    condições estabelecidas na Constituição Federal;
    II - Referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa
    ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou
    militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;
    III - Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;
    IV - Valer-se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse
    mesmo cargo ou função;
    V - Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no
    ambiente de trabalho.......

  • Gabarito: certo.

    LEI Nº 2.148

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    --

    Donativo: Objeto de uma doação; dádiva; oferta, presente.

    Fonte: Dicio


ID
1208449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Conquanto não se duvide que o administrador pode e deve apurar as denúncias recebidas, o recebimento das representações denunciatórias cumpridoras dos requisitos tem o escopo de preservar a dignidade das pessoas, da estrutura dos cargos públicos e constitui direito subjetivo dos particulares contra denúncias vazias, perseguições políticas, agressões à honra por desafetos ou de má-fé. Tudo de modo a evitar que, sob o manto do anonimato, irresponsáveis venham a vilipendiar a imagem de cidadãos e a própria Administração.

    Não se pode desconsiderar que essas denúncias, muitas vezes são apresentadas como vingança, devendo a autoridade, de posse de um documento apócrifo, ultimar com cautela redobrada, evitando expor as pessoas a deflagração de um processo disciplinar.

    (Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-nov-22/instauracao-procedimento-exclusivamente-denuncia-anonima-ilegal)

  • STJ [DENÚNCIA ANÔNIMA] CABIMENTO, DESDE QUE SEJA tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

  • Assertiva ERRADA. 


    A denúncia anônima não pode ser usado como pretexto para ferir algum direito do indivíduo, para isso, somente com decisão judicial. No entanto, se a administração pública for investigar por seus próprios meios, sem ferir nenhum direito, e isso resultar em provas que sustentem um processo, ela poderá abrir o PAD e processar o servidor, sem que a via judicial tenha sido consultada em nenhum momento. 
  • AMCAVALCANTE, veja desta forma:
    Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.


    Logo, se teve investigação preliminar, poderá, o administrador instalar o PAD. Ou onde foi que eu nao entendi?
  • A administração não pode, unicamente, com base em denúncia anônima instaurar um processo administrativo. Mas deve, de forma discreta e sem expor o cidadão a constrangimento, colher outros elementos e, existindo provas de autoria e materialidade, instaurar um procedimento disciplinar.



  • Segundo o STJ, nao há ilegalidade na instauracao de PAD com fundamento em denúncia anonima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Adminsitracao e, por via de consequencia, ao administrador público.

    Fonte: Livro 'Dizer o Direito'.


  • Denúncia Anônima- Deve ser apurada se os fatos foram narrados de forma objetiva e plausível (Art. 144) - STJ: RMS 19.224/MT e MS 7.069/DF - Decreto nº 5.687/2006 (Art. 13). 

     Enunciado CGU nº 03: Delação Anônima. 

    Instauração. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.” 


  • É possível a instauração de processo administrativo com base em “denúncia anônima”?

    SIM. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em 

    denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de 

    consequência, ao administrador público (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 

    Segunda Turma, julgado em 06/08/2013).


    http://www.mettacursoseconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/02/PAD-segundo-o-STJ.pdf

  • Data de publicação: 19/06/2013

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes : MS 13.348/DF ; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF . 3. Segurança denegada.

    ---------------------------------------------------------------

    OU SEJA, independentemente de ter havido investigação preliminar, o processo administrativo disciplinar poderá ser instaurado somente com base em denúncia anônima.

  • O Erro da questão na minha opinião está em afirmar que não pode ser instaurado o PAD ainda que tenha siso precedido de investigação preliminar. Observemos que temos não só pronunciamento do STJ no sentido de que pode ser instaurado PAD mesmo sem investigação preliminar, mas também posicionamento do STF, que aduz ser necessário esta investigação para embasar o PAD, no sentido de averiguar a veracidade das informações alegadas.

  • 9- Como o administrador deve proceder se receber uma denúncia anônima?

    O administrador, recebendo a denúncia deve analisar se há indícios de irregularidades. A autoridade pode instaurar uma sindicância investigativa para analisar o fato. Se esse procedimento comprovar a irregularidade então se abre o PAD. Mas nunca podemos iniciar um PAD motivado por denúncia anônima.  Se isso ocorrer o PAD pode ser invalidado.

    http://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar, ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.

    (Erro da questão em negrito e sublinhado)

    Ou seja, concluindo os comentários dos colegas, precedido de investigação preliminar pode sim abrir o PAD.

  • Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (AgRg no Resp 1307503/RR, Rel Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013)


    Fonte: Dizer o Direito

  • Em suma,  a denúncia anônima pode ensejar investigações acerca da infracao delatada. Ou seja, a denúncia anônima pode servir de base para que a autoridade competente dê início a investigação sobre a materialidade e autoria do fato. Porém, por outro lado, esse tipo de denúncia nao basta, por si só, para  a instauração do processo Administrativo disciplinar,  pois este deve ter um embasamento probatório mínimo. 

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE: ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração.


    PODE SIM GALERA, MSM POR DENÚNCIA ANONIMA E PRECEDIDO DE INVESTIGAÇÃO PREMILIAMAR É CABÍVEL, É A ADM PUB EXERCENDO SEU PODER DE AUTOTUTELA!!! 

    VLW

  • É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste ilegalidade na instauração de sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração (art. 143 da Lei 8.112/1990), ainda mais quando a denúncia decorre de Ofício do próprio Diretor do Foro e é acompanhada de outros elementos de prova que denotariam a conduta irregular praticada pelo investigado, como no presente casu. Precedentes.

    (RMS 44.298/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014)

  • Não poderia se o crime fosse recebido somente por denúncia anônima.

    Como houve denúncia anônima e outros meios de prova, é possível a abertura de PAD.

  • Não pode quando o crime é recebido apenas por denúncia anônima, nesse caso não foi!

  • denúncia anônima sozinha não rola, porém se estiver acompanhada de outras provas anteriores a denúncia, aí pode.

  • KD o comentário do professor nessa questão tão polêmica. Mais vamos pela lógica: as fases de um processo administrativo disciplinar são:1 - Instauração - Momento em que se constitui a comissão de inquérito 2 - Inquérito - Momento em que se levantam instrução / defesa e relatório 3 - Julgamento - Momento da decisão motivada da autoridade julgadora. No inquérito a sua primeira etapa é a instrução, ou seja momento de se coletar provas. Ai pergunto aos senhores, como vou passar daqui se a unica prova no caso que terei é que alguém .... disse que josé lesou o erário. Pelo meu entendimento mesmo que não fosse denuncia anônima se não houvesse inicio de prova material não teria como instaurar um PAD. Entendo que seria necessário primeiro uma sindicância em respeito ao artigo 143 da lei 8.112/90. Portanto questão errada pois fala que não poderia abrir pad já em posse de inicio de prova material.   



  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    Crime na esfera judicial pode ser recebido por denúncia anônima.

    Na minha opinião a questão deveria ser anulada!!!

  • Caso a administração pública tenha tomado ciência do referido fato por denúncia anônima, ela não poderá instalar processo administrativo disciplinar > Se terminasse nesse ponto, estaria correto. Não poderia ser aberto o PAD.

    Porém............. ainda que este tenha sido precedido de investigação preliminar em que tenham sido coletadas provas da autoria e da materialidade da infração > Justificando a abertura do PAD!
    Questão de interpretação. Gab: ERRADO
  • De plano, é de se pontuar que a chamada denúncia anônima, como regra geral, constitui prática que, ao menos em sede administrativa, não deve ser admitida. Isto porque nossa Constituição, também como regra geral, veda o anonimato (art. 5º, inciso IV). Ademais, em âmbito legal, a Lei 9.784/99 também exige que a parte interessada em iniciar um processo administrativo se identifique (art. 6º, II).  

    Nada obstante, é tranquila a posição segundo a qual, mesmo em se tratando de denúncia anônima, cabe à Administração apurar se há indícios mínimos de procedência das informações que estão lhe sendo fornecidas. Em caso positivo, deve, sim, o respectivo ente público, após esta investigação preliminar, adotar as providências legais cabíveis, em ordem a aprofundar a apuração das irregularidades objeto da comunicação.  

    A amparar o acima sustentado, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:  

    " Não há falar em nulidade se o processo administrativo disciplinar é instaurado somente após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo da denúncia anônima. Nesse sentido: STJ - MS 12.385/DF, 3ª Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 05/09/2008; MS 13.348/DF, 3ª Seção, Min. Laurita Vaz, DJe 16/09/2009; MS 15.517/DF, 1ª Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/02/2011; STF - RMS 29.198/DF, 2ª T., Min. Cármen Lúcia, DJe 28/11/2012." (MS 18.664, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 30.04.2014)  

    Equivocada, portanto, a presente assertiva, na medida em que a Administração Pública não apenas poderia como, a rigor, deveria instaurar o competente processo administrativo disciplinar visando a punir o então servidor responsável pela grave infração narrada.  

    Resposta: ERRADO 
  • LEI ESTADUAL Nº 2148/1977

    Seção IV

    Das Penas Disciplinares

    Art. 258. São penas disciplinares:

    I – Repreensão;

    II – Suspensão;

    III – Multa;

    IV – Destituição de Função;

    V – Demissão;

    VI – Demissão a bem do Serviço Público;

    VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.

  • Denúncia Anônima- Deve ser apurada se os fatos foram narrados de forma objetiva e plausível (Art. 144) - STJ: RMS 19.224/MT e MS 7.069/DF - Decreto nº 5.687/2006 (Art. 13). 

     Enunciado CGU nº 03: Delação Anônima. 

    Instauração. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.” 

    gab: errado


ID
1208452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Como o servidor já se aposentou, não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade.

Alternativas
Comentários
  • O processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser instaurado contra o servidor público aposentado para apuração de fatos anteriores a aposentadoria. 

    Em contrapartida, não cabe PAD para apuração de fatos posteriores a inatividade, visto que  não é legítima sua apreciação pela Administração Pública por não ser mais possível puni-lo, conforme o disposto no art. 134 da Lei n. 8.112 /1990

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217232/processo-administrativo-disciplinar-pad-instaurado-contra-servidor-publico-aposentado

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: para aplicação de penalidades é necessário a instauração de PAD/Processo Sumário/Sindicância. Nenhuma penalidade pode ser instaurada sem antes haver o devido processo legal. 
  • Questão ERRADA

    O regime jurídico estatutário fixado para os servidores públicos pela Constituição Federal de 1988 introduziu a necessidade de definição legal dos direitos, prerrogativas, vantagens e deveres dos servidores, permitindo aos Entes Federados a regulamentação, por intermédio de Lei, da relação jurídica servidor-Estado.

     Os diplomas legais editados trouxeram, em seus textos, a possibilidade de sanção ao servidor após sua aposentadoria pelo cometimento de falta considerada grave (Lei 8112/90 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão), por intermédio da pena denominada cassação de aposentadoria. 

     A cassação de aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos, e consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.

     Também é possível dizer que a cassação de aposentadoria consiste na extinção do vínculo jurídico mantido com o servidor jurídico aposentado ou em disponibilidade como punição por infração por ele praticada quando em atividade, a que fosse cominada sanção de demissão.

     Portanto, a pena de cassação de aposentadoria pressupõe o cometimento de uma falta grave durante o exercício de suas atividades, ensejadora da demissão ao servidor ativo e que venha a ser aplicada a este somente após a sua aposentadoria, sempre com o objetivo de extinguir a relação jurídica existente entre o Estado e o servidor.

    Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/14067/t/a-inconstitucionalidade-da-pena-de-cassacao-de-aposentadoria

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lei 8112, art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Xs colegas trouxeram o art. 134 da Lei 8.112/90 para apontar, corretamente, a necessária observação que tem que ser feita quanto ao momento da realização da falta, haja vista o artigo explicitamente se referir quem "houver praticado, na atividade, de falta (...)".

    Todavia, acho importante trazer ao debate o art. 146 da mesma lei, visto que a questão alega a desnecessidade de instauração de PAD, em frontal violação ao dispositivo citado, pois veja-se: 
    "Art. 146Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
    Espero ter ajudado! 
  • como nao ? toda vez que a adm for adentrar a esfera individual do servidor , tal como aplicando uma penalidade , deve ser oportunizado contraditorio e ampla defesa .

  •  1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR


    CONCLUSÃO:


    ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA


    SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR

  • Meu bixim, os aposentados morreram não. Vai ter PAD sim

  • Outras questões ajudam na fixação do conceito:

    107 – Q544437 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos

    Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar que o aposentado estará isento das penalidades previstas pela lei 8112.

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 
    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro:
    1-"não será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade."
    Errata:
    1-"será necessária a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da infração e aplicação de eventual penalidade de cassação da aposentadoria."
    Abraço

  • ERRADO

    PODE TRANQUILAMENTE ABRIR UM PAD MESMO ESTANDO APOSENTADO,E AINDA CORRE O RISCO DE TER SUA APOSENTADORIA CASSADA.

  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, todo ato praticado por agente público fica vinculado aos mitivos que levaram este a praticar determinado ato, a partir desse principio surge varios outros dentro do ordenamento juridico a exemplo do devido processo legal (art. 5º LIV CF - Toda punição pressupõe a instauração de um processo com etapas definidas logo não se aplica a verdade sabida, desta forma o possibilita ao principio da ampla defesa e do contraditório e a confomidade sobre a luz que brilha o principio da motivação no dever do administrador em expor as razões que levarão a aplicação da punição. 

    LEI ESTADUAL SE Nº2148/1977

    Seção IV

    Das Penas Disciplinares

    Art. 258. São penas disciplinares:

    I – Repreensão;

    II – Suspensão;

    III – Multa;

    IV – Destituição de Função;

    V – Demissão;

    VI – Demissão a bem do Serviço Público;

    VII – Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade.

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    Em outras palavras: o só fato de estar velho e carcomido não o isenta de seus pecados.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • LEI 2.148/77

    Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;


ID
1208455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

        Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 134, Lei 8112. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • PEGADINHA! Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. ERRADO! PODERÁ ser cassada a aposentadoria do servidor se este for processado e condenado (via PAD) por atos executados em atividade.

  • Pessoal o gabarito é CERTO, porém me surgiu uma dúvida: 


    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão (CORRETO, sem dúvidas), OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO...


    Dizer que "OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO" é certo é a mesma coisa que dizer: "podemos tirar sua aposentadoria por bem do serviço público - ganhando muito né- bjo tchau". WHAT? Direito adquirido e segurança jurídica mandaram lembranças... enfim, se alguém puder me responder aqui agradeço. 

  • Diego, "demissão" e "demissão a bem do serviço público" são coisas diferentes...Teoricamente, "a bem do serviço público" seria uma pena perpétua, na qual você, uma vez demitido, jamais poderia voltar para o serviço público. Muito se fala que não seria recepcionado pela CF -art 5°, inciso XLVII, alinea "b"-, todavia ainda consta no art 137, paragrafo único da 8112/90. O CESPE considera como "certo" afirmar que existe "demissão a bem do serviço público". 

    Só pra agregar, em relação ao "direito adquirido" que você citou, só lembrando que o estatutário não tem direito adquirido quanto a remuneração. Nesse documento tem vários julgados:


    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=163&dataPublicacao=25/08/2011&incidente=4115249&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=121&texto=3737895


    Espero ter ajudado. =)


  • CERTO!

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    ___________________________


    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.


    Fonte:http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html

  • Ver artigo Art 134

  • Exemplo de questão em que o emprego do "somente" não invalida a assertiva, vez que a afirmação prevê todas as hipóteses previstas em lei.

  • Entendi... então demssão a bem do serviço público seria os casos de demissão pra nunca mais... (usura e improbidade administrativa por exemplo) valeu Diego (chará) xD, mas sobre os julgados... dá uma olhada nos que tu me mandou véio, tipo, eles não tem direito adquirido às gratificações, mas tem direito adquirido ao valor nominal da aposentadoria, então (momento eu me acho) o STF errou em falar "não há que se falar em irredutibilidade do benefício" e sim "não se aplica a irredutibilidade para o valor que não representa o nominal".


    No mais, pra todos, gabarito é CERTO. 

  • Ocorrerá a cassação de aposentadoria ou a cassação da disponibilidade do servidor inativo quando este tiver praticado,na atividade, fato punível com a demissão e desde que a aplicação da penalidade não esteja prescrita.

  • a Lei 8112 não vale para servidores estaduais do Estado de Sergipe. Citar essa lei é cometer um erro, porque ela não se aplica. 

    Pior é ver o comentário com mais de 100 joinhas. Tomem cuidado com o que postam aqui. =/

  • Hugo, você esta certo, mas essa questão é bem tranquila de resolver com base na 8.112/90. Alias, a maioria dos Estatutos estaduais são baseamos na 8112/90. Olhe o texto de lei do Estatuto de Sergipe:


    Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade

    do funcionário, nos seguintes casos:

    I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria

    determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;


    Muito parecido  com o texto de lei da 8112/90. 

  • Não existe falta punível com cassação de aposentadoria a pessoa não esteja mais em atividade? Penso que a questão está errada. Se a infração for cometida depois não é possível cassar a aposentadoria??? Estranho, muito estranho...

  • Será cassada a aposentadoria de servidor que, no exercício de suas funções, cometer falta punível com demissão, ainda que tal falta tenha sido descoberta depois de sua aposentadoria. Ou seja, o servidor cometeu a falta enquanto ativo, mas só depois de aposentado a administração se deu conta da mesma, se a falta cometida for passível de punição na modalidade demissão, será cassada a sua aposentadoria, visto que não se pode demitir servidor já desligado do serviço público.

  • Só eu achei a redação da questão confusa?

    Marquei errado, pois entendi que o enunciado informava que a condenação deveria ocorrer ainda na atividade [...]condenado pela prática, quando ainda na atividade [...].

    O ato punido com demissão deve ter sido praticado na atividade, mas a condenação pode ocorrer após a cessação da atividade com a consequente aposentadoria.

    Achei o enunciado infeliz.

     

    Art.
    134, Lei 8112.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
    que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A Questão não se baseia na lei 8112/90. Ela tem por base a lei 2148/77, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que diz no artigo 265:

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos: 

    I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público.
    "PRESTEM MAIS ATENÇÃO NA HORA DE CLASSIFICAR A QUESTÃO"
  •  tambem achei essa questão infeliz,mas o comentario do Rafael foi de grande importancia!

  • Entendi da mesma forma que o David Nolêto! questão mal elaborada.

  • Que questão mal redigida, saudades do bom português. Lendo o comentário do colega abaixo mostrando o que está escrito na lei, o entendimento é outro totalmente diferente.

    Redigindo de maneira mais fiel ao que está escrito na lei:

    "Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo tiver praticado, ainda na atividade, falta que teria determinado a sua demissão."

    Assim daria pra compreender o que o examinador quis dizer. Do jeito que está escrito da a entender que o servidor só teria a cassação de sua aposentadoria se ele fosse condenado por tal falta enquanto estivesse na ativa.

  • INtegra do Art. 134 Lei 8112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • QUESTÃO CESPE PRF 2013 - 

    Não é possível aplicação de penalidade a servidor inativo ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.

    Errada! Pode ser aplicada a cassação da aposentadoria, quando na atividade, houver praticado infração punível com a demissão.

    DISCORDO DO GABARITO, algum professor poderia esclarecer esta questão pq contradiz a LEI 8.112


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Cuida-se de questão que não comporta maiores dúvidas. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77) estabelece, em seu art. 265, inciso I, que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário pela prática, quando ainda na ativa, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. Como se vê, está correta a assertiva ora comentada.


    Gabarito: Certo



  • lei 8112-90  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    lei 8429-92(improbidade administrativa) 

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 134 da Lei 8112/90

  • A cassação só é possivel quando a pessoa já estiver no gozo da aposentadoria, correto?

    A questão está correta porque a expressão "quando ainda na atividade" está entre virgulas, certo?

    Se não for, não compreendi a questão.

  • Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:

    ___________________________

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    ___________________________

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html

  • Essa questão gera ambiguidade.

  • CUIDADOOOO...

    Ela está de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77) 
  • Errei por pensar da mesma forma que o David Nolêto, também entendi que o indivíduo só poderia ser condenado na atividade.

  • Texto mal elaborado.

  • A questão cobrou muito mais da interpretação do enunciado do que do conhecimento da Lei. Estilo CESPE msm, mas vale pra se preparar para as provas.

  • Ao meu ver, a questão está errada. Pois a mesma afirma: "SOMENTE será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade..", ou seja, só será cassada a aposentadoria quando o servidor estiver na ativa,o que pelos meus conhecimento estaria errada a afirmação, uma vez que mesmo  estando aposentado, cometendo algum crime ligado ao cargo que ocupava, o servidor poderia perder sua aposentadoria.

  • SÓ ERRO ESSA VEZ. oxee

  • Não acredito que tive a coragem de parar pra ler o texto logo abaixo do colega "Fábio Klein"  no meio dos meus estudos.

    Não estou dizendo que o que ele escreveu tá errado, nem nada do tipo. Apenas que mesmo eu vendo o tamanho da peça, continuei a leitura até  o fim. Preciso de foco!

  • Outras questões que ajudam na fixação do conceito:

    107 – Q544437 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos

    Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar que o aposentado estará isento das penalidades previstas pela lei 8112.

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 
    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • Nossa, mais que abertura que o Poder Público dá para quem se aposentou roubando dos cofres públicos heim... que absurdo!

  • À luz da 8112 o gabarito é ERRADO, mas pelo estatuto dos servidores do estado de Sergipe, o gabarito está CERTO.

  • A questão se baseia na Lei 2148/77, ou seja, ela é bem anterior a 8112/90 que é Lei Federa. A Lei 2148/77 é Lei Estadual, por enquanto, esqueçam a Lei Federal... Questão CERTA!!!

  • Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:

    II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;

    III - Perda da nacionalidade brasileira. 

    gabarito : correto

  • Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:

    - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:

    II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;

    III - Perda da nacionalidade brasileira. 

    gabarito : correto


ID
1307830
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, é considerada demissão a bem do serviço público o ato do servidor público caracterizado por

Alternativas
Comentários
  • Acredito q o gabarito esteja errado

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: Ver tópico

    (610 documentos)

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos; Ver tópico (14

    documentos)

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou

    previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR); Ver tópico (315 documentos)

    - Redação dada pelo artigo 1º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e

    com prejuízo para o Estado ou particulares; Ver tópico (7 documentos)

    IV - praticar insubordinação grave; Ver tópico (30 documentos)

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    Ver tópico (38 documentos)

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; Ver tópico (191 documentos)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente

    ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; Ver tópico (58

    documentos)

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o

    tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; Ver tópico (5 documentos)

    7/11/2014 Estatuto dos Funcionarios Publicos do Estado de São Paulo de 1968 - Lei 10261/68 | Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Governo do Estado de …

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/223759/estatuto-dos-funcionarios-publicos-do-estado-de-sao-paulo-de-1968-lei-10261-68 57/75

    IX - exercer advocacia administrativa; e Ver tópico (16 documentos)

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade

    civil e de procedimento criminal, que no caso couber. Ver tópico

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e

    terrorismo; (NR) Ver tópico (37 documentos)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens,

    direitos ou valores; (NR) Ver tópico (4 documentos)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR) Ver tópico (70 documentos)

    - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.


  • Se de acordo com a 8112/90 fosse, a letra B estaria correta

  • Eu fui de A, tbm acho que está incorreto o Gabarito. 

  • Demissão a bem do serviço público são os casos mais graves, aqueles  impendem a pessoa se retornar ao serviço público.

    Art. 137.§ único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra AP), IV(Improbidade adm), VIII(Aplicação irregular de dinheiro público), X( Lesão ao cofres públicos de delapidação do patrimônio nacional) e XI(Corrupção).


  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    FUI NA LETRA (A)

  • Ainda existe uma hipótese de demissão a bem do serviço público que é quando o funcionário se recusa a prestar sua declaração de bens quando solicitada!

  • e) Certo.

    Esse caso pode se encaixar nos incisos IV, VIII ou X do art. 132. 

    Na demissão a bem do serviço público,  não é permitido o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    - crime contra a administração pública

    - improbidade administrativa

    - aplicação irregular de dinheiros públicos

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - corrupção



  • Por que a reposta não é 'abandono de cargo'? Alguém pode me explicar?

  • Perfeito o comentário da Dani- Gab. E-  casos mais graves geram demissão a bem do serviço público.

  • Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal. 

    a questão pede "Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe" e não a lei 8.112. 
  • GALERA, SÃO VÁRIOS OS CASOS DE DEMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A PEGADINHA DA QUESTÃO É QUE ELA PEDE AS MAIS GRAVES...

    ELA PERGUNTA SOBRE  DEMISSÕES "a bem do serviço público" QUE SÃO:

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 
    I – crime contra a Administração Pública;  II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo

    III – lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do 
    patrimônio estadual; 
    IV – corrupção passiva, nos termos da lei penal.


    AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS POREM NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Pessoal, creio que a questão está falando a respeito do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, lei n 2148: VEJAM:

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo; 


    Segundo a 8112,  existem várias assertivas que são casos de demissão :

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    Art. 264. A pena de demissão a bem do serviço público será 
    aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     II – aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de 
    dolo; 

    Portanto, a questão está no lugar errado.

  • A questão cobrou a resposta mais completa, pois a A está certa!

  • Apesar de ter acertado, essa questão tá estranha de mais. Só acertei porque fui tendencioso para o lado da improbidade, mas existem várias alternativas corretas. Nessa questão, não sei se cabe o raciocínio da mais correta, pois têm as outras assertivas bem completas. Quando vi as assertivas voltei no enunciado pra ver se o mesmo questionava a opção incorreta.... estranho



  • Essa questao não pede a lei 8112, por isso ficamos sem entender nada!

  • resp. "E"

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe 2148/77

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos: 

    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       II - abandono de cargo;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

     

    Art. 264 - A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário, nos seguintes casos:

     

     

    I - Crime contra a Administração Pública;


    II - Aplicação ilegal dos recursos do Erário, precedida de dolo;


    III - Lesão dolosa aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;


    IV - Corrupção passiva, nos termos da lei penal.


     

    Parágrafo único - A pena de demissão a bem do serviço público também poderá ser aplicada, nos casos de que trata o artigo 253, face à gravidade da falta e à má-fé do funcionário.

  • DEMISSÃO A BEM (LEI 2.148/77)

    1. crime contra a Adm Púb.
    2. Corrupção passiva
    3. Aplicação ilegal (dolosa) dos recursos do Erário
    4. Lesão dolosa aos cofres públicos
    5. dilapidação dos cofres públicos

    Para lembrar: todas as hipóteses têm relação financeira e são atos de improbidade ou crime contra adm públ.


ID
1307833
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo, circulou rifa em seu departamento para arrecadar recursos em favor de programa social promovido por reconhecida instituição de assistência filantrópica da qual é voluntário. Em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, a conduta de Caio deverá ser objeto de Processo Administrativo Disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Bons Estudos

  • O comando da questão indica que o servidor não é do legislativo federal, mas sim estadual, logo, aplica-se a legislação atinente aos servidores estatutários do Estado de Sergipe....muito embora possamos matar a questão por analogia à 8112.

  • Digitei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) e vim parar aqui.

  • fiz sem saber que em Sergipe os servidores públicos Estaduais de lá tem um único estatuto, logo a letra A é a correta, pois é o que consta na lei :

    LEI Nº 2148

    De 21 de dezembro de 1977

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 1 - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Sergipe, neste último incluído o Tribunal de contas. 

    .

    .

    .

    Das Proibições 

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho; 

     no comando da questão diz que: "Caio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo" logo me confundiu...


  • A questão deve ser reclassificada, por se referir a Estatuto dos funcionários públicos civis do estado.

  • Questão classificada de forma errada.



ID
1546921
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Manuel, servidor público do Estado de Sergipe, necessitando obter prova de seu tempo de serviço, formula perante o órgão público competente requerimento para obtenção de certidão. Dias após foi comunicado sobre o indeferimento do pedido, ao argumento de que a pretensão deveria ser levada a exame pelo Poder Judiciário, a quem caberia determinar a emissão do documento pela autoridade competente.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o direito a obtenção de certidão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    Art. 158 - Para defesa de direitos e esclarecimento de situações, é assegurado ao funcionário o direito de requerer e obter certidões junto às Repartições Públicas do Estado.

  • Qual seria o erro da letra E?

  • Dirimindo a dúvida do colega Victor Mendes.

    Espero ter ajudado.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    e) Errada.

     

    Art. 159. Ao funcionário diretamente interessado, OU a seu representante legal, dar-se-á vista do processo administrativo, nas instalações do próprio Órgão processante e durante o horário de expediente.

    Parágrafo único. Tratando-se de advogado regularmente constituído, a leitura e o manuseio do processo poderão ser feitos fora da Repartição processante, mediante a assinatura de “carga” ou recibo.

     

     

    Observe que ao representante legal é dado o respaldo de agir em interesse de terceiro (alguém deu poder ao representante legal de agir em seu nome).

  • Gab: D

    Certidões “são documentos oriundos de autoridade ou de agente do Poder Público, que nessa qualidade provam ou confirmam determinado ato ou fato. São provas documentais, sendo esta sua finalidade. Constituem garantia em favor de terceiro da veracidade do afirmado.

    http://emporiododireito.com.br/backup/tag/direito-a-certidao/

     

    Então quando a questão fala: Manuel, servidor público do Estado de Sergipe, necessitando obter prova de seu tempo de serviço, formula perante o órgão público competente requerimento para obtenção de certidão. Manuel está querendo obter a reprodução integral dos documentos solicitados que é um dirieto dele

  • Gabarito: D

    LEI Nº 2148 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

    Art. 158 - Para defesa de direitos e esclarecimento de situações, é assegurado ao funcionário o direito de requerer e obter certidões junto às Repartições Públicas do Estado.

     

    CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    ...

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
1546924
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, com mais de 20 anos de experiência profissional, com mestrado e doutorado em sua área de atuação, desempregado, resolve enviar seu currículo para várias empresas de engenharia e à Secretaria Estadual responsável pelo planejamento e realização de obras do Estado. O Secretário recebe o documento e, impressionado com a formação profissional de Pedro, determina que se avalie a possibilidade de investi-lo no cargo público de engenheiro.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a investidura em cargo público, não declarado em lei de livre nomeação e exoneração:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, e ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Bons estudos.

  • Considerando os dados fornecidos pelo problema (cargo público de engenheiro. ), é correto afirmar que a investidura em cargo público..Existe cargo de engenheiro que não necessita de nível superior?

  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    VI - Cargo Público - como unidade básica da estrutura organizacional, é o conjunto, com denominação específica, de atribuições e responsabilidades cometidas a um Servidor Público, compreendendo:

     

    a) Cargo de Provimento Efetivo - ocupado por servidor público, admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;

     

    b) Cargo de Provimento em Comissão - ocupado por servidor de livre nomeação e exoneração.

     

     

    Art. 6º. A nomeação dependerá da aprovação do funcionário em concurso público de provas, ou de provas e títulos, observada a ordem decrescente de classificação dos concursados.

     

    Art. 7º. O concurso de provas e títulos somente poderá ser exigido para o provimento dos cargos que requeiram, dos respectivos ocupantes, habilitação profissional em curso superior, legalmente instituído.

  • Alguém saberia informar se essa questão foi anulada?
    Pois ambas (alternativas B e C) estão corretas, porém CONSIDERANDO OS DADOS FORNECIDOS PELO PROBLEMA, como o enunciado diz, o mais adequado seria letra B.

  • Essa questao "infelizmente" é de interpretação da leitura.........quando ele diz: "não declarado em lei de livre nomeação e exoneração", ele esta relacionando com o caso concreto.por isso ele nem cita ensino superior, pois a criatura já tem " mestrado e doutorado em sua área de atuação"!!

     

    Disse eu "infelizmente", porque da primeira vez que fiz errei por não ler atentamente!  

    Dessa vez foi!!  LETRA C

    Tenham fé amigos, pois a nossa aprovação pode estar tão perto quanto possamos imaginar!


ID
1546939
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”, é correto afirmar que o provimento dos cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    d) Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Por exemplo: Responsável pelo òrgão nomeia fulano para ocupar cargo, em comissão ou de carreira.

  • Sei não essa FGV. A pessoa estuda 800 artigos e não encontra nada na lei que se refere a questão

     

    Lei 8112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Lei 2148 - Art. 4º. O provimento dos cargos públicos far-se-á:

    I.            No âmbito do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado;

    II.            No âmbito do Poder Judiciário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

    III.            No âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

     Parágrafo único. Os cargos do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas serão providos por ato do Presidente do Tribunal, salvo os de Conselheiro, Procurador da Fazenda Pública, Procurador Adjunto e de Auditor, que serão providos por Decreto do Governador do Estado.

  • Subseção VI
    Da Reversão
    Art. 27º- Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Gabarito letra D

    A lei 8112 trata o reingresso como a volta do funcionário demitido de forma ilegal.
     

  • A questão é passível de anulação, vejamos: o artigo 5° do referido estatuto diz q: O provimento em caráter efetivo far-se-á pelas seguintes formas: I-Nomeação; II-Acesso etc etc; a partir do Artigo 11° trata do Acesso e no Artigo 13° diz: O acesso funcional será precedido de concurso interno de provas......a questão trouxe 2 alternativas corretas, portanto pode ser anulada.

  • REVERSÃO.


ID
1546942
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do que dispõe a Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

  • Entendo que a letra c) esteje certa, mas por que a letra e) está errada?

  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

    a) Errada.

     

    Seção VI

    Das Licenças

    § 3 - A licença para o trato de interesse particular implicará a desinvestidura do cargo em comissão ou da função de confiança.

     

    b) Errada.

     

    Art. 120 - É vedado o exercício de atividade remunerada ao funcionário licenciado para tratamento de saúde própria ou de pessoal da sua família.

    § 2 - Cassada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o exercício, sujeitando-se à demissão por abandono de cargo, se a reassunção não se operar no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    c) Correta.

     

    Seção VI

    Das Licenças

    Art. 113 - Conceder-se-á licença: 

    c) Como prêmio por assiduidade;

     

    Subseção III

    Da Licença - Prêmio

     

    Art. 128 - A licença como Prêmio à assiduidade será concedida ao funcionário que:

    I - Completar cada período de 10 (dez) anos de exercício no Serviço Público Estadual, ininterruptamente;

     

     

    d) Errada.

    Art. 160 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

     

    I - Em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.

     

     

    e) Errada.

    Art. 165 - Ao funcionário em comissão, sem vínculo anterior de profissionalidade com o Estado, não serão concedidos adicionais por tempo de serviço nem de nível universitário.

  • aleluia acertei uma!!! \o/


ID
2659003
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta e Camilo são funcionários públicos efetivos do Estado de Sergipe. Esta semana, faleceram o cônjuge de Marta e o sogro de Camilo. Nesses casos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977

    Art. 51 - Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos, os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

    IV - Falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;

    V - Falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;

  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de: 



    IV – falecimento do cônjuge, filhos e pais, até 8 (oito) dias;


    V – falecimento de irmão e sogros, até 4 (quatro) dias;


ID
2659006
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Ajuda de Custo será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    a) Correto.

    Art. 217, II

     

     

    b) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    I – em virtude de mandato eletivo, se afastar da sua Sede ou a ela retornar;

     

     

    c) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;

     

     

    d) Errado.

     

    Art. 224. As Diárias recebidas indevidamente serão devolvidas de uma só vez, sem prejuízo da punição disciplinar que couber.

     

     

    e) Errado.

     

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;


ID
2662570
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a pena de suspensão aplicada ao funcionário que dolosamente deixa de cumprir com seus deveres será precedida de sindicância administrativa e não poderá exceder de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 260. Caberá a pena de suspensão;


    I – quando houver dolo, má-fé, ou reincidência, tratando-se das faltas indicadas no art. 259;


     

    § 1º. A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e será precedida de sindicância administrativa.

     

    § 2º. Durante o período da suspensão, o funcionário perderá todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.

     


ID
2664523
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, o funcionário público efetivo primário que pratica usura sob qualquer forma está sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 2148 De 21 de dezembro de 1977 

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe

     

     

     

    Seção II

    Das Proibições

     

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    XI - Praticar a Usura sob qualquer modo;

     

     

    Art. 260 - Caberá a pena de suspensão;

    III - Quando for violada qualquer das proibições de que trata a Seção II deste Capítulo.

     

    § 1 - A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e será precedida de sindicância administrativa.


ID
2665060
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jacira encontra-se afastada por motivo de licença à adotante. Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra, esses dias de afastamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

     

    VI – licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade;

     

     

    § 1º. A contagem autorizada por este artigo não exclui outras hipóteses expressamente admitidas neste Estatuto. 


    § 2º. São normalmente devidas as contribuições previdenciárias durante os dias de afastamento previstos neste artigo.

  • É só imaginar uma mãe sem receber seus direitos nesse período tão importante, portanto, violaria o direito de licença. Gabarito (A)


ID
2741008
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho colocarem o funcionário público do Estado do Sergipe em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, o funcionário terá direito ao pagamento de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Periculosidade = Perigoso

  • Acredito que a resposta para tal questão seja o  Art. 204 - A gratificação por risco de vida será paga ao funcionário que, não ocupando cargo de natureza policial civil, militar, ou equiparável, tiver exercício em local de prisão de pessoas adultas ou de cumprimento de pena privativa de liberdade.

  • ART. 203 do Estatuto dos Servidores do Estado de Sergipe:

    O funcionário fará jus à Gratificação por Periculosidade sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho o colocarem em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos.


ID
2741011
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício é funcionário público do Estado do Sergipe e foi removido para outro local de exercício a seu próprio pedido. Nesse caso, Tício:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão versa sobre a lei 8.112:

     

    A alternativa "e) não terá concedida a gratificação de ajuda de custo." esta correta já que o art. 53 no § 3o  "Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".  que são "II - a pedido, a critério da Administração;  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração"

     

    Sendo assim como foi a pedido de tícioa remoção não incorrerá na gratificação de ajusa de custo.

  • Questão sobre a Lei Estadual Nº 2148/1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe 

  • Ajuda de custo é indenização e não gratificação..

  • LEI 2.148/77

    Art. 218. Não se concederá Ajuda de Custo, se o funcionário:

    II – for removido a seu próprio pedido;


ID
2741014
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mévio aproveitou sua condição de funcionário público do Estado do Sergipe e passou a exercer o comércio de alimentos e bebidas para colegas em seu ambiente de trabalho. De acordo com a Lei n° 2.148/1977 do Estado do Sergipe, nesse caso, Mévio:

Alternativas
Comentários
  • LEI 2.148/1977

    Das Proibições

    Art. 251 ­ Ao funcionário é proibido:

    I ­ Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas condições estabelecidas na Constituição Federal;

    II ­ Referir­-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;

    III ­ Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;

    IV ­ Valer-­se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse mesmo cargo ou função;

    V ­ Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;

    VI ­ Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve­las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    (...)

    Art. 260 ­ Caberá a pena de suspensão;

    I ­ Quando houver dolo, má-­fé, ou reincidência, tratando-­se das faltas indicadas no art. 259;

    II ­ Quando o descumprimento dos deveres constituir falta grave;

    III ­ Quando for violada qualquer das proibições de que trata a Seção II deste Capítulo.

    (...)

    Art. 261 ­ A pena de multa será aplicada em lugar da suspensão, quando a conversão for considerada conveniente para o Serviço Público.

    § 1 ­ A multa a aplicar será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento­ dia do funcionário, por cada dia estabelecido na suspensão convertida.

    § 2 ­ Convertida a suspensão em multa, o funcionário será obrigado a comparecer ao serviço.

    Fonte: http://seese.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Estatuto-dos-funcion%C3%A1rios-p%C3%BAblicos-Lei-n%C2%BA-2.148-21-de-dez-1977.pdf

  • Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI ­ Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-­las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    Caberá pena de SUSPENSÃO, ou se for conveniente para o serviço público, será aplicada a pena de MULTA.


ID
2822575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Para os integrantes da carreira de delegado de polícia em exercício é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função, razão por que, confirmada a situação, deverá o servidor, em processo administrativo próprio, optar por um dos cargos e restituir os vencimentos indevidamente recebidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    _______________________________________________________________

     

    Diante da ausência de norma específica na Constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como as de Polícia Civil, estão sujeitos a regra geral prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Esses profissionais como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor, alínea "b".

    _______________________________________________________________

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

     

    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200233000236940 Processo: 200233000236940 UF: BA Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/07/2006 Documento: TRF10233308

     

    https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/4

  • Há sempre a possibilidade do professor.

    Abraços

  • CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • A questão versa acerca da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. Nesse contexto, como aplica-se subsidiariamente ao Delegado de Polícia os ditames do Estatuto dos Servidores de Sergipe é, com base neste documento, que iremos responder a questão.

     

    Assim, para os integrantes da carreira de delegado de polícia em exercício, via de regra, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função, porém excetuam-se os casos previstos na Constituição Federal, quais sejam: dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme o art. 37, inciso XVI, da CF:

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Desse modo, este trecho da questão está INCORRETO.

     

    Por sua vez, de fato, confirmada a situação, deverá o servidor, em processo administrativo próprio, optar por um dos cargos e restituir os vencimentos indevidamente recebidos, conforme o art. 253, parágrafo único, da Lei Estadual:

     

    Art. 253. Verificada, em processo administrativo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, o funcionário optará por um deles.

    Parágrafo único. Se a acumulação ilegal se processou por comprovada má fé, o funcionário será obrigado a restituir os vencimentos recebidos indevidamente.

     

    Portanto, assertiva INCORRETA.

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
2822578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Delegado de polícia do estado de Sergipe poderá ser removido de um município para outro mediante designação do delegado-geral, não cabendo recurso administrativo quando o ato de remoção ocorrer de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que a tendência da constitucionalização do direito institucional da polícia civil é de afastar a remoção discricionária, aplicando-se, num futuro não tão próximo, o princípio da inamovibilidade

    Abraços

  • Desde que, observados a ampla defesa e o contraditório

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


     § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Incorreta


    Primeiro, você precisa diferenciar se o ato administrativo será vinculado ou discricionário.

    Vinculado = é obrigado a seguir os parâmetros legais, sem juízo de conveniência e oportunidade.

    discricionário = existe para o administrador juízo de conveniência e oportunidade.


    Remoção de 'ex oficcio" = feita pelo administrador sem pedido do servidor = ato é discricionário da administração, mas porque o servidor pode recorrer dessa decisão?

    Porque deve demonstrar o interesse público.

  • lei dos delegados - 12.830/2013

    art. 2º , parágrafo 5º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    ...........................

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    Comentário da questão: O erro está na segunda parte, quando afirma que a decisão não é passível de recurso. Ora, se a decisão não foi motivada, é cabível recurso.


ID
4094059
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho colocarem o funcionário público do Estado do Sergipe em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, o funcionário terá direito ao pagamento de:

Alternativas
Comentários
  • No próprio enunciado da questão ela descreve a gratificação por periculosidade quando fala "risco de vida".


ID
4094062
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício é funcionário público do Estado do Sergipe e foi removido para outro local de exercício a seu próprio pedido. Nesse caso, Tício:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 - O exercício do cargo terá início no prazo de 15 (quinze) dias, contados:

    I - Do dia da publicação do ato, nos casos de remoção e de reintegração;


ID
4094065
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mévio aproveitou sua condição de funcionário público do Estado do Sergipe e passou a exercer o comércio de alimentos e bebidas para colegas em seu ambiente de trabalho. De acordo com a Lei n° 2.148/1977 do Estado do Sergipe, nesse caso, Mévio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A penalidade a ser aplicada é a suspensão.

  • ­art 251 Ao funcionário é proibido: 

    VI ­ Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve­las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho; 

    Art. 260 ­ Caberá a pena de suspensão; 

    II ­ Quando o descumprimento dos deveres constituir falta grave; 


ID
5541391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de atos públicos e do disposto na Lei Estadual n.º 2.148/1977, julgue o item a seguir.

A posse e o exercício devem ocorrer em até quinze dias após o ato de provimento. 

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8112 /1990

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

           Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm

  • 1º Nomeação (Provimento)

    30 Dias improrrogáveis (salvo licença e afastamentos)

    2º Posse (Investidura)

    Pode se dar por procuração (indireta)

    15 dias para entrar em exercício após a posse, caso não é exonerado

    3º Exercício

    3 anos de Probatório


ID
5541394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de atos públicos e do disposto na Lei Estadual n.º 2.148/1977, julgue o item a seguir.

A nomeação do candidato aprovado em concurso público é um ato administrativo que se presume legítimo, legal e válido, embora tal presunção não seja absoluta. 

Alternativas
Comentários
  • Presunção relativa de legalidade é o único atributo presente em todos atos administrativos.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Nada no direito é absoluto.


ID
5541397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de atos públicos e do disposto na Lei Estadual n.º 2.148/1977, julgue o item a seguir.

A exoneração durante o estágio probatório, que é de quatro anos, deverá ser confirmada judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Atenção !

    estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos

    Erro da questão : período 4 anos e avaliação judicial .

    estágio probatório é um período de 3 anos, tempo no qual o servidor público é avaliado pelos seus superiores.

  • São 3 anos.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
5542423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de atos públicos e do disposto na Lei Estadual n.º 2.148/1977, julgue o item a seguir.

A nomeação do candidato aprovado em concurso público é um ato administrativo que se presume legítimo, legal e válido, embora tal presunção não seja absoluta.  

Alternativas
Comentários
  • A presunção de veracidade dos atos praticados pela ADM é JURIS TANTUM e admite prova em contrário.


ID
5542426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de atos públicos e do disposto na Lei Estadual n.º 2.148/1977, julgue o item a seguir.

A exoneração durante o estágio probatório, que é de quatro anos, deverá ser confirmada judicialmente. 

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório são 3 anos e não há essa obrigatoriedade.