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Gabarito: C.
Art.
134, Lei 8112. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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PEGADINHA! Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. ERRADO! PODERÁ ser cassada a aposentadoria do servidor se este for processado e condenado (via PAD) por atos executados em atividade.
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Pessoal o gabarito é CERTO, porém me surgiu uma dúvida:
Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão (CORRETO, sem dúvidas), OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO...
Dizer que "OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO" é certo é a mesma coisa que dizer: "podemos tirar sua aposentadoria por bem do serviço público - ganhando muito né- bjo tchau". WHAT? Direito adquirido e segurança jurídica mandaram lembranças... enfim, se alguém puder me responder aqui agradeço.
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Diego, "demissão" e "demissão a bem do serviço público" são coisas diferentes...Teoricamente, "a bem do serviço público" seria uma pena perpétua, na qual você, uma vez demitido, jamais poderia voltar para o serviço público. Muito se fala que não seria recepcionado pela CF -art 5°, inciso XLVII, alinea "b"-, todavia ainda consta no art 137, paragrafo único da 8112/90. O CESPE considera como "certo" afirmar que existe "demissão a bem do serviço público".
Só pra agregar, em relação ao "direito adquirido" que você citou, só lembrando que o estatutário não tem direito adquirido quanto a remuneração. Nesse documento tem vários julgados:
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=163&dataPublicacao=25/08/2011&incidente=4115249&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=121&texto=3737895
Espero ter ajudado. =)
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CERTO!
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.
Fonte:http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html
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Ver artigo Art 134
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Exemplo de questão em que o emprego do "somente" não invalida a assertiva, vez que a afirmação prevê todas as hipóteses previstas em lei.
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Entendi... então demssão a bem do serviço público seria os casos de demissão pra nunca mais... (usura e improbidade administrativa por exemplo) valeu Diego (chará) xD, mas sobre os julgados... dá uma olhada nos que tu me mandou véio, tipo, eles não tem direito adquirido às gratificações, mas tem direito adquirido ao valor nominal da aposentadoria, então (momento eu me acho) o STF errou em falar "não há que se falar em irredutibilidade do benefício" e sim "não se aplica a irredutibilidade para o valor que não representa o nominal".
No mais, pra todos, gabarito é CERTO.
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Ocorrerá a cassação de aposentadoria ou a cassação da disponibilidade do servidor inativo quando este tiver praticado,na atividade, fato punível com a demissão e desde que a aplicação da penalidade não esteja prescrita.
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a Lei 8112 não vale para servidores estaduais do Estado de Sergipe. Citar essa lei é cometer um erro, porque ela não se aplica.
Pior é ver o comentário com mais de 100 joinhas. Tomem cuidado com o que postam aqui. =/
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Hugo, você esta certo, mas essa questão é bem tranquila de resolver com base na 8.112/90. Alias, a maioria dos Estatutos estaduais são baseamos na 8112/90. Olhe o texto de lei do Estatuto de Sergipe:
Art. 265. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade
do funcionário, nos seguintes casos:
I – prática, quando ainda na atividade, de falta que teria
determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público;
Muito parecido com o texto de lei da 8112/90.
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Não existe falta punível com cassação de aposentadoria a pessoa não esteja mais em atividade? Penso que a questão está errada. Se a infração for cometida depois não é possível cassar a aposentadoria??? Estranho, muito estranho...
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Será cassada a aposentadoria de servidor que, no exercício de suas funções, cometer falta punível com demissão, ainda que tal falta tenha sido descoberta depois de sua aposentadoria. Ou seja, o servidor cometeu a falta enquanto ativo, mas só depois de aposentado a administração se deu conta da mesma, se a falta cometida for passível de punição na modalidade demissão, será cassada a sua aposentadoria, visto que não se pode demitir servidor já desligado do serviço público.
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Só eu achei a redação da questão confusa?
Marquei errado, pois entendi que o enunciado informava que a condenação deveria ocorrer ainda na atividade [...]condenado pela prática, quando ainda na atividade [...].
O ato punido com demissão deve ter sido praticado na atividade, mas a condenação pode ocorrer após a cessação da atividade com a consequente aposentadoria.
Achei o enunciado infeliz.
Art.
134, Lei 8112. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A Questão não se baseia na lei 8112/90. Ela tem por base a lei 2148/77, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que diz no artigo 265:
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:
I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público.
"PRESTEM MAIS ATENÇÃO NA HORA DE CLASSIFICAR A QUESTÃO"
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tambem achei essa questão infeliz,mas o comentario do Rafael foi de grande importancia!
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Entendi da mesma forma que o David Nolêto! questão mal elaborada.
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Que questão mal redigida, saudades do bom português. Lendo o comentário do colega abaixo mostrando o que está escrito na lei, o entendimento é outro totalmente diferente.
Redigindo de maneira mais fiel ao que está escrito na lei:
"Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo tiver praticado, ainda na atividade, falta que teria determinado a sua demissão."
Assim daria pra compreender o que o examinador quis dizer. Do jeito que está escrito da a entender que o servidor só teria a cassação de sua aposentadoria se ele fosse condenado por tal falta enquanto estivesse na ativa.
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INtegra do Art. 134 Lei 8112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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QUESTÃO CESPE PRF 2013 -
Não é possível aplicação de penalidade a servidor inativo ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.
Errada! Pode ser aplicada a cassação da aposentadoria, quando na atividade, houver praticado infração punível com a demissão.
DISCORDO DO GABARITO, algum professor poderia esclarecer esta questão pq contradiz a LEI 8.112
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário;
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
GABARITO: CERTA.
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Cuida-se de questão que não
comporta maiores dúvidas. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77) estabelece, em seu art. 265, inciso I, que
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário pela prática,
quando ainda na ativa, de falta que teria determinado a sua demissão, ou
demissão a bem do serviço público. Como se vê, está correta a assertiva ora
comentada.
Gabarito: Certo
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lei 8112-90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
lei 8429-92(improbidade administrativa)
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 134 da Lei 8112/90
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A cassação só é possivel quando a pessoa já estiver no gozo da aposentadoria, correto?
A questão está correta porque a expressão "quando ainda na atividade" está entre virgulas, certo?
Se não for, não compreendi a questão.
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Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do
serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de
demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o
artigo 137 da Lei 8.112/90:
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão,
por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor
para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência
do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
___________________________
Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves,
previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o
retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a
demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do
servidor ao serviço público federal por cinco anos.
Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html
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Essa questão gera ambiguidade.
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CUIDADOOOO...
Ela está de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei estadual nº 2.148/77)
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Errei por pensar da mesma forma que o David Nolêto, também entendi que o indivíduo só poderia ser condenado na atividade.
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Texto mal elaborado.
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A questão cobrou muito mais da interpretação do enunciado do que do conhecimento da Lei. Estilo CESPE msm, mas vale pra se preparar para as provas.
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Ao meu ver, a questão está errada. Pois a mesma afirma: "SOMENTE será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade..", ou seja, só será cassada a aposentadoria quando o servidor estiver na ativa,o que pelos meus conhecimento estaria errada a afirmação, uma vez que mesmo estando aposentado, cometendo algum crime ligado ao cargo que ocupava, o servidor poderia perder sua aposentadoria.
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SÓ ERRO ESSA VEZ. oxee
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Não acredito que tive a coragem de parar pra ler o texto logo abaixo do colega "Fábio Klein" no meio dos meus estudos.
Não estou dizendo que o que ele escreveu tá errado, nem nada do tipo. Apenas que mesmo eu vendo o tamanho da peça, continuei a leitura até o fim. Preciso de foco!
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Outras questões que ajudam na fixação do conceito:
107
– Q544437 - Ano:
2015 – Banca: Cespe – Orgão: FUB – Prova: Todos os Cargos
Após
a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das
penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º
8.112/1990.
Resposta: Errado
Comentário:
A
questão erra ao falar que o aposentado estará isento das
penalidades previstas pela lei 8112.
Será
cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do
inativo que houver praticado, na atividade, falta
punível com a demissão.
GABARITO:
CERTA.
Um
servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se
indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a
sua aposentadoria, a administração descobriu a infração.
Somente
será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo
for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que
teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço
público.
GABARITO:
CERTA.
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Nossa, mais que abertura que o Poder Público dá para quem se aposentou roubando dos cofres públicos heim... que absurdo!
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À luz da 8112 o gabarito é ERRADO, mas pelo estatuto dos servidores do estado de Sergipe, o gabarito está CERTO.
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A questão se baseia na Lei 2148/77, ou seja, ela é bem anterior a 8112/90 que é Lei Federa. A Lei 2148/77 é Lei Estadual, por enquanto, esqueçam a Lei Federal... Questão CERTA!!!
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Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:
I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:
II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;
III - Perda da nacionalidade brasileira.
gabarito : correto
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Art. 265 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do funcionário, nos seguintes casos:
I - Prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado sua demissão, ou demissão a bem do serviço Público:
II - Aceitação ilegal de cargo, emprego, ou de função pública, provada a má-fé;
III - Perda da nacionalidade brasileira.
gabarito : correto