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ID
1044463
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a procedimento no Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)

            Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    B)

            Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    C)Dica: Sentença de Imprunúncia = Apelação(Vogal X Vogal)
    Sentença de Pronúncia= Recurso em sentido estrito (Consoante X Consoante)


    D)Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    E)

            § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Fonte: CPP

  • Ótimas remissões do colega, mas parece ter havido um equívoco, quanto a justificativa da letra D), baseada no art. 414 do CPP.

    Tal assertiva encontra-se errada (por isso é o gabarito da questão, que pedia a opção INCORRETA.). E o erro está em dizer que o juiz  IMPRONUNCIARÁ, desde logo o acusado, quando provado não ser o ele o autor do crime. 

    A FCC usou a literalidade do art. 415, II do CPP: "O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado quando: provado não ser ele o autor ou partícipe do fato."

    Os artigos 414 e 415 do CPP, num primeiro momento podem ser confundidos, mas a diferença está em que, na hipótese do 414, o juiz não se convenceu da existência do crime, ou da autoria , está apenas dizendo: "ainda não é o momento de ir a Juri" (IMPRONÚNCIA), e por isso a redação do § ú complementa o dispositivo do artigo, conforme transcrito:

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Forte abraço.

  •  § 4º do artigo 426 menciona que:
    "O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 mese que antecederem 
    à publicação da lista geral fica dela excluído".


    Bons Estudos 
    a todos!!!
  • a) <correta> Conforme artigo 436 do CPP. ... o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.   b) <correta> Estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando junto impedimento; Na minha opinião, essa alternativa se encontra incompleta, pelo fato de o indivíduo que fora convocado para ser jurado no Tribunal do Júri terá o compromisso de comparecer sob pena de multa, e caso houver a recusa por parte dele, importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos politicos, enquanto não prestar o serviço imposto. (artigo 436 e seguintes).   c) <correta> Contra a sentença de impronúncia caberá apelação, art 416 do CPP;   d) <incorreta: Questão a ser assinalada> Nesse caso, quando o juiz, fundamentadamente ter a convicção de que o acusado não ser o autor ou particípe do fato deverá desde logo:  ABSOLVER SUMARIAMENTE, conforme o artigo 415, II do CPP.   e) <correta> O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederam à publicação da lista geral dela excluído. (art 426, §4 do CPP);
  • Questão passível de anulação. A letra A) também está INCORRETA, pois afirma que os jurados PODERÃO ser maiores de 18 anos. 
    Conforme Art 436 do CPP:
    Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
    Portanto é taxativo que o jurado tenha mais de 18 anos.
  • Peter, não acho que letra A está errada. Os maiores de 18 anos poderão ser jurados, mas não quer dizer que todas as pessoas maiores de 18 serão, por isso PODERÃO. 

  • Peter, acredito que você tenha equivocado na interpretação da assertiva, pois você colocou como se tivesse sido afirmado que os maiores de 18 anos poderão ser jurados, ou seja, pelo que entendi da sua interpretação é como se o jurado pudesse ser maior de 18, quando na verdade deve ser maior de 18. Entretanto, observe que na letra A a dicção é a seguinte: "Poderão ser jurados os cidadãos maiores de 18" e não "Maiores de 18 poderão ser jurados", assim a assertiva está correta, pois maiores de 18 não só podem como devem ser jurados se convocados, salvo impedimento justificado. 

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Fácil Fácil essa questão. Porém, se a leitura for rápida, é fácil de achar que a alternativa D é a correta.

  • Faço o alerta quanto à hipótese da despronúncia. Segundo Nestor Távora e Fábio Roque, ''Se o réu tinha sido pronunciado, e, em razão da apresentação de recurso em sentido estrito para combater a decisão, obteve a impronúncia, temos o que se chama de despronúncia, que nada mais é do que a reversão da condição de pronunciado, por ter obtido êxito no recurso apresentado''.

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos. Editora JusPodivm.

    Luiz Flávio Gomes acrescenta que ''Existem duas possibilidades de despronúncia: (a) o juiz, em razão do juízo de retratação inerente ao RESE, volta atrás e despronuncia; (b) o Tribunal, ao julgar o RESE, reforma a decisão de pronúncia para impronunciar o réu (ou seja, para despronunciar). ''

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/08/o-que-se-entende-por-despronuncia-2/

  • Art. 414.  Não se convencendo (1) da materialidade do fato ou da (2) existência de INDÍCIOS suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O juiz, fundamentadamente"ABSOLVIRÁ" , desde logo o acusado quando:

    I - provada a inexistência do fato; 
    II - provado "não ser ele autor ou partícipe do fato";   ( o que pede na questão) ! III - o fato não constituir infração penal;  IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

  • Gabarito D. É causa de absolvição sumária.

  • a) artigo 436 do CPP (V)

    b) artigo 437 do CPP (V)

    c) artigo 416 do CPP (V)

    d) artigo 413 do CPP (E)

    e) artigo 426,§4º do CPP (V)

  • d) Art 415, II


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Caros colegas,

    A alternativa -  A - diz PODERÁ ser os cidadãos maiores de 18 anos, será que é isso mesmo, haja vista que a expressão PODERÁ fica subjetiva demais´deixando a entender que pode ou não ser constituído por maiores ou menores de 18?????


  • Qual o erro da E?


  • Vinícius, a letra E está correta, a questão pede a incorreta...

  • O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado quando provado não ser ele o autor ou partícipe do fato.

  • Gabarito D

    Fernando CAPEZ define a impronúncia:

    É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos. Não se vislumbra nem o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva. (CAPEZ, 2012, P. 209).

    Assim, “não se convencendo da materialidade do fato ou da inexistência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado” (CPP, art. 414).

  • GABARITO D --> hipótese de absolvição sumária.