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ID
1044520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

No foro penal, solicitam-se ao médico perito relatórios a respeito de vítima, indiciado, testemunha e até mesmo de jurado. No caso do indiciado, o exame pode estar relacionado à verificação de imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Qual a fundamentação legal?
  • Nunca ouvi falar em perícia em testemunha ou jurado. Existe isso ?

  • Perícia de Jurado ?? 

  • Nas palavras de Delton Croce:


    As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da

    vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro

    civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial” e avaliação da capacidade

    civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de

    incapacidade, de insalubridade, indenizações etc.

    Manual de medicina legal 8 ed, p 42.

  • perícia no jurado? ã?

  • 79ª Zona Eleitoral

     Atos Judiciais

    Decisões/Despachos Cartório da 79ª Zona Eleitoral -

    Içara Juiz Eleitoral: Sergio Renato Domingos Chefe de Cartório: Marcos Antônio da Silva Moraes

    Processo n. 46 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Autor:

    Coligação Por uma Içara Mais Forte Advogado(s): Dr. Gabriel Schonfelder de Souza, (OAB/SC n.18.390) Réu: G. D. L. Advogado(s): Dra. Katherine Schreiner (OAB/SC n.19.220) Dr. Giovanni Brogni (OAB/SC n.10.861). Réu: J. Z. Dr. Rangel Conti Zanoni (OAB/SC n. 23.919) Dr. Flávio Volpato Júnior (OAB/SC n. 24.444) Terceiro interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dr. Joel Antônio Casagrande (OAB/SC 25.904) Terceiro interessado: Partido Popular Socialista - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dra. Vanessa Nuernberg (OAB/SC 17.176) Despacho Vistos. Ante a inexistência de previsão orçamentária para pagamento de perito no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme informação obtida junto à Corregedoria, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina consultando da possibilidade de nomeação de médico cardiologista do quadro do referido Tribunal para a realização de perícia na testemunha Gilmar Celoy Custódio. Içara, 01 de junho de 2011 SERGIO RENATO DOMINGOS Juiz Eleitoral

  • ACAO PENAL PROC.: 201489100362

    AUTOR(ES) : A.P.

    REU(S) : J.N.B.D.S. ADV.: HAMILTON LIMA DE ANDRADE VITIMA(S) : J.C.D.S.

    DESPACHO....:

    PROCESSO No 201489100362

    1.INICIALMENTE TRANSFIRA A PECA ACUSATORIA PARA FRENTE DOS AUTOS, CONFORME JA DETERMINADO AS FLS. 89; 2.EM SEDE DE DEFESA PRELIMINAR, FLS. 94/95, O REU NAO APRESENTOU DOCUMENTOS, NEM ARGUIU PRELIMINARES, LIMITANDO A ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUEREU A REALIZACAO DE PERICIA PARA ATESTAR A RIGIDEZ MENTAL DA TESTEMUNHA DE ACUSACAO JOANA BISPO DOS SANTOS; 3.DESTARTE, NAO SENDO O CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA (ART. 397 DO CPP), E NADA HAVENDO A SANEAR, O FEITO DEVE PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS; 4.ASSIM, EM CUMPRIMENTO AS REGRAS ENCARTADAS NO ART. 400 DO CPP, DESIGNO O DIA 05/08/2014, AS 12:30 HORAS, PARA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O MINISTERIO PUBLICO, O(S) ACUSADO(S) E SEU(S) DEFENSOR(ES), BEM COMO VITIMA(S) E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTERIO PUBLICO; 5.REQUISITEM-SE, SENDO O CASO: OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO(S) ACUSADO(S), DA(S) TESTEMUNHA(S); E O(S) ACUSADO(S), CASO ESTEJA PRESO(S), PARA A REFERIDA AUDIENCIA; 6.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DA DEFESA, DE REALIZACAO DE PERICIA NA TESTEMUNHA DE ACUSACAO, EM AUDIENCIA. RIACHAO DO DANTAS/SE, 15DE MAIO DE 2014. ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA ARAUJO JUIZ DE DIREITO

  • Gostaria de saber a fundamentação legal para a perícia de jurado. Se alguém puder postar,  agradeço.

  • Segundo CROCE e CROCE JR "As perícias médico-legais se procedem mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório. As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial" e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc." CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 38.

    Lembre-se do caso de uma testemunha que sofre de doença mental grave. Nesse caso, deve-se avaliar essa condição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Bem, acredito que a perícia pode ser realizada em jurado, pois ele pode apresentar doenças mentais e por este motivo precisa ser periciado.

  • Gab. C

    Q731444 - CESPE - 2017 - PC-GO - DELEGADO.

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

  • Gab c

    As perícias podem consistir em exames de quem?

    da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado, e o local do crime

    Como podem ser as perícias médicas?

    mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório.

    Fontes: meus resumos

  • Q773144. A) As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. (C)