SóProvas


ID
1044529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.

Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.

Alternativas
Comentários
  •   Ultratividade é quando permanece a lei mais benéfica, ou seja a lei anterior é super ativa (ultrativa). Não confundir com retroatividade, a retroatividade volta pra beneficiar o agente. E nesse caso hipotético a nova lei prejudica o agente, se prejudica ela não volta. Com uma observação, nos crimes de restrição de liberdade a lei pior pode retroagir.
  • GABARITO: CERTO. Para entender a ultratividade da lei penal, vale a pena essa breve leitura:
    Ultratividade da lei penal: Pode ocorrer, ainda, a ultratividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei “B”.

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2011/12/15/principio-da-ultra-atividade-da-lei-penal/
  • Correto 

    Quando a questão afirma que ocorrerá a ultratividade da lei penal está afirmando que a lei que será aplicada é a da época dos fatos, isto é, a menos gravosa, logo, questão correta.
  • GABARITO: CERTO

    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). Exemplo disso também ocorre no Direito das sucessões e nos contratos.
    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica.

    Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência.

    Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

    Fonte: http://estudantededireio.blogspot.com.br/2011/03/ultratividade.html

  • A 'CONFUSÃO' É SABER QUAL DAS DUAS LEIS QUE O EXAMINADOR QUER SABER SE
    VAI OCORRER A ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL ? 
    NA MINHA OPINIÃO, DÁ-SE A ENTENDER QUE O EXAMINADOR QUER SABER SE OCORRERÁ A ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 
  • Não podemos confundir os institutos: a extratividade é dividida em: retroativa ( lei nova) ou ultrativa: lei velha. Assim, quando o examinador se refere a ultratividade ele fez menção a lei velha, já que a lei nova é mais gravosa e não retroage. vamos em frenteeee
  • recomendo um leitura breve em um livro de direito penal sobre sucessoes das lei penais.no entanto simplificando o assunto ultratividade é quando os efeitos de uma lei penal antigo atinge lei nova em regra as lei mais beneficas que é caso da questao,fundamentado na cf artigo 5 inciso lx e codigo penal artigo 2,ou seja a lei retroagira e ultragira sempre que mais benefica ao reu.


  •                                                        Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;
    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
    Novatio Legis In Mellius e Novatio Legis In Pejus
    O parágrafo único do artigo 2o do Código Penal determina que:
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    A lei nova, editada posteriormente à conduta do agente, pode conter dispositivos que beneficiem ou que prejudiquem o mesmo. Se beneficiá-lo, será considerada uma novatio legis in mellius. Se prejudica-lo será considerada uma novatio legis in pejus.
    A novatio legis in mellius terá sempre efeito retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ainda que já tenha havido sentença com trânsito em julgado.
    Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes permanentes e continuados
    CRIME PERMANENTE – é o crime cuja execução se prolonga, se perpetua no tempo. Existe uma ficção jurídica de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução. Na verdade, a execução e a consumação do delito acabam se confundindo.
    CRIME CONTINUADO – ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, do CP).

    Fonte: 
    http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/especies-de-extra_atividade-da-lei-penal
  • neste caso será aplicada a lei revogada(vigente na data dos fatos)em detrimento da lei nova(vigente na data do julgamento).este fenômeno dá-se o nome de de ultratividade da lei mais benigna.

  • É importante destacar também as exceções em pejus na ultra-atividade. As Leis Excepcional e Temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada a circunstância que a determinou, aplicam-se ao fato praticado durante a sua vigência. Os crimes praticados na vigência das normas serão julgados, mesmo com o término do tempo que vigorou tais Leis. Não se fala em retroatividade de lei benéfica ao réu em Lei Excepcional ou Temporária. 
  • Isso também decorre da Teoria da Atividade do tempo de crime: onde o crime se considera praticado quando da ação ou omissão não importando quando ocorre o resultado. (Art. 4º, CP). Ou seja, se durante tal cometimento do estelionato por Leôncio vigorava a lei mais benéfica, essa será aplicada ao réu mesmo se durante o processo vier uma lei tipificando a mesma conduta como mais gravosa. Não necessitando para tal  do trânsito em julgado da conduta de Leôncio tenha ocorrido durante o tempo em vigor da lei mais branda.


    Devido a isso: QUESTÃO CORRETA!
  •  CERTO 

    Exemplo: As pessoas que cometeram delito A na vigência da Lei X... por ser mais BENÉFICA, continuarão sendo regulados por ela... ainda que revogada pela lei Y MAIS GRAVOSA

    Assim, opera-se uma ultratividade de uma lei já revogada, para ser usada nos delitos que foram cometidos na sua vigencia...


    Caso fosse o inverso:

    Isso não aconteceria... pois a lei benéfica iria retroagir e suprir tudo que antes era regulado pela lei mais gravosa, não haveria ultratividade da lei gravosa revogada... a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu )


    AVANTE GUERREIROS!
  • Só pra resumir mais ainda o comentário de Leandro Francisco

    ULTRATIVIDADE = A lei é ultrativa qnd se aplica ela mesmo dps da sua vigência.
    (Só é ultrativa a lei benéfica, in melium)



    A luta continua!!
  • ESPÉCIES DE EXTRA-ATIVIDADE[t1] 

    ·       a)  RETROATIVIDADE              
    ·        b)  Ultra-atividade

    Obs. ambas serão aplicadas sempre em benefício do agente!

     [t1]Possibilidade de se movimentar no tempo (extra-atividade) – extra-atividade é no nome dado a lei em razão da possibilidade que tem de, mesmo após ser revogada, poder regular situações que ocorreram no período de vigência, ou quando possui o poder de retroagir para alcançar fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor
  • Mesmo Que Seja Repetitivo, Serve Como Memorização!

    Excelente Explicações Todos!

    Nunca se Esqueça "O Concorrente Seu" É Você Mesmo!

    Foco!!!

    Vamos que Vamos!!!
  • Ultratividade da lei penal: Caracteristica da lei temporária e da excepcional, que diz que: mesmo depois que elas percam a vigência, serão aplicadas nos fatos ocorridos em sua vigência.
    Ou seja ... mesmo deixando de existir a lei temporária ou a lei excepcional nao deixará de ser crime os atos proibidos por ela a epoca pois são : TEMPORÁRIAS E OU EXCEPCIONAIS.
    Lembrando que Abolitio Criminis revoga lei penal e excepcional
  • é certo dizer que ocorrerá a ultratividade da lei penal(para beneficiar o réu), como é certo dizer que ocorrerá a irretroatividade da lei mais gravosa.
  • sei lá, errei e não to entendendo, se a lei ficou mais grave e o CP diz que o momento é a teoria da atividade e a questão não fala sobre lei temporária e nem excepcional como pode ocorre a ultratividade. achei embolada a questão

  • A primeira pena imposta era mais benéfica, portanto, ocorre a ultratividade da lei penal, isto é, prevalece a pena mais benéfica para o réu.


  • Gabarito Correto,

    Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

    BONS ESTUDOS

  • Correto. Mas senti falta da palavra "revogação" no enunciado para ficar mais claro que se tratava da Ultratividade, pois é possível a coexistência de duas leis tratando do mesmo assunto.

  • Estou totalmente confusa! Este caso não seria uma exceçao ao disposto na CF qdo diz que Lei Penal não retroagirá, salvo p beneficiar reu?  Haja vista que a CF fala da retroacao da lei penal e nao da lei processual penal, onde as normas processuais penais serão aplicadas aos processos em andamento, ainda que o fato tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor e mesmo que seja em prejuízo do réu.

  • A questão está correta. O problema é que ela narra um típico caso CESPE que pode deixar o candidato na dúvida, portanto, não confundam as duas nuances da extra-atividade: retroatividade e ultra-atividade, na primeira a lei penal volta para alcançar fatos praticados antes da sua vigência; e na segunda aplica-se a lei do passado a fatos praticados durante a sua vigência mesmo após ela estar revogada.

    Exemplos:

    Retroatividade: A foi preso por porte de drogas no dia 10/06/2006, tramitando o processo até o dia 17/09/2009. Na data do fato estava em vigência a lei nº 6.368/76 que punia o porte com a pena de 6 meses a 2 anos. Posteriormente, no dia 10/08/2006 entrou em vigência a lei 11.343/2006 que despenalizou (retirou a pena e impôs medidas educativas ou alternativas # descriminalizar: o ato ilícito passa a ter licitude) o porte de drogas. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a lei atual que retroagirá para alcançar o fato praticado no passado por ser mais benéfica ao réu.

    Ultra-atividade: B foi preso por tráfico de drogas no dia 10/06/2006 quando estava em vigência a lei nº 6368/76 que punia o tráfico com pena de 3 a 10 anos de reclusão. Na data da sentença já estava em vigor a lei nº 11.343/2006, que pune o tráfico com pena de 5 a 15 anos. Nessa hipótese, o juiz aplicará a lei do passado ao fato cometido sobre a sua vigência, mesmo tendo ocorrido sua revogação, uma vez que é mais benéfica ao réu.

    Logo, a própria Carta Política dispõe que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, art. 5º, XL.  

  • A questão está correta, vez que a Teoria do Tempo do Crime - momento do crime é o da ação - determina a aplicação da pena ao tempo do fato, e vindo outra lei mais rígida, será aplicada a que seja mais benéfica ao autor, e no caso seria a lei anterior, e não a vigente.

  • Fiquem de olho... a CESPE tem histórico dessa pegadinha com a ultratividade!


  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

  • Alternativa Correta

    Se fosse novatio in mellius  haveria retroatividade, como  a lei em questão é in pejus ocorreu a ultratividade da lei mais benéfica, e consequente irretroatividade da lei mais gravosa


  • ATENÇÃO!!!

    NEM SEMPRE será aplicada a lei mais benéfica como afirmou o Diego Guedes.

    Segundo a Súmula 711 - STF "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Vide Q322483  

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.


    No delito continuado,a lei penal posterior, ainda que mais gravosa,aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.


    Resposta: correta

  • ATENÇÃO ao caso de leis TEMPORÁRIAS e leis EXCEPCIONAIS.

    Neste caso, ainda que tais leis tenham cessado ou sido revogadas, cabe ultratividade às condutas realizadas sob sua égide, ainda que em prejuízo do agente!

  • Pensei que as únicas ultrativas seriam a temporária e excepcional, não?

  • Pela Teoria da Atividade (a regra) aplica-se a lei do tempo da ação ou omissão, mesmo que revogada posteriormente, isto é a ultratividade. Porém, no caso da lei posterior ser mais benéfica, esta que será aplicada, isto é a retroatividade.

  • No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultra-ativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.
    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

  •  

    Nos crimes abaixo relacionados náo se aplicada a mais benefica.

     

    Segundo a Súmula 711 - STF "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETA

    Definição: CRIME CONTINUADO – são vários crimes da mesma espécie praticados.

    Definição: CRIME PERMANENTE – consiste em prática de um único crime prolongado no tempo. Ex: seguestro

    Estelionato não é um crime continuado nem permanente, então estamos diante de: Um caso de NOVATIO LEGIS IN PEJUS trata-se de uma Lei posterior mais gravosa. Desta forma, ocorrerá a ultratividade da lei anterior mais benéfica ao réu.

    Definição: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL – ocorre quando uma lei revogada é mais benéfica ao réu. Assim, ela determinará
    as consequências de um fato ocorrido após a mesma deixar de vigorar, é a ultração da lei.

  • Extratividade: gênero do qual são espécies a retroatividade e a ultratividade. Consiste na capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo depois de ter sido revogada ou de retroagir no tempo a fim de regular situações ocorridas anteriormente a sua vigência desde que benéficas ao agente.

    Em se tratando de eficácia da lei penal no tempo a regra da atividade será excepcionada pela extratividade quando estivermos diante de uma sucessão de leis no tempo regulando um mesmo fato, onde poderá ocorrer, dentre outras hipóteses, o surgimento de uma novatio legis in pejus que nunca retroagirá. A irretroatividade é absoluta (art. 5º XL,CRFB/88)

  • Pode uma lei maléfica ter efeito ultra-ativo? Sim. as temporárias e especiais 

  • Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência
    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência

  • "Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência".

  • GABARITO (CORRETO), 

    Nota-se que o estelionato contra a Previdência Social é  de efeito permanente, logo nesse caso específico, a lei mais benéfica não se tornaria ultrativa enquanto durar o prejuízo contra a Autarquia.

  • Para simplificar:
    A retroatividade nada mais é do que a lei nova mais benéfica ao réu. (o fato ocorreu lá atrás e aí surge uma lei nova mais benéfica que volta no tempo, ou seja, retroage à data do fato para beneficiar o réu;
    A ultratividade nada mais é do que um lei velha mais benéfica ao réu. (o fato ocorreu lá atrás e aí surge uma lei nova mais gravosa. Nesse caso, a lei anterior revogada "lei velha" vem do passado até o presente só para beneficiar o réu, já que ela era mais benéfica.)

    Espero ter contribuido.
  • Mesmo a lei sendo revogada por outra, que trata do mesmo assunto, porém apenas aumenta a pena mínima, o Juiz deverá levar a extinta lei em consideração para beneficiar o réu (ultratividade da lei).

    Obs: não é válido este entendimento para crimes Permanentes e Continuados.

  •  “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)

    CERTA

  • Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.
  • Mesmo a antiga lei tendo side revogada por outra mais nova, que trata do mesmo assunto, porém apenas aumenta a pena mínima, o Juiz deverá levar a extinta lei em consideração para beneficiar o réu.

  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Fonte: Professor Geovane Moraes CERS.

    Olha eu acho importante colocar a fonte, pois para quem está começando, passa até mais segurança. É apenas uma dica. Sucesso nos estudos turma!

  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Fonte: Professor Geovane Moraes CERS.

    Olha eu acho importante colocar a fonte, pois para quem está começando, passa até mais segurança. É apenas uma dica. Sucesso nos estudos turma!


  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

    Resposta:  Certo






  • É interessante notar que estelionato é caso de crime continuado. Caso Leôncio cometesse estelionato na vigência da lei mais branda e continuasse a cometer depois da entrada em vigor da lei mais gravosa, não ocorreria a ultratividade da lei e assim a questão estaria errada, pois em casos de crimes permanentes, continuados e habituais aplica-se, nesta situação, a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.\

    Levantei esta suposição porque acredito que assim é melhor para entendermos a questão. Normalmente elas são bastante extensas e isso nos traz um nó na mente rsrs
  • A extratividade da lei penal é a sua aplicação fora do seu momento de vigência. É gênero que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade. Ocorrerá ultratividade quando a lei penal for aplicada APÓS o seu período de vigência. Nesse caso, a lei penal mais benéfica foi aplicada (sentença) após ter sido revogada, ou seja, em momento posterior ao seu período de vigência. Logo há sim aí ultratividade.

  • Uma dúvida, e se o crime fosse cometido na vigência da lei mais gravosa, poderia ocorrer a ultra-atividade da lei revogada?

  • N. nesse cenário ficaria a lei mais gravosa, porque seria esta que recepcionaria o crime em questão.

  • Caro N. Se o crime estive sido cometido durante a vigência d lei mais gravosa, valeria a lei mais gravosa, pois a regra gerla para aplicação das leis penais é a sua atividade.

  • Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal anterior.

  • Odeio essas questões do cespe que faltam dados... tem que advinhar...ultratividade de qual lei? Se ta dizendo da mais gravosa é errada mas se ta dizendo da anterior ta certa. Tem que advinhar. Complicado, assim não da pra saber se é pegadinha ou não. Seja mais específico na elaboração de questão cespe!

  • Colega Gustavo Fraga Brant, entendo que se se fala de Ultratividade, fica implícito a lei anterior.

  • Verdade Gustavo Brant!!

    Advinhar é muito complicado, cai nessa também, coloquei errado, levando em consideração que a ULTRATIVIDADE estava relacionando a nova lei, na qual mais severa.

  • Um erro na questão:

    ``fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. ´´

    a palavra correta seria contravenção ou,em alternativa, infração.

  • RESPOSTA: Certa.

    A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Veja que a regra geral é a atividade da lei penal no período da sua vigência.

    A extratividade é exceção, que tem aplicação quando no conflito intertemporal, se fizer presente uma norma penal mais benéfica.

    Retroatividade e ultratividade são efeitos que ocorrem quando a lei revogada for mais benéfica, ela terá ultratividade, aplicando-se ao fato cometido durante sua vigência (como na assertiva); no entanto se a lei revogadora for a mais benigna, esta será aplicada retroativamente.

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

    DTS.´.










  • Só um pequeno cuidado com a exceção: 

    SUMUA 711 
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

    Gab CERTO, lei mais gravosa continua depois da revogação da antiga, sem retroagir.

  • errei a questão por deficiência na interpretação de textos, a ultratividade ocorre para q a lei velho possa beneficiar o réu

  • REGRA: a lei mais benéfica sempre retroagirá para beneficiar.

    Exceção: no caso de o fato ter sido praticado durante uma lei intermitente (excepcional ou temporária) esta irá reger a conduta e não admitirá aplicação de lei posterior mais benéfica quando da sua revogação.

  • CERTA

    A ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • Certo!

     

    Sendo a lei nova mais severa, os fatos praticados antes de sua vigência serão regulados pela lei revogada, que possuirá ultra-atividade.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 106/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Assim:

    abolitio criminis: <------

    novatio legis in mellius:<-------(extratividade)-------> (RÉtroatividade + Ultratividade)

    novatio legis in pejus: ------> (Ultratividade)

     

  • Questões OBJETIVAS devem ser bem elaboradas, pq não tem âmbito de questionamento.

    A redação dessa questão é péssima! Não especificou qual lei seria ultraativa.

    Fiquei feliz ao ver alguns comentários nesse sentido. Absurdo! De verdade!

  • Quando a lei nova for mais gravosa, ela não retroagirá, a lei que estava vigente ao tempo da conduta continuará regulando o direito - é a ultratividade

  • Gabarito: certo.

     

    Lei Penal no Tempo


    A lei penal não pode retroagir, o que é denominado como irretroatividade da lei penal. Contudo, exceção à norma, a Lei poderá retroagir quando trouxer benefício ao réu. Em regra, aplica-se a lei penal a fatos ocorridos durante sua vigência, porém, por vezes, verificamos a “extratividade” da lei penal. A extratividade da lei penal se manifesta de duas maneiras, ou pela ultratividade da lei ou retroatividade da lei. Assim, considerando que a extra-atividade da lei penal é o seu poder de regular situações fora de seu período de vigência, podendo ocorrer seja em relação a situações passadas, seja em relação a situações futuras. Quando a lei regula situações passadas, fatos anteriores a sua vigência, ocorre a denominada retroatividade. Já, se sua aplicação se der para fatos após a cessação de sua vigência, será chamada ultratividade.

     

    Em se tratando de extra-atividade da lei penal, observa-se a ocorrência das seguintes situações:


    a) “Abolitio criminis” – trata-se da supressão da figura criminosa;


    b) “Novatio legis in melius” ou “lex mitior” – é a lei penal mais benigna;
    Tanto a “abolitio criminis” como a “novatio legis in melius”, aplica-se o principio da retroatividade da Lei penal mais benéfica.

     

    c) “Novatio legis in pejus” – é a lei posterior que agrava a situação;


    d) “Novatio legis incriminadora” – é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica a conduta antes considerada irrelevante pela lei penal.

     

    A lei posterior não retroage para atingir os fatos praticados na vigência da lei mais benéfica (“Irretroatividade da lei penal”). Contudo, haverá extratividade da lei mais benéfica, pois será válida mesmo após a cessação da vigência (Ultratividade da Lei Penal). Ressalta-se, por fim, que aos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei nova ainda que mais grave, nos termos da Súmula 711 do STF.

  • Questão Duplicada

    Q322482

  • ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • O que é a Ultratividade:

     

    Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.

    De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

    Por exemplo, uma lei de 1990 estipula uma pena de 2 anos de prisão para o acusado, sendo que em 2000 esta lei é revogada e em substituição a pena é agravada para 4 anos de reclusão para o condenado.

    O acusado está em julgamento em 2002, respondendo por um crime cometido em 1998. De acordo com o princípio do tempus regit actum, o Direito Penal prevê que o réu deve ser julgado com base na legislação de 1990, que estava em vigor na época em que praticou o crime.

    Mas, caso a lei de 1990 tenha consequências mais graves para o acusado do que a legislação de 2000, será aplicada esta última, mesmo para os crimes cometidos antes da sua aprovação. Neste caso, diz-se que a lei age de modo retroativo.  

  • Estelionato não é cime permanente?

  • Essa questão trabalha fazendo uma confusão sináptica... a Cespe costuma colocar questões em que o crime se prolonga no tempo e entra uma lei mais gravosa, neste caso, a pena mais severa será aplicada, condicionando o candidato desatento a marcar a questão como errada. Porém, o detalhe é que o crime terminou antes da criação da lei, assim, permanecerá a lei mai benéfica, já que o meliante concluiu o crime antes da lei mais gravosa. Ou melhor, a mudança ocorreu no transcorrer do processo, e não enquanto o crime estava sendo praticado. Algum colega teve a mesma percepção? 

  • BIZU PARA NÃO ESQUECER MAIS

     

    ULTRA-ATIVIDADE= LEI +BENÉFICA ESTÁ REVOGADA E VEM NO LUGAR DA + GRAVOSA

    RETROATIVIDADE=LEI +GRAVOSA ESTÁ REVOGADA E A + BENÉFICA AGE NO SEU LUGAR

     

     

    GABARITO CERTO

  • Errou a questão? Eu também, pois é, cai na pegadinha !!! Leia o comentário do Mauro Souza e segue o fluxo...

  • Cuidado, o cespe usa o mesmo raciocínio dessa questão, embola tudo e pergunta se é extra-atividade.

  • Gab CERTO

     

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

     

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Retroatividade de lei mais benefica. = réu comete um crime no ano 2015, no qual terá que cumprir 10 anos, dai em 2017 entra em vigor a mesma lei, sendo com pena de 5 anos.

    Irretroatividade de lei mais gravosa = utratividade de lei. = revive a lei, mesmo revogada, para beneficiar o réu.

  • A aplicação da lei penal pauta-se em dois princípios: • atividade da lei penal (situação regra): é a aplicação da lei penal vigente no momento do crime e que continua vigente no momento do julgamento. Nesse caso, o juiz é obrigado a aplicar a única lei existente durante todo o período. • extra-atividade da lei penal (situação excepcional): é a exceção à regra da atividade da lei penal. Ocorre quando há sucessão de leis penais no tempo. Nesse caso, o juiz decide qual das leis deve ser aplicada.

    Uma sucessão de leis no tempo representa exceção à regra da atividade da lei penal. A extra-atividade é considerada um gênero, com duas espécies: retroatividade e ultra-atividade.

    A retroatividade é a aplicação de uma lei penal aos fatos praticados antes do início de sua vigência, ou seja, a lei penal não existia no momento dos fatos.

    A ultra-atividade é a aplicação de uma lei penal já revogada aos fatos que foram praticados durante a sua vigência. Qual o parâmetro utilizado pelo juiz para definir qual a lei deve ser aplicada diante de uma sucessão de leis penais no tempo? Parâmetro do benefício ao réu. O juiz procura a norma mais benéfica ao réu.

  • Como bem disse a Taísa.

     

    Extra-atividade é gênero.

    Ultra-atividade e retroatividade são espécies.

  • Questão Certa

    Extra atividade é a movimentação da lei no tempo, retro atividade e ultra atividade são espécies.

    Retro - Para beneficiar o réu com lei posterior mais benéfica

    Ultra - Não beneficia literalmente, mas evita que seja aplicada a norma mais grave

  • se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica.

    se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

  • ULTRA ATIVIDADE- lei HOJE mais gravosa. (Traz a anterior mais benéfica e aplica)

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.

    De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

  • Regra geral ---> teoria da atividade   [tempus regit actum]

     

    Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE.

     

     

     

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

     

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;
    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

  • Faz assim, para quem ta confuso ainda, comigo tem dado certo:

    monte um esquema no seu caderno:

    Se a 1° Lei for BRANDA....................e a 2° Lei for GRAVE        (Ocorrerá a ULTRA)

    Se a 1° lei for GRAVE   .....................e a 2° lei for BRANDA      (Ocorrerá a RETRO)

     

    GAB: CORRETO

  • Errei por pensar que estelionato é um crime continuado, o qual a Súmula 711 do STF veda a aplicação da lei mais branda, sendo aplicada a esse crime a lei mais severa.

     

  • Macete: LG -> LB = Retroage ao tempo do crime

    LB -> LG = Ultrage à Sentença Transitada em Julgado.


    LG (lei grave) - LB (lei benéfica)

    Gabarito: Certo

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Quase cinco anos depois, acertei. 

    Em 15/10/2018, às 18:58:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/11/2013, às 21:30:05, você respondeu a opção E.

  • Marquei Errado. Vejam bem.. No texto diz pena mínima de 2 anos, não necessariamente ele vai pegar 2 anos, ele pode pegar máxima também, por exemplo. Posteriormente a pena duplicaria, mas se a pena máxima da segunda lei for menor que a da lei revogada não ocorreria necessariamente a ultratividade.
  • 2013 e 2014 o ano da extra-atividade da lei penal.

  • Em uma das aulas do professor André Vieira, ele comentou sobre a retroatividade, em que era crime o adultério e com a nova lei vários saíram da cadeia naquele dia. André, grande professor, que faleceu esse ano.

  • primeira lei BRANDA -------------------------- segunda lei GRAVOSA = ULTRATIVIDADE

    primeira lei GRAVOSA------------------------- segunda lei BRANDA = RETROATIVIDADE

  • Certo.

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência. 

  • ULTRA ATIVIDADE DA LEI PENAL: Ocorre quando a lei revogada era mais benéfica ao réu, essa lei mais benéfica consegue causar efeito por cima da lei nova mais prejudicial

  • Antes do trânsito em julgado é ultratividade.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Certo.

    Justamente o que falamos anteriormente sobre o que ocorre quando entra em vigor uma lei penal mais gravosa após alguém praticar um fato delituoso sob a égide de uma lei mais benéfica. Nesses casos, não há retroatividade benéfica, e sim ultratividade da lei já revogada, para beneficiar o acusado. Exatamente como afirma a alternativa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • EXTRA-ATIVIDADE divide-se em:

    RETROATIVIDADE: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    ULTRATIVIDADE – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    fonte: comentário dum colega em questão anterior

    ps: comentário 100!

  • ultra-atividade pra trás

    retroatividade pra frente

  • @Viviane Vieira, pelo contrário.

    Ultra-atividade -> para frente

    Retroatividade -> para trás.

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

    CERTO

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

    CERTO

  • Ultratividade: Aplicação de lei já revogada a fatos ocorridos após o período de sua vigência

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Viviane vieira, ultra-atividade é para frente, retroatividade é pra trás. Corrija-se!

  • SEMPRE a lei mais benéfica será aplicada ao réu, de modo retroativo ou ultra ativo.

    Lei Revogada + benéfica - Ultra Atividade

    Lei Vigente + benéfica - Retroatividade

  • Aplicação da lei penal no tempo⏰

    Regra - Atividade: A lei vigente aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência

    Exceção - Extra-atividade: A lei desloca-se no tempo para atingir o fato. Divide-se duas espécies:

    1. Ultra-atividade: Aplicação da lei revogada em fato ocorrido durante sua vigência

    01/01~01/06 - Lei revoga é mais benéfica

    01/03 - Fato

    Exemplos: Leis excepcionais e temporárias

    2. Retroatividade: Aplicação da lei nova em fato ocorrido anterior a sua vigência

    01/01 - Fato

    01/03 - Lei nova é mais benéfica

  • Correto , pois a lei mais befica ja tinha sido revogada , a partir do momento que uma lei posterior mais grave entra em vigor a lei anterior mais benefica acaba regulando os fatos apos sua revogacao , lembrando que regula fatos antes da vigencia da lei posterior mais grave , quem cometer crime dali pra frente será aplicado essa nova lei .

  • A regra é a atividade: a lei penal aplicável era a vigente à época dos fatos.

    A extratividade é a faculdade da lei andar para frente e para trás. É a exceção.

    Pense assim:

    Surgiu lei mais benéfica depois do fato? A lei volta para alcançar o fato.

    Surgiu lei mais grosa que revogou a mais benéfica depois do fato? A lei anterior que era a mais benéfica avança para alcançar o fato produzindo os efeitos ainda que já revogada.

  • CERTO

    Regra - Atividade: A lei vigente aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência

    Exceção - Extra-atividade: A lei desloca-se no tempo para atingir o fato. Divide-se duas espécies:

    1. Ultra-atividade: Aplicação da lei revogada em fato ocorrido durante sua vigência

    2. Retroatividade: Aplicação da lei nova em fato ocorrido anterior a sua vigência

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER GALERA:

    SOBRE A ULTRA-ATIVIDADE:

    MACETE 1

    um carro que ultrapassa o outro, é o carro que está atrás que ultrapassa o carro que está na frente né?

    usando essa analogia, podemos entender que a lei que "ULTRAPASSA" é a lei que estava atrás e que passa para frente

    a lei que estava no passado e que volta no presente, ultrapassando a lei atual

    ou seja, a lei mais BENÉFICA do passado, ultrapassa para o presente a lei mais GRAVOSA do presente.

    assim se dá a ULTRA-ATIVIDADE

    SOBRA ASSIM A RETROATIVIADE PARA A LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE PARA O PASSADO

    BONS ESTUDOS

    E QUE A NOSSA SENHORA DA NOMEAÇÃO NOS AGRACIE COM SUAS BENÇÃOS

    FOCO GALERA

    TODO MUNDO VAI CONSEGUIR

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

  • CORRETA

    APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR - ULTRA-ATIVIDADE

  • Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

  • Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:

    Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:

    a) Ultra-atividade: durante o fato caso seja mais benéfica. Outrossim, ocorre no caso de Leis intermitentes (excepcionais e temporárias);

    b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficiar.

    Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).

  • Gabarito C

    Quando entra em vigor uma lei penal mais gravosa após alguém praticar um fato delituoso sob a égide de uma lei mais benéfica, não há retroatividade benéfica, e sim ultratividade da lei já revogada, para beneficiar o acusado. Exatamente como afirma a alternativa.

  • A Ultratividade É A Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Sim , apesar da lei antiga ter sido revogada , essa lei por ser mais benefica irá regular os fatos ... PORÉM a partir da nova lei MAIS GRAVE PRA FRENTE todo mundo que cometer aquele delito irá cumprir essa nova pena mais rigida.

  • Ultra-atividade: ainda que a lei seja revogada, se ela for mais benéfica ao réu, será aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência.

  • O macete pra não confundir é focar na LEI. (a que for mais benéfica)

    Tu pega a LEI (a que for mais benéfica) : se o crime foi cometido ANTES dessa LEI, a LEI vai "VOLTAR NO TEMPO" e se aplicar a ele. Por isso RETROativa.

    Tu pega a LEI (a que for mais benéfica): se o crime foi cometido DEPOIS dessa LEI, a LEI vai "VIAJAR PARA O FUTURO" e se aplicar a ele. Por isso ULTRAtiva.

  • certo, de acordo com o art.2, do cp; a ultratividade de lei: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império. A lei só não beneficia o réu no caso de crime continuado ou ao permanente de acordo com a súmula 711 do STF.
  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

    Certo

  • SÓ LEMBRA DISSO OK....O RESTO FLUIRÁ...

    GÊNERO;

    EXTRATIVIDADE.

    ESPÉCIES;

    RETROATIVIDADE = RÉ...RÉ...RÉ.. vou da no carro, SAI DAI.

    Voltar atrás..etc...(entendeu né...)

    ULTRATIVIDADE = UL...UL...UL... VOU ULTRAPASSAR AQUELE CARRO.

    É SÓ O BÁSICO...PEGA ISSO...TEM MUITO MAIS...

  • os pés!

  • gente ultraatividade é retroagir a lei mais benéfica
  • Bizu

    Ultra-atividade: Mantém a Lei.

    Retroatividade: Troca a Lei.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Na Ultra-atividade a lei vai da benéfica p a gravosa B --------> G

    Na retroatividade vai da benéfica para a gravosa de trás p frente G <-------------- B

    NAS DUAS SITUAÇÕES ALCANÇA A SENTENÇA,MESMO COM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO !

  • ULTRA-ATIVIDADE: LEI ANTIGA É APLICADA EM BENEFÍCIO

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA É APLICADA EM BENEFÍCIO

  • Ultratividade: Lei velha vem ser aplicada no presente. 

    Retroatvidade: Lei nova vai ser aplicada no passado. 

  • Questão correta!

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • ULTRA ATIVIDADE- Lei antiga beneficia no futuro

    RETROATIVIDADE- Lei nova volta no passado para beneficiar

  • Fato (vigente lei mais benéfica) —————————-> Sentença (vigente lei mais grave) = ULTRATIVIDADE

    Fato (vigente lei mais grave) <————————- Sentença (vigente lei mais benéfica ) = RETROATIVIDADE

  • lei benéfica --- lei Gravosa = Ultra atividade

    lei gravosa <--- lei benéfica = retroatividade

    a seta indica a resposta.

  • Ultra = a lei menos grave avança na mais grave.

    Retro= a leia menos grave volta a mais grave.

  • Certinho, a lei anterior, que favorece o réu, é que vai valer.

  • Sem enrolação.

    Sim!!  ocorrerá a ultratividade da lei penal.

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • Gab: Certo

    Bizu feito por mim:

    --> Retrô anda, retrô ainda é moda, ou seja, lei nova mais benéfica

    --> Ultra volta, John Travolta, Lei velha mais benéfica

    -Não erre mais e pare de rir também kkkk tmj-

  • Princípio da atividade da lei -A lei penal produz efeitos durante seu período de vigência(regra)

    o  Exceções: Extratividade:·       Retroatividade e  Ultratividade

  • GAB CERTO

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DE LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE= RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE;

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA + BENÉFICA VOLTA NO TEMPO;

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA + BENÉFICA AVANÇA NO TEMPO>> CASO DA QUESTÃO

  • ULTRA → É A VEA

    RETRO → É A NOVA

    DECOREI ASSIM E NÃO MAS ERREI

    #BORA VENCER

  • MACETE-

    QUANDO SE FALA NO TRANSCORRER DO PROCESSO,CRIMES QUE AINDA ESTÃO EM JULGAMENTO E QUE SURGE LEI NOVA MAIS GRAVOSA.

    VAI OCORRER O FENOMENO DA ULTRATIVIDADE,PORQUE O JUIZ TERÁ QUE JULGAR PELA LEI MENOS GRAVOSA PARA O REU.

    ULTRATIVIDADE ( O PASSADO PASSA POR CIMA DO PRESENTE PARA BENEFICIAR O REU NO FUTURO)

    ..rs...

    VAMOS PERTENCER!!!!

  • CERTO

  • -MAIS BENÉFICA DEPOIS --> RETROATIVIDADE

    -MAIS SEVERA DEPOIS --> ULTRATIVIDADE

  • Se pegar a manha da seta que o Prof. Juliano Yamakawa (acho que é assim) ensina não erra mais.

    -EXTRA-ATIVIDADE da Lei Penal (Gênero) ******

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo <-- para trás (retroatividade) ou para frente --> à  (ultratividade) que são espécies.

  • Lei Benéfica POSTERIOR: Retroatividade;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultratividade

  • GABARITO: CERTO.

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)

    • Retroatividade → Lei NovaPosterior
    • Ultra-atividade → Lei AntigaAnterior

    [...]

    ___________

    Bons Estudos.

  • Certo, Ultra-atividade -> lei antiga -> mais favorável.

    seja forte e corajosa.

  • LEI A...........> LEI B

    benéfica ........> mais gravosa

    ULTRATIVIDADE

  • Um simples detalhe mudaria a questão! No momento da prolação (pronunciação) da sentença.

    Se ele colocasse "após a sentença..." não ocorreria a ultratividade da lei mais benéfica pois a lei mais rigorosa entrou em vigor após a prolação da sentença.

  • faz o desenho do juliano e corre pro abraço

  • EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies:

    • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência. (de frente para trás, para beneficiar o réu)

    • Ultratividade: A lei penal mais benéfica tem aplicação aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após sua revogação. (de trás para frente, para beneficiar o réu)

    Nos dias mais difíceis que devemos mostrar a bravura, pois quando está tudo bem, é fácil lutar.

  • LEI ANTERIOR APLICA-SE A FATOS POSTERIORES PARA O BENEFICIO DO RÉU.

  • Para matar questões:

    1º --> procure aonde esta a lei fraca, se está antes ou depois da lei mais severa

    2º --> se estiver DEPOIS de lei mais severa (Use retroatividade)

    3º --> se estiver ANTES de lei mais severa (Use ultratividade)

  • Se não fizer a linha do tempo do Juliano, vai errar !

  • Ultratividade * Continuará para beneficiar o réu, mesmo sendo esta revogada.

  • A atual é mais + boazinha?? joga p/ trás <<-- (retroatividade)

    A antiga é + boazinha?? joga p/ frente --->> (ultratividade)

  • Certo.

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente, à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Retroatividade: A lei NOVA retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei ANTERIOR (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • vejamos que o examinador cobrou conhecimento acerca de retroatividade de lei penal nesse sentido sabemos que a lei Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu sendo assim o que venha ser outra atividade trata-se de princípio aplicado ao direito penal que quando uma Norma penal entrar em vigor revogando a anterior e essa Norma seja mais gravosa a norma revogada será aplicada pela ultratividade de lei penal mais favorável no caso do enunciado a lei revogadora é mais gravosa devendo a norma ser aplicada ultrativamente
  • Em regra, segue-se o tempus regit actum (lei do momento do ato). Todavia, como a lei penal atual trazida pelo caso é mais gravosa, ou seja, traz prejuízo ao réu, aplica-se a exceção, que é a extratividade da lei penal (se divide em ultratividade e retroatividade). A questão nos apresentou uma problemática de ultratividade, a qual uma lei que foi revogada ainda gera efeitos no futuro.

  • Retroatividade - A lei NOVA retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência;

    Ultratividade - A lei ANTERIOR (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Nem sempre a nova lei é mais benéfica. Nesse caso foi mais gravosa. Por isso utilizou a lei velha (Ultraativa(mais benéfica))
  • LEI X (MENOS GRAVE) ---------- FATO ------------ LEI Y (MAIS GRAVE) = ULTRATIVIDADE

    LEI X (MAIS GRAVE)-------------- FATO ------------ LEI Y (MENOS GRAVE) = RETROATIVIDADE

    A TITULO DE REVISÃO

  • a lei avançará para beneficiar o réu. ultratividade.

  • Nesses casos, não há retroatividade benéfica, mas ultratividade da lei já revogada para beneficiar o acusado, exatamente como afirma a alternativa.

  • Perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após a revogação.

  • Gabarito Correto,

    Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

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  • Perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após a revogação.

  • lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei antiga mais benéfica a vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE

     

    lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica