SóProvas


ID
1044541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Percebe-se que houve dolo (ainda que eventual) por parte de JUCA que, com uma só ação, pretendia lesionar e/ou ferir seus desafetos. 
    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .
    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.    O concurso formal impróprio, ou imperfeito, configura-se quando na conduta do autor a presença de desígnios autônomos, onde, mediante uma conduta apenas se alcança a prática de mais de um delito, todos almejados pelo delinquente.   Esta modalidade de concurso se encontra previsto na segunda parte do caput, do artigo 70 do Código Penal. Nesta hipótese, contudo, o cálculo da pena segue a regra do concurso material, onde as penas devem ser consideradas isoladamente e, então, cumuladas.    Pode ocorrer situação em que a aplicação do concurso formal próprio ultrapassa o somatório das penas aplicáveis no concurso material.

    Avante!!!
  • Note-se que há o concurso formal imperfeito, pois embora a conduta de Juca tenha sido única, qual seja "lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel", seu dolo era dirigido a diversas vítimas: "diversos desafetos", ou seja, uma única conduta que visava atentar contra diversas vítimas.
  • O concurso formal imperfeito ou impróprio é identificado quando o agente com uma só ação pratica mais de um crime doloso.
    O formal próprio ou perfeito identifica-se quando o agente com uma só ação pratica um crime doloso e outros culposos.
  • Cuidado Bernardo Pimentel!
    O
    concurso  formal próprio ou perfeito os crimes podem ser:
    1- crime culposo + crime culposo
    Ex: indivíduo bate o carro e mata 3 pessoas. Homicpidio culposo.

    2- crime doloso + crime culposo
    Ex: indivíduo atira no inimigo, mas a munição passa o corpo do indivíduo e acaba acertando sem querer um pedestre que passava na calçada.

    OBS: só não poderá ser crime doloso + crime doloso, senão resultaria de desígnios autônomos e seria concurso formal impróprio/imperfeito.

    Bons estudos :)
  • CERTO

     Concurso formal

            Art. 70  CP- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CFI).

  • Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)
     

    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

  • O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:

    -Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo

    -Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes. 
    Eu decorei o imperfeito sendo "matar dois coelhos com uma paulada só"

    Espero que ajude.
    A luta continua!
  • Muito boa a dica Luciana!!

    "matar dois coelhos com uma paulada só"
  • Concurso formal perfeito:quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, será aplicada apenas uma das penas, a mais grave, se o concurso for heterogêneo, ou uma delas, se homogêneo, aumentada, todavia, em ambos os casos, de um sexto até metade.

    Concurso formal imperfeito:
    quando, mediante uma só conduta dolosa, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resultantes de desígnios autônomos. Nesse caso, as penas serão aplicadas cumulativamente, como se faz no concurso material.

  • Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)--> quando há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concurso formal PRÓPRIO (PERFEITO)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).

  • Seria também o dolo de 2º Grau?

  • Apesar de ser Concurso Formal (uma só conduta), aplica-se a pena de cada um dos crimes cumulativamente como se fosse Concurso Material. Já que o autor teve desígnios autônomos

  • QUESTÃO CORRETA.

    Concurso formal IMPRÓPRIO(IMPERFEITO/anormal)-->quando há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concurso formal PRÓPRIO(PERFEITO/normal)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).


    P.S: desígnio(vontade); autônomo(diferente).

    Desígnios autônomos = intenções diversas.


  • Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio - é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes são provenientes de desígnios  autônomos ( com intenção de produzir uma só conduta - lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas), sendo portanto, crimes dolosos.

  • Quanto a esta questão não vejo como certa, pois em que momento existe prova cabal de que o agente tinha desígnios autônomos? ou seja, intenções autônomas. Na verdade, existiu concorrência entre crimes dolosos (lesões) e culposo (homicídio). A não ser que consideremos que a morte é estruturado no dolo eventual onde, sendo assim, estaríamos na presença da resposta acima como certa.

  • Assertiva CORRETA.. 


    Concurso formal.

    Conforme prevê o art 70 do CP. Concurso formal imperfeito/improprio, é aquele em que o sujeito tem mais de um designo. Ou seja,  o agente delituoso pratica uma conduta que com essa conduta,  resulta mais de um resultado. Portanto, quando o agente pratica uma conduta, já o faz desejando buscando obter dois ou mais resultados delituoso.. 

  • QUESTÃO CORRETA, VEJA ABAIXO AS DIFERENÇAS ENTRE OS CONCURSOS:

    Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)--> quando há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concursoformal PRÓPRIO (PERFEITO)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).


    GRANDE MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO) --> MATAR DOIS COELHOS COM UMA PAULADA SÓ


  • Imperfeito (DOLOSO) - Deixa de se aplicar a regra do Concurso Formal e passa a se aplicar a do Concurso Material

    Perfeito = (CULPOSO) - Se aplica normalmente a Exasperação (Pena mais Grave + 1/6 ou até 1/2)

  • Concurso formal impróprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar todos os crimes.

    Concurso formal próprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes.

  • GABARITO "CORRETO".


     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

     - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO).

    Aplicação da pena no concurso formal impróprio ou imperfeito:

    O art. 70, caput, 2ª parte, do CP consagrou o sistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. E, nesse ponto, agiu acertadamente o legislador. De fato, se há desígnios autônomos, há dolo na conduta que produz a pluralidade de resultados, e o agente deve responder por todos os resultados a que deu causa, sem nenhum tratamento diferenciado. 

    FONTE: DIREITO PENAL COMENTADO, CLEBER MASSON


  • PERFEITO (normal, próprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.


    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.


    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).


    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.




  • Certo.

    No concurso formal imperfeito as penas são somadas. Com uma conduta só (com um só disparo) matou diversas pessoas, havendo desígnios autônomos em relação às mortes. Por se tratar de bens jurídicos personalíssimos, não há nenhuma dúvida sobre a configuração do concurso formal imperfeito. Cabe ao juiz fixar a pena de cada homicídio, somando-as (precisamente porque o concurso é imperfeito). O concurso de crimes, nesse caso, é formal, mas a pena é aplicada de acordo com o concurso material. Esse é o sistema do cúmulo material ou da cumulatividade das penas.

  • Gabarito Certo

    Para facilitar...

    Concurso formal perfeito (próprio) - 01 ação, mais de um resultado. Todavia o agente almejava apenas 01 resultado.

    Concurso formal imperfeito (impróprio) 01 ação, mais de um resultado. Nesta o agente queria mais de um resultado (desígnios autônomos)

     

    Força!!! 

  • Tendo obtido uma pluralidade de resultados desejados com uma única conduta, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio, previsto no artigo 70, parte final, do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que o concurso formal imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a espécie (dolo direto ou dolo eventual).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Certo.

    Com uma única conduta, pratica, dolosamente, dois ou mais crimes com desígnios autônomos.

    ex: um flamenguista, ao ver 2 vascaínos em sua rua, atira uma granada, com intenção de matar, vindo a explodir os dois.

  • Impróprio por ser tratar de dolo.

  • Concurso  formal  imperfeito:  é  o  resultado  de  desígnios autônomos.  Aparentemente,  há  uma  só  ação,  mas  o  agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los. Como se nota, essa espécie de concurso formal só é possível nos crimes dolosos. Exemplo: o agente  incendeia uma residência com a intenção  de  matar  todos  os  moradores.  Observe-se  a  expressão “desígnios  autônomos”:  abrange  tanto  o  dolo  direto  quanto  o  dolo eventual. Assim,  haverá  concurso  formal  imperfeito,  por  exemplo, entre o delito de homicídio doloso com dolo direto e outro com dolo eventual.

    Gaba: Correto.

  • Questão CORRETA.

     

    DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = Dolo direto + dolo eventual.

  • Juca é corinthiano...

  • tudo bem oos conceitos entre concurso formal perfeito e imperfeito dos nobres colegas estão corretíssimos, MAS EU QUERIA SABER EM QUE MOMENTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FAZ INFERIR OU CONCLUIR QUE HAVIA DESÍGNOS AUTONOMOS PARA CONFIGURAR O concurso formal imperfeito?

  • No caso, o desígno autônomo decorre do dolo eventual, pois, cristalinamente, ao lançar uma bomba em um ônibus, mais de um bem jurídico tutelado seria afetado. Ainda, para melhor elucidação, imperioso analisar o seguinte julgado:

     

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
    2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
    3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
    4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
    5. Ordem denegada.(HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)

  • CONCURSO FORMAL

    ART.70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    RESUMINDO:

    CONCURSO FORMAL -> 1 CONDUTA E + 1 RESULTADO

     

    DIVIDE-SE EM:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO -> SISTEMA DA EXASPERAÇÃO

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO -> SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

     

    Como na questão consta que Juca tinha DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, DOLO, então o concurso é formal IMPERFEITO/IMPRÓPRIO e as penas serão somadas. (SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Concurso formal perfeito (próprio)Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos.


    Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade, atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade;

     

     

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Apenas para enriquecer os excelentes comentários -  Lembremos do Dolo de Segundo Grau:

     

    O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

    Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico. Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.

    Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.

  • Tendo obtido uma pluralidade de resultados desejados com uma única conduta, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio, previsto no artigo 70, parte final, do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que o concurso formal imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a espécie (dolo direto ou dolo eventual).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

     

    Fonte: QC

  • Galera, basta ler o enunciado, ele fala "tendo encontrado DIVERSOS DESAFETOS, lançou uma única bomba", aí está o desígnio autônomo, logo concurso formal imperfeito.

    Fica também a minha indignação em relação ao Michel Rocha que simplesmente COPIOU o comentário do professor. Não é questão de egoísmo, mas sim de justiça para com o site. Um dos atrativos da conta paga do QC são os comentários do professor. De que adianta eu pagar se vem o bonitão e copia e cola o comentário do sujeito na área comum? Isso incentiva as pessoas a não assinarem, prejudicando o serviço que poderia ser melhor executado se mais pessoas utilizassem a conta paga, por exemplo contratando mais professores para comentar as questões ou melhorando o servidor que cai toda semana...

  • Formal=

    Material= Mais de uma ação

  • CERTO 

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OCORRE QUANDO HÁ DESÍGNOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS COLHIDOS. 

    UMA AÇÃO QUE PROVOCA 2 OU MAIS RESULTADOS ( RESULTADOS ADVINDOS DE VONTADE AUTÔNOMA , DOLO MESMO)

  • Questão duplicada

    Q348177

  • Uma ação, com mais de um resultado. Se há a intenção de matar diversos desafetos, desígneos diferentes.

  • QUESTÃO CERTA. 

    ·       concurso formal imperfeito ou impróprio (desígnios autônomos): há uma só ação, mas o agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los (só é possível nos crimes dolosos: dolo direto ou eventual).

  • Juca safado cara! Ele quis o resultado ou assumiu o risco em produzi-lo!

  • Não consigo concluir a ideia de Desígnios autônomos. Não vejo o comando da questão inferir esta ideia. Pelo contrário, quando a questão informa " Diversos desafetos", entendo a sugestão de dolo contra todos os ocupantes, neste caso, desclassificando a ideia de Concurso formal Imprórpio. 

  • de fato, é concurso formal devido a sua única conduta ocasionando varios resultados.
      Neste caso:
         1)  Concurso formal própio, se o agente joga a bomba pensando que só tinha seus desafetos no ônibus, mas havia outras pessoas e só essas morrem.
         2) Concurso formal imprópio, se o agente joga a bomba sabendo que tinha outras pessoas, mas não se importando com as mesmas.

  • Concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão ,

    Concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
     

  • ·  Concurso formal imperfeito/impróprio - temos também uma só conduta gerando dois ou mais crimes, no entanto, o agente tem o dolo em praticar os diversos crimes, ou seja, atua com desígnios autônomos. Seguem o princípio da cumulação da pena.

  • Designios autonomos 

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito.

    >1 conduta

    >vários resultados

    >com desígnios autônomos, ou seja, várias vontades diferentes na hora da execução.

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito.

    >1 conduta

    >vários resultados

    >com desígnios autônomos, ou seja, várias vontades diferentes na hora da execução.

  • CESPE (2014) Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. Correto.

  • Bem lembrado colega Arthur! Vlw
  • Gabarito "certo".

    Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes.

    Concurso formal impróprio/imperfeito: se forem crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos. O agente quer produzir dois ou mais resultados com uma única conduta.
    É precisamente o caso da questão, em que Juca, ao jogar a bomba (uma única conduta → concurso formal), possui dolo - tanto direto (em relação aos seus desafetos) quanto eventual (ele assume o risco em relação às outras pessoas que estão no transporte). 

  • Essa prova da pc bahia nao veio facil nao heim

  • Gabarito: Certo

    Concurso Formal Impróprio = Matar dois coelhos com uma paulada só

    Na situação narrada, com apenas uma conduta (jogar a bomba no ônibus), o agente conseguiu realizar mais de 1 resultado

  • Certo.

    Exatamente! Juca tinha a intenção de praticar vários delitos (vários homicídios e lesões) com um único ato (o arremesso de uma única bomba incendiária), de modo que deve ser responsabilizado com base em concurso formal imperfeito ou impróprio!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • COMENTARIO DA COLEGA LUCIANA PAIXÃO

    O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:

    -Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo

    -Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes. 
    Eu decorei o imperfeito sendo "matar dois coelhos com uma paulada só"

    Espero que ajude.
    A luta continua!

  • Não errei nenhuma até agora
  • Desígnios autônomos

  • Certíssimo

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime

  • "vários coelhos numa cajadada só".

  • Que absurdo esse gabarito

  • CADO DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO HETEROGÊNEO ;)

  • Concurso material: mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes idênticos ou não

    Concurso formal: mediante só uma ação ou omissão prática dois ou mais crimes idênticos ou não

    ·        Formal próprio (perfeito) = uma ação e + de 1 resultado, sendo que só tinha dolo só no 1°.

    ·        Formal impróprio (imperfeito) = uma ação com + de 1 resultado, sendo que o agente queria 2 ou + resultados.

  • CERTO

    O enunciado afirma (Juca ... tendo encontrado diversos desafetos) já demonstra a vontade de Juca de atingir cada indivíduio, isso significa "Desígios Autônomos". Logo temos o Corcurso FORMAL IMPERFEITO ou IMPRÓPRIO.

    Se a questão não afirmasse essa vontade de atingir as outras pessoas, teríamos o Concurso FORMAL PERFEITO ou PRÓPRIO.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • certo, concurso formal: quando o agente com uma só ação ou omissão, comete dois ou mais crimes ( única conduta e pluralidade de crimes). Impróprio: quando a desígnios autônomos. Art.70, do CP.
  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Concurso formal: Imperfeito, Impróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA  1 ação ou Omissão.

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não.

         Com DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes)

         Teoria aplicada – Cúmulo material: somam as penas (mais que certo, já que tinha vontade de cometer todos os crimes).

  • desígnios autônomos

  • CERTO.

    Isso porque ele agiu com vontade (dolo) de produzir todos os resultados, ou seja, existiu a figura do desígmios autonômos. E, nesse caso, houve o concurso formal heterogêneo, uma vez que houve crimes diversos ( lesões + homicídio). Se fossem só lesões, por exemplo, seria formal homogêneo.

  • coreto, pois com uma única ação gerou mais de um resultado com dolos distintos, ou seja, desígnos autônomos. Neste caso somam-se as penas.

  • aí não seria homicidio?

  • concurso formal imperfeito ou impróprio,( FORMA DOLOSA) COM DESIGNOS AUTÔNOMOS, O AGENTE PREVIA A SITUAÇÃO, E ERA DA SUA VONTADE O RESULTADO.

  • Concurso Formal IMPERFEITO: "Ocorre quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

     Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·    Dolo direto + dolo direto

    ·    Dolo direto + dolo eventual "

    Concurso Formal PERFEITO: "Pode ocorrer em duas situações:

    ·    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa;

    ·    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Concurso formal e desígnios autônomos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/04/2021

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  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Concurso formal impróprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar todos os crimes.

    Concurso formal próprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes.

  • Desígnios autônomos = Dolo

    Sem desígnios autônomos = Culposo

  • Mais uma vez, o CESPE demonstra que se ele falar apenas em CONCURSO FORMAL, deve-se entender como e exclusivamente concurso formal PRÓPRIO.

    No caso da questão a banca deixou claro tratar-se de concurso FORMAL IMPRÓPRIO, que é quando o agente mediante uma só conduta dar causa a mais de um resultado (pratica dois ou mais crimes) em desígnios autônomos.

    O DESÍGINIO autônomo pode decorrer do DOLO DIREITO OU INDIRETO.

    No caso da questão o DOLO é o DIRETO, ainda que o agente quisesse diretamente apenas a morte de um dos ocupantes do veículo, mas a forma eleita para a prática do crime torna os demais resultados CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS para que o agente alcance o crime pretendido (dolo direto de segundo grau).

  • PERFEITO QUANDO ELE DESEJA ATINGIR APENAS UMA

    INPERFEITO MAIS QUE UMA