SóProvas


ID
1044544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

Alternativas
Comentários
  • errado

    no crimes contra a honra, só é possível a retratação nos crimes de calúnia(art.138) e difamação(art.139), por atentarem a honra objetiva, não sendo possível no crime de injúria(art.140), pois fere a honra subjetiva.

    Bons estudos!!
  • Apenas completando o comentário acima. Previsão legal no próprio CP:


    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


  • Quando o decoro e a dignidade são ofendidos os mesmos são irretratáveis.
  • Pessoal, de modo a auxiliar, resumirei informações quanto à Retratação nos Crimes contra a Honra:

    1) O que é Retratação?
    É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
    Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!    
    Por que?
    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
    Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

    3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
    Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
    Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

    4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
    Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima, como afirma a questão.

    GABARITO: ERRADO
    Força e fé !
  • thiago, muito bom o seu comentario.
    parabéns!!!!!!
  • É possível retratação parcial? Salvo engano acredito que não
  • errado

    no crimes contra a honra, só é possível a retratação nos crimes de calúnia(art.138) e difamação(art.139)por atentarem a honra objetivanão sendo possível no crime de injúria(art.140), pois fere a honra subjetiva.

    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: VER ARTIGO 143 DO CÓD. PENAL: HÁ ISENÇÃO DA PENA QUANDO O QUERELADO ANTES DA SENTENÇA SE RETRATE NOS CRIMES DE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.


    SE ANALISARMOS NO ARTIGO 140 § 1°, O JUIZ PODERÁ DEIXAR DE APLICAR A PENA, MAS DEVEMOS NOTAR NOS INCISOS I E II QUE SÃO EM CAUSAS ESPECÍFICAS.

    PORÉM OS CASOS QUE ISENTAM A PENA QUANDO HÁ A RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA, É SOMENTE NOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
  • QUESTÃO: "Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.ERRADO!
        Segundo o art. 143 do CP, só caberá a retratação em se tratando dos crimes de calúnia ou difamaçãonão abrangendo o crime de injúria. Veja:
    "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena."
        Dessa forma, a questão encontra-se ERRADA!
        RESUMO DO CAPÍTLO V (crirmes contra a honra) do TÍTULO I (crimes contra a pessoa):
    Crime de calúnia - imputação de um fato (qualificado como crime) + falsidade da imputação.
    Crime de difamação - imputação de um fato (qualificado como crime).
    Crime de injúria - imputação de qualidade negativa + ofendendo dignidade ou decoro.
        Veja que, nos dois primeiros crimes, o CP tipifica o crime, isto é, está no código que o fato é um crime; logo, por estar escrito no CP é objetivo (honra objetiva). A diferença entre eles é que no primeiro há a necessidade de que a imputação seja falsa, e no segundo crime não. 
        No caso da injúria, a qualidade negativa não está descrita no CP, por isso diz ser subjetiva a imputação (honra subjetiva)!
        Cabe também ressaltar que, nos dois primeiros casos, o crime acontece tão apenas depois que terceiro fica sabendo da imputação do fato, porém no terceiro caso, não há essa necessidade, e mais ainda, não há nem a necessidade de que outrem esteja presente quando da imputação de qualidade negativa ocorrer, consumando-se com o simples conhecimento da vítima.
       É isso, espero ter colaborado!
  •  o crime de difamação se relaciona com a reputação. è dizer algo da pessoa que ofenda a sua reputaçao, moral etc..acredito que nosso colega Rafael tenha se esquivocado ao dizer:  Crime de difamação - imputação de um fato (qualificado como crime).


    bons estudos ....

  • CP, art. 143: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. 

  • para que copiar e colar o mesmo artigo várias vezes...

  • Retratar é desmentir publicamente em favor do ofendido, antes da sentença. Calúnia e difamação por exemplo. Dos crimes contra a honra não se admite retratação na INJÚRIA! A lei só menciona aqueles. 

  • O crime de  injuria não admite retratação, e nem exceção de verdade, uma fez que não se imputa fato e sim uma qualidade negativa independente de ser verdadeira ou falsa.

  • Janaina, o delito de injúria não admite exceção da verdade. Acho que você trocou... pois o comentário é referente a CALUNIA, tanto que nas possibilidades fala-se de imputar FATO criminoso!

     Fica a correção do comentário da colega...

  • De forma direta e simples:
    Calúnia:         Foi "A"quem roubou a moto de "B" (imputar alguém um crime sendo inverdade)
    Difamação:     Fulano de tal é garoto de programa e tem relações homo afetivas (ofendendo a dignidade e o decoro)
    Injúria             Normalmente é uma verdade (rsrsrs)" Fulana de tal é feia que nem um cão chupando manga" (o bem tutelado é                      .                      subjetivo )uma opinião própria, um xingamento em relação a outro é injúria

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;



    ;D       bons estudos.

  • GABARITO " ERRADO ".

    Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Conceito: Retratar-se significa retirar o que foi dito, desdizer-se, assumir que errou.

    Natureza jurídica: Trata-se de causa de extinção da punibilidade conforme se extrai do art. 107, inciso VI, do Código Penal. Tem natureza subjetiva: não se comunica aos demais querelados que não se retrataram.

    Alcance: É cabível unicamente na calúnia e na difamação. Na injúria, por sua vez, a retratação do agente não leva à extinção da punibilidade, pois a lei não admite e também porque não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória à honra subjetiva da vítima.

    Ação penal privada: A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e de difamação de ação penal privada.

    Forma: A retratação deve ser total e incondicional, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    Momento

    A retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.


  • Trata-se do instituto da RETRATAÇÃO. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. ART. 143 CP. 

    Note que a INJÚRIA não é citada no ART,
  • No crime de injúria não se admite a retratação que, na verdade, constitui causa de isenção de pena.

  • CABE RETRATAÇÃO NOS CRIMES DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO E NÃO PARA INJURIA .

  •  Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Thiago, está de parabéns! Quem dera se todos os comentários fossem objetivos, claros e concisos assim! 


  • Errado!!!

    Art 143 o querelado que antes da sentença se retrata cabalmente da CALUNIA ou da DIFAMAÇÃO fica isento de pena

    então a injuria nao entra neste rol!! 

    CORAGEM!!!

  • Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


     Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     Injúria -  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • O CORRETO É:
    A RETRATAÇÃO extingue a punibilidade somente nos casos de CALUNIA E DIFAMAÇÃO, conforme Art. 143 CP.
    E os efeitoss PODEM ocorrer ANTES OU DEPOIS do transito em julgado de sentença condenaria.

    Retratação

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena


  • no caso de retratação parcial, há extinção parcial da punibilidade?! como fica?!

  • Só fazendo um adendo para maximizar o conhecimento. 


    Retratação é o ato de desdizer-se, de retirar o que se disse. Retratação não se confunde com negação do fato, pois retratação pressupõe o reconhecimento de uma afirmação confessadamente errada, inverídica. A retratação é causa extintiva de punibilidade (art. 107, VI), de caráter pessoal. A extinção da punibilidade decorrente de retração tem efeitos meramente penais, não impedindo a propositura de reparação de danos (art. 67, II, CPP).

  • Cuidado!!! Apesar do excelente comentário do colega Thiago, acredito que o mesmo possa ter cometido um equívoco no que diz respeito à retratação parcial, a qual, segundo o STF, não é admitida.


    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Calúnia contra magistrado (art. 138, c/c 141, II, do CP). Alegação de atipicidade da conduta e de inexistência de dolo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Retratação (CP, 143). Necessidade de desdizer o ofensor plenamente o fato desairoso que tenha dado margem à configuração da calúnia ou da difamação. Não ocorrência. Coação inexistente. Recurso não provido. 1. É firme a jurisprudência consagrada no Supremo Tribunal no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 2. A aferição da presença ou não de dolo na conduta do apontado ofensor demanda incursão no acervo fático-probatório, inviável na via estreita do writ constitucional. 3. Para a admissão da retratação nos crimes de calúnia e difamação (CP, art. 143), cuja incidência do preceito na ação pública condicionada ainda encontra divergência na doutrina e na jurisprudência, faz-se necessário que o ofensor desdiga plenamente o fato desairoso, o que não se verificou na hipótese em exame, a afastar a invocada excludente. 4. Recurso não provido.

    (STF - RHC: 114187 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)


  • No meu entendimento, qualquer causa que torne extinta a punibilidade isenta o agente de pena, esta é decorrência daquela.

    O erro da questão é incluir a injúria nesse rol. 

  • Gab: E

     

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

    Retração na calunia e difamação -> causa de extinção da punibilidade.

     

    A retratação deve ser total e incondicional, cabal, em decorrência de funcionar como
    condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral,
    razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

     

    Fonte : prof.Cleber masson

  • Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não):

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

    RESPOSTA: ERRADO.


  • ERRADO

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE). (INJÚRIA não entra nesse rol)

    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • Questão errada.

    Se o querelado (infrator) antes da sentença (da sentença de primeiro grau!) se retrata da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO.fica ISENTO DE PENA.

    Fique atento (Não da injúria!

  • Não cabé retratação de INJURIA. 

  • Somente em relação à injúria não cabe retratação.

  • retratação = calúnia e difamação só guardar a rima.

  • A RETRATAÇÃO somente será possível nos crimes de calúnia e difamação (não na injúria!). Deve ser realizada até a sentença.

    Obs.: Em relação à retratação, a Lei 13.188/15 incluiu o parágrafo único no art. 143 do CP, estabelecendo que, nos casos em que tenha sido praticada a calúnia ou a difamação pelos meios de comunicação, a retratação deverá se dar, se assim desejar o ofendido, pelo mesmos meios em que foi praticado a ofensa.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Errado 

    O crime de injúria é irretratável

  • Na Injúria não cabe retratação. Se for feita a retratação a pessoa passará a ser injuriada novamente.

  • Difamação e calúnia - cabe retratação e não cabe perdão judicial

    Injúria - não cabe retratação e cabe perdão judicial

  • Guerreiros, tenho uma dúvida, na calúnia e difamação, se o agente se retratar antes da sentença ifcará isento de pena, nesse caso será uma sentença absolutória ?? ele será reincidente para fins penais ? é uma causa extintiva de punibilidade ??

  • RETRATAÇÃO apenas para os crimes de calúnia e difamação.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Rafael Tizo,

    Sim, essa é uma causa de extinção da punibilidade, tornando o ofensor imune à pena ( nada impede a ação civil). 

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

     A redação do artigo 120 do Código Penal é autoexplicativa quando refere que o perdão judicial não tem efeitos sobre a reincidência.

     Já sobre a natureza da sentença que reconhece tal favor legal, mesmo que parte da doutrina mencione tratar-se de sentença condenatória, a leitura da Súmula 18 do STJ subtrai dela qualquer efeito condenatório:

     “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.” 

    vide: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-120-perdao-judicial.html

  • Injúria não admite retratação, mas apenas a calúnia e difamação.

    >> art. 143 CP: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
     

  • ADMITEM RETRATAÇÃO - calúnia e difamação;

    Injúria NÃO admite retratação.

    Importante lembrar também que o advogado, em regra, não responde pela Injúria e Difamação irrogada em juízo. Mas pode responder pelos excessos que cometer nesses dois casos, e também, pela calúnia.

  • RETRATAÇÃO

     

    ART 143

    O QUERELADO QUE ANTES DA SENTENÇA SE RETRATA CABALMAENTEDA CALÚNIA OU DIFAMAÇÃONÃO DA INJÚRIA FICA ISENTO DE PENA

     

    ART 143 § ÚNICO

    NOS CASOS DE CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO PRATICADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RETRATAÇÃO PODERÁ SE DAR SE ASSIM DESEJAR O OFENDIDO PELOS MSMs MEIOS EM QUE FOI PRATICADA A OFENSA

     

    ART 144

    SE DE REFERÊNCIAS / ALUSÕES / OU FRASES SE INFERE CALÚNIA DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA QUEM SE JULGA OFENDIDO PODE PEDIR EXPLICAÇÕES EM JUÍZO, AQUELE QUE SE RECUSA A DÁ-LAS OU A CRITÉRIO DO JUIZ NÃO AS DÁ SATISFATÓRIAS RESPONDE PELA OFENSA

  • A retratação só é possível nos crimes de calúnia e difamação, por atingirem a honra objetiva. Isento de pensa se antes da sentença.

    A injúria, por atingir a honra subjetiva, é irretratável.

  • Gabarito: Errado

     

    "RETRATAÇÃO" só é possível na DICA, Injúria jamais

     

    DIfamação

     

    CAlúnia

  • ERRADO

     

    "Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima."

     

    INJÚRIA ---> NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Gabarito: ERRADO

     

    INJÚRIA : NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • ERRADO

     

    A injúria atinge a honra subjetiva, desse modo não admite retratação, ao contrário da calúnia (salvo contra presidente da república) e difamação.

  • A retratação SERÁ CABÍVEL APENAS nos crimes que envolverem a HONRA OBJETIVA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    A INJÚRIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

  • A retratação (desculpa) só é possível ao som de um CD;


    Calúnia;


    Difamação;

  • ERRADO

     

    Injúria não comporta retratação

  • Apesar de o crime de Injúria não prever a retratação como excludente de punibilidade, o juiz pode deixar de aplicar a pena em 2 casos:

     

    I) Ofendido provocar a injúria

     

    II) Revide imediato de outra injúria

     

     

    GAB: ERRADO

  • RETRATAÇÃO : CALUNIA E DIFAMAÇÃO

     

     

    EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA 

  • ERRADO.

     

    RETRATAÇÃO APENAS NA CALUNIA  OU DIFAMAÇÃO..

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • RETRATAÇÃO

     

    O querelado (infrator) que, antes da sentença (1º grau), se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação (não da injúria), fica isento de pena.

    Na utilização de meios de comunicação => a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

     

  • ERRADA !!!

     

    Só admite a RETRATAÇÃO( que é uma causa de isenção de pena) nos crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. E para ocorrer, é necessário que a retratação ocorra antes da sentença.

     

    Bons estudos !!!

  • ERRADA


    Injúria não cabe retratação, o resto cabe!




    *Vamos simplificar a nossa vida!

  • INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO !


    O que significada retratar-se?

    R: A melhor definição é de desdizer-se, retirar o que foi dito, confissão do erro ao ofendido.


    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.        Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)   


    IMPORTANTE: A retratação só é cabível nos crimes contra a honra ou de ação privada ANTES da sentença. 


    A retratação, no entanto, serve apenas para os crimes de calúnia ou difamação, sendo inadmissível no crime de injúria. Isso se dá, porque no crime de calúnia e difamação, por ser uma aferição de ofensa a honra objetiva (reputação), basta a prova ao contrário do fato alegado para reparação do dano em tese.

    Na injúria, uma vez dita ofendendo a honra subjetiva (dignidade; decoro), não há possibilidade de retratar-se. Veja:


    EXEMPLO


    Marcelo diz que Pedro roubou uma loja. Marcelo posteriormente retira o que foi dito, confessando que errou. (Caso de calúnia com retratação)


    EXEMPLO


    Marcelo diz que Pedro, seu professor, vem dar aula bêbado. Posteriormente, Marcelo retira o que foi dito, dizendo que tudo o que ele falou foi mentira. (Caso de difamação com retratação)


    Veja que nos dois casos, o fato de haver a retratação, foi retirado um fato imputado ao ofendido, da qual bastava a prova em contrário para que a honra objetiva fosse estabelecida. Veja o próximo exemplo:


    EXEMPLO


    Marcelo chama Pedro de "cor de asfalto" com a intenção de humilhá-lo. Será que se Marcelo posteriormente dissesse para Pedro que ele não tinha essa cor, iria reparar o dano causado? (Caso de Injúria racial, inadmissível retratação)


    Por esse motivo, a injúria não cabe a retratação, não há fato a ser desmentido.

  • Retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • A RETRATAÇÃO NÃO é possível no crime de INJÚRIA, por se tratar de ofensa à honra subjetiva.

     

    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

  • Imagine um CD cheio de "retratos",ou seja, CALÚNIA e DIFAMAÇÃO admitem--> RETRATAÇÃO.

    Dica de um colega aqui do QC.

  • tem que dar um jeito de gravar as particularidades desses 3 crimes.

    Exclusão de crime:

    cabe pra difamação e injúria

    Retratação de crime

    cabe pra difamação e calúnia

    Injúria tem suas particularidades

    1) perdão judicial próprio

    I quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    2) Aumento de pena próprio

    I Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    II Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Art. 143, CP.

    O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Injúria não!
  • EU DECOREI ASSIM E NUNCA MAIS ERREI!

    RETRATO SÓ NA CAMA!

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

  • RETRATAÇÃO SÓ CABERÁ NOS CRIME DE : CALÚNIA E DIFAMAÇÃO , observado suas peculiaridades em cada caso citado .

  • Não é admitido na injuria

  • RETRATAÇÃO" só é possível na DICA, Injúria jamais

     

    DIfamação

     

    CAlúnia

  • Retradica

  • A retratação é cabível somente nos crimes de calúnia e difamação. 

  • Errada.

    Cabe retratação tanto na calúnia quanto na difamação, mas não cabe para a injúria, pois ela atinge a honra subjetiva, não imputa um fato à uma pessoa, não sendo possível a retratação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RETRATAÇÃO

    Calúnia

    difamaçÃO

  • RETRATAÇÃO -> CALÚNIA

    RETRATAÇÃO -> DIFAMAÇÃO

    INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Exceção da verdade --> calúnia e difamação

    Retratação --> calúnia e difamação

    Exclusão do crime --> injúria e difamação

    É possível todos os ritos para o crime de difamação;

    Exceção da verdade e Retratação não têm a letra "i", logo não é cabível para o crime de Injúria;

    Exclusão do crime se aplica a dois tipos penais relativos à honra, menos aquele que tem a palavra crime no texto (calúnia).

  • Gab ERRADO.

    RETRATAÇÃOOOO = até o OOOOFERECIMENTO da denúncia.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Concurseiro PRF, você confundiu foi tudo kkkkkkk

    A retratação exposta na questão é sobre os crimes contra a honra, não sobre a retratação da representação do CPP kkkkkkk

  • Só cabe retratação para calunia e difamação. Não cabe para injúria.

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação, não cabe nos casos de injúria

  • Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima

    (Errado: Na injúria, uma vez dita ofendendo a honra subjetiva (dignidade; decoro), não há possibilidade de retratar-se. Não há o que ser desmentido, já que para retratação basta prova contrária do que foi referido para reparar o dano.)

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação

  • O correto seria:

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa de ISENÇÃO DA PENA, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

  • o Código Penal não admite retratação para o crime de injúria.

  • Parece bobagem, mas gravei assim :) CD com Retrato = Isenta de Pena Calúnia e Difamação
  • NÃO É POSSÍVEL RETRATAÇÃO NA INJÚRIA!!!

  • CALUNIA -DIFAMAÇÃO> RETRATAÇÃO

    INJURIA -DIFAMAÇÃO> NÃO É PUNÍVEL 142 CP.

  • Não cabe retratação à injúria. O código penal permite apenas a retratação da calúnia e da difamação.

  • GAb E

    Retratação:

    Calúnia Sim.

    Difamação = Sim.

     Injúria = Não.

  • Não há retratação na injúria porque se imputa uma qualidade negativa ao indivíduo.

  • Retratação é CD:

    Calúnia e Difamação

    Exceção da verdade é CD:

    Calúnia;

    Difamação: Nos casos de funcionário público no exercício de suas funções.

  • injuria não admite retração, mas calúnia e difamação, sim.

  • ERRADO.

    Os CRIMES CONTRA A HONRA que admitem RETRATAÇÃO são apenas os de CALÚNIA e de DIFAMAÇÃO.

    Retratação

    CP, Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Uma DI-CA, só dois cabem RETRATAÇÃO.

    DI.famação

    CA.lunia

  • Errado.

    Mais uma vez o examinador busca generalizar para nos induzir ao erro.

    A retratação, conforme estudamos, só é admitida em casos de Calúnia e Difamação.

    A injúria não admite retratação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    CP

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

    Abraço!!!

  • MACETES

    1) O CD é Objetivo, retratável e não perdoa.

    CD = Calúnia e Difamação.

    Honra Objetiva.

    Pode retratar.

    Não cabe perdão.

    2) Pessoa Jurídica não pode CAI.

    CAI = Calúnia e Injúria.

  • famoso CD !

  • Gabarito: Errado!

    A Injúria NÃO ADMITE RETRATAÇÃO!

  • Gabarito E

    Injúria | Fere a honra subjetiva | Não cabe retratação

    Calúnia e Difamação | Fere a honra objetiva | Cabe retratação

  • Calúnia e difamação.

    Não desista.!

  • Injúria | Fere a honra subjetiva | Não cabe retratação

    Calúnia e Difamação | Fere a honra objetiva | Cabe retratação

  • Retratação:

    Só calúnia e difamação

    Injúria não admite

    É pessoal, não se comunica aos demais;

  • RESPOSTA E

    BIZU

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    CD CABE RETRATO

  • Só para calunia e difamação

  • não cabe retratação na INJURIA. pois fere a honra subjetiva do sujeito passivo, já na CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, cabe retratação pois fere a honra objetva do sujeito passivo.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

    Ou seja, o artigo deixa bem claro que cabe a retratação nos crimes de calúnia e difamação! mas não entra aqui o da INJÚRIA!

    Ou seja gabarito: ERRADO!!

  • No crime de injúria não cabe retratação pois não há fato.

  • Macete!

    Exclusão do crime : INDI (art. 142 CP) (ambos começam com vogal)

    Retratação: CADI (143 CP) (ambos começam com consoante)

    IN: injuria

    DI: Difamação

    CA: calunia

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Não cabe retratação diante Injuria (Honra Subjetiva), diferente de Difamação e Calúnia, ambas honras objetivas.

    Gabarito E

  • NÃO cabe retratação na injúria.

    A Calúnia e a difamação -> admite a retratação (ler cantando, rsrs).

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Apenas da calunia e difamação cabe: (retratação)

  • Não se aplica para injúria.

  • CALÚNIA: Aceita retratação

    DIFAMAÇÃO: Aceita retratação

    INJÚRIA: Não aceita retratação

  • INR- não retrata

    Injúria

    Nao

    Retrata

    INRIA: Não aceita retratação

    Prof: Pedro Canezin

    Font: Alfacon

  • Errado.

    É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Retratação crimes contra a honra Só é possível na Calúnia e Difamação.

  • Não é admitida a retratação no crime de injúria.

  • Somente é possível a retratação nos crimes de calúnia (art.138) e difamação (art.139), por atentarem a honra objetiva, não sendo possível no crime de injúria (art.140), que fere a honra subjetiva.

    Ademais...

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • INJÚRIA ---------- NÃO ADMITE RETRATAÇÃO e EXCEÇÃO DA VERDADE

  • não caberá retratação na injúria

  • Gabarito: Errado.

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

    A injúria não admite tal instituto.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Desse modo, o crime de injúria não admite retratação

  • O crime de injuria não admite retratação, e nem exceção da verdade, uma vez que não se imputa fato e sim uma qualidade negativa independente de ser verdadeira ou falsa. Fere a honra subjetiva

  • Segue a rima: Retratação, só calúnia e difamação.

  • Diferentemente do que diz a assertiva somente é possível a RETRATAÇÃO, antes da sentença , nos crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, neste caso o querelado fica isento de pena.

    Logo, NÃO cabe retratação no crime de INJÚRIA.

  • Depois de verificado se o fato é típico, ilícito e culpável é que se verifica a punibilidade. Retratação é uma causa admitida de extinção de punibilidade, porém só se aplica a crimes contra a honra objetiva (calúnia e difamação), não se aplica ao crime de injúria.

  • Não se aplica à injúria...

  • Exclusão do crime: Injúria (vogais)

    Retratação: Calúnia (consoantes)

    A difamação abarca os dois casos!

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Cabe retratação antes da sentença: calunia e difamação.

    --- > NÃO Cabe retratação antes da sentença: injuria.

  • Não cabe retratação da Injúria

  • A injúria afeta a honra subjetiva. Portanto, não cabe retratação,,,

  • Calúnia

    Honra objetiva

    •Imputar falso crime

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade

    Difamação

    Honra objetiva

    •Ofender a reputação

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade

    (somente quando for praticado contra funcionário público e relativo ao exercício de suas funções

    Injúria

    Honra subjetiva

    •Ofender a dignidade ou decoro

    •Não retratação

    •Não admite exceção da verdade

  • Não cabe retratação na injúria.

  • Retratação: DiCa > Difamação e Calúnia

  • cabal é meu p
  • Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não)

  • Qual o significado de honra? Ainda que imaterial, é valor inerente à dignidade humana.

    São todos crimes formais, pois ainda que a lesão ao bem esteja prevista, não é necessária, bastando que o meio seja relativamente idôneo, ou seja, capaz eventualmente de atingir o resultado.

    Conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem auto-estima e reputação.

    Quando tratamos de autoestima, falamos de honra subjetiva, ou seja, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos. É possível a retratação 

    A reputação está relacionada com a honra objetiva, ou seja, o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. NÃO é possível a retratação 

     

    Retratação - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

  • CABE RETRATAÇÃO:

    CALÚNIA;

    DIFAMAÇÃO;

    FALSO TESTEMUNHO;

    FALSA PERÍCIA.

  • Cabe retratação?

    Calúnia -> SIM

    Difamação -> SIM

    Injúria -> NÃO ( I de incabível a retratação)

  • CALÚNIA ADMITE RETRATAÇÃO/ DIFAMAÇÃO ADMITE RETRATÇÃO/ INJÚRIA NÃO ADMITE

  • A retratação gera a extinção da punibilidade.

    Caberá a retratação:

    calúnia e difamação.

  • a DICA admite retratação

    DIfamação

    CAlúnia

  • ADMITE RETRATAÇÃO

    O FAMOSO DICA

    • DI FAMAÇÃO
    • CA LÚNIA

    Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não):

  • Calúnia (CABE RETRATAÇÃO)

    Difamação (CABE RETRATAÇÃO)

    Injúria (NÃO CABE RETRATAÇÃO)

    NYCHOLAS LUIZ

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

    Somente admite retratação nos crimes de calúnia e difamação!!!!

  • Retratação ? Só na CAMA.

    CAlúnia

    DifaMAção

  • GAB. E

    Retratação só cabe nos crimes de calúnia e difamação.

    Obs.: a retratação deve ser total e incondicional. Deve abranger tudo o que foi dito pelo ofensor.

  • Retratação apenas na CADI: calúnia e difamação

  • gab e

    Exceção da verdade: Calúnia e difamação

    Retratação: Calúnia e difamação

    Perdão Judicial: Injúria

  • Retratação dos crimes contra honra:

    Art. 143, CP

    SOMENTE É CABÍVEL PARA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, SENDO O SUJEITO ATIVO ISENTO DE PENA (CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE).

    Exceção da verdade nos crimes contra honra: 

    • PARA CALÚNIA (ART, 138, CP)

    EM REGRA: É POSSÍVEL!

    EXCEÇÃO: PARÁGRAFO 3º, ART, 138, CP

    § 3º Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - SE, CONSTITUINDO O FATO INPUTADO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, OFENDIDO NÃO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORÍVEL;

    II - SE O FATO É IMPUTADO A QUALQUER PESSOA INDICADA NO INCISO I DO ART. 141 (PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO).

    • PARA DIFAMAÇÃO (ART. 139, CP)

    EM REGRA: NÃO É POSSÍVEL!

    EXCEÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 139, CP - A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    • PARA INJÚRIA (ART. 140, CP)

    NÃO É POSSÍVEL EM HIPÓTESE ALGUMA!

  • Errado.

    É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

  • CALÚNIA

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Tem exceção de verdade

    DIFAMAÇÃO

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    tem exceção de verdade em caso de servidor público no exercício das funções (como sujeito passivo da difamação).

    INJÚRIA

    Não tem nem retratação e nem exceção de verdade.

  • CALÚNIA

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Tem exceção de verdade

    DIFAMAÇÃO

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Só tem exceção de verdade em caso de servidor público no exercício das funções (como sujeito passivo da difamação).

    INJÚRIA

    Não tem nem retratação e nem exceção de verdade.

    Comentário: Glória

  • vamos lá :

    calunia - imputar crime - retratação até a sentença - admite exceção da verdade

    difamação - fatos desonrosos (fofoca) - retratação até a sentença - admite exceção da verdade contra servidor publico

    injuria circunstância negativa à pessoa (ofensa à pessoa) não admite exceção da verdade e nem retratação até a sentença

  • Se a retratação for cabal e abarcar todo o

    conteúdo imputado à vítima e for antes da sentença

    penal, haverá a extinção da punibilidade.

    No entanto, não há a possibilidade de haver

    retratação em relação à injúria.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se

    retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica

    isento de pena.

  • A retratação não cabe ao crime de injúria, somente nas hipóteses de difamação e calúnia.

    RETRATAÇÃO: ATO DE "LIMPAR" A IMAGEM DA PESSOA QUE FOI LEZADA.

    RETRATAÇÃO - COLETIVO

    PERDÃO - INDIVIDUAL

  • A retratação não cabe à injúria.

  • Injúria não, pois é subjetivo.

  • RETRATAÇÃO É CLAUDIA

    Só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!    

  • GABARITO ERRADO

    Não cabe retratação na Injúria, pois ofende a honra subjetiva (do indivíduo para com ele mesmo).

    Somente cabe retratação na Calúnia e Difamação por ambos ofenderem a honra objetiva (do indivíduo para com a sociedade).

  • Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

    Bizu: Retratação é só na DICA

    -Difamação;

    -Calúnia.

    BIZU

    • Difamação = Fofoca > Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Calúnia = Crime > Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;

    ·       Injúria = Intimidade > Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  •  A injúria não admite retratação. Item incorreto

  • Exceção da Verdade:

    - Calúnia = Regra.

    - Difamação = Exceção, salvo se tratando de funcionário público em razão da função do cargo.

    - Injúria = Vedada.

     

    Exclusão do crime:

    - Calúnia = Não.

    - Difamação = Sim.

    - Injúria = Sim.

     

    Retratação:

    - Calúnia = Sim.

    - Difamação = Sim.

    - Injúria = Não.

  • É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

  • Gab errado.

    No que tange aos crimes contra a honra, somente na calúnia e difamação é abrangida a retratação pois ambos atingem a honra objetiva da vítima.

  • A questão trata da possibilidade de retratação nos crimes contra a honra, prevista no artigo 143 do CP, a qual será admitida apenas para os crimes de calúnia e difamação, desde que ocorra antes da sentença.

    Art. 143- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Retratar a honra é DICA (difamação e calúnia).

    GAB: ERRADO

  • retratação só na CAlunia / difaMAção (CAMA)
  • Já imaginou retração da injúria?

    Olá Sr. Juíz, vim me retratar, chamei o Fulano de FDP, mas isso é uma mentira, a mãe dele atualmente trabalha no mercadinho da esquina, ela é caixa com carteira assinada e tudo, pude ver que ela não troca favores sexuais em troca de vantagem pecuniária, logo ela não é p...

  • retratação só cabe na CAMA

    CAlunia

    difaMAção

  • Lembrando que: NÃO É NECESSÁRIA A ACEITAÇÃO DO OFENDIDO!!

    A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.

    STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).