SóProvas


ID
1044565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Concussão
    , de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal tem como agente o “funcionário público que EXIGE para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O verbo núcleo do tipo é EXIGIR, e não meramente solicitar, pedir, requerer. No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É crime próprio, portanto, somente será praticado por funcionário público.
    A corrupção passiva, art. 317 do CP possui, como condutas, três verbos: “solicitar”, “receber”, “aceitar” promessa de vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Note-se, que no tipo do art. 316 há uma exigência, uma coação; enquanto que na conduta do art. 317 há a solicitação, o pedido, o recebimento, a aceitação de vantagem indevida. É um fio tênue, porém, completamente possível de ser visualizado. E aqui há que se fazer uma ressalva, pois apesar de a conduta de exigir é mais grade do que a conduta de solicitar, o legislador optou por apenar mais gravemente a corrupção passiva (pena de reclusão de 2 à 12 anos) à concussão (pena de reclusão de 2 à 8 anos)
    Todavia, ainda há outro cuidado a ser tomado, se o funcionário público, EXIGE vantagem indevida mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não estaremos diante do crime de concussão, mas na verdade, diante do crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, saímos assim da seara dos crimes praticados por funcionário público contra a administração e vamos para os crimes contra o patrimônio, ainda que esta violência ou grave ameaça seja consumada no exercício de função pública ou em razão dela. Certo
  • Gabarito: Certo

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O delito de concussão é um delito próprio, eis que o sujeito ativo necessita de uma qualidade especial, qual seja, praticar o crime relacionado com a função, ainda que seja fora da função ou antes de assumi-lá, mas deve ser em razão dela.
    Esse delito, consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, uma vez que se trata de delito formal. Logo, o recebimento é mero exaurimento do crime.
  • O delito de concussão é crime formal (ou de resultado cortado), se consumando com a mera exigencia, ainda que não haja o recebimento da vantagem indevida. 
  • Olha como o CESPE é:

    Olhando, atentamente, o enunciado da questão, percebe-se que falta o seguinte requisito, para a pratica da Concussão: "em razão do cargo", ainda que fora da função ou antes de assumí-la.

    Veja que CESPE se restringe a colocar somente crime PRÓPRIO, para que o examinando suponha que está incluso aí a elementar, já dita, "em razão do cargo".

    Caso eu esteja equivocado, corrijam-me por favor. Mas, nesse caso, acredito que dá margem a certa dubiedade. Porque dá para acreditar que tá ERRADO também. Oras, crime próprio não quer dizer o mesmo que "em razão do cargo". Penso eu. Mas penso errado, né?

    Ou seja, se houver no enunciado "Crimes contra a administração pública" e, em seguida, "crime próprio", automaticamente, o candidato deverá, por indução, crer que está implícito no enunciado "em razão do cargo". Agora me diz, se o candidato quiser colocar alguma informação implícita na discursiva, será que o CESPE vai tolerar a falta da informação expressa??
  • Já observei outra "pegadinha" dessas em demais questões.
    Atenção: CRIME PRÓPRIOCRIME FUNCIONAL PRÓPRIO.
     vejamos:
    Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contam com determinada qualificação. Ex: Funcionário Público.
    Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Todavia, Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319).
    Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

    Neste caso, se pensassemos neste "próprio" da questão como Funcional próprio a questão estaria errada. Pois o crime de concussão é Funcional IMPRÓPRIO.

    Bons Estudos!
     
  • Só corrigindo o comentário da AGDA JESSICA, se tirarmos a qualidade de funcionário do crime de concussão, ele não se modula para extorsão, pois neste há a elementar, "mediante violência ou grave ameaça" o que não ocorre na concussão. Desta forma, poderíamos pensar na modulação para outro modelo abstrato de crime, mas não a extorsão. 

    "Devagar a gente chega lá"

  • Cuidado para não escorregarmos nestas cascas de banana!!
    A questão diz que o crime de CONCUSSÃO é delito PRÓPRIO e não crime FUNCIONAL PRÓPRIO. Estas são duas coisas diferentes!
    O delito PRÓPRIO é aquele característico de um sujeito com determinada característica. O crime de concussão, prevaricação e outros são crimes PRÓPRIOS de FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
    Porém, dizer que o crime  é funcional próprio é uma coisa diferente. Crime funcional próprio é aquele que, não tendo o agente a característica exigida pela lei, não é consumado aquele crime e torna-se a conduta um indiferente penal. Já o funcional impróprio não..afinal, não tendo a característica exigida o agente, o crime cometido é mudado para um crime comum de semelhante execução.
    No caso da questão, o gabarito é correto, afinal, o crime é próprio sim, pois consta no rol dos crimes funcionais, próprios de funcionários públicos.
    Espero ter contribuido!

  • Errei porque achei que não era crime próprio. Apesar de saber que o crime é praticado por funcionário público, pode ser cometido por particular(por exemplo, o que ainda não foi empossado no cargo público). 

  • João Paulo, Crime Próprio é diferente de Crime funcional impróprio, pois aquele é GÊNERO, este, ESPÉCIE

    O fato do crime de peculato por exemplo, ser um crime funcional impróprio, no sentido de que caso seja praticado por particular, gera a desclassificação do crime para outra modalidade, não altera o seu gênero, que é crime próprio. 

  • Exaurimento não é o a mais que o crime ou seja o excesso do crime???

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 316 - Concussão - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."


    - Só pode ser cometido por funcionário público, mesmo que ainda não tenha assumido o cargo, mas desde que aja em virtude dele.

  • Exigir da vítima? Eu entendi errado ou a CESPE entendeu que a vítima seria a "terceira pessoa"? O sujeito passivo nestes casos são impessoais. O sujeito passivo (vítima) não é pessoa e sim a Administração Pública. A probidade.... eu ein? etsou errado? por favor, me corrijam 

  • Crimes contra administração pública ----> Sujeito passivo = Estado = Vítima. A questão fala em vítima terceira pessoa? AI ai aiai....

  • (C) 
    Ademais, seguem outros núcleos do verbo adotado pela banca na prova da PCDF 2013, que causaram dúvidas dos candidatos e provavelmente devem se repetir:


    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    A respeito de crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue os itens subsequentes. 

    Pratica crime de corrupção passiva o funcionário público que, em razão da função, solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, ao passo que pratica crime de concussão o funcionário que, também em razão da função, impõe, ordena ou exige vantagem indevida.
    Gab(C).


  • gabarito certo

    duas coisas a se considerar:

    EXAURIMENTO DO CRIME, é o que acontece APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME. Ou seja, O CRIME JÁ FOI CONSUMADO

    e o que acredito ser o cerne da questão, DELITO PRÓPRIO que significa que é aquele cometido por funcionário público.

  • Reforçando o que poucos disseram.

    Na CONCUSSÃO o crime é PRÓPRIO, e não apenas FUNCIONAL PRÓPRIO (vide explicação nos comentários abaixo), pois além de exigir ser o agente um funcionário público, este deve estar em razão do próprio cargo.

    "Deve o agente contar com competência para a prática do mal prometido. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão). Aliás, tratar-se-á de extorsão (se empregada violência ou grave ameaça, pois, caso assim não seja, haverá estelionato), e não concussão, o caso em que agente apenas simula a qualidade de agente público, não ostentando, na realidade, os atributos anunciado".

    (Rogério Sanches - Código Penal para Concursos - 9° ed. 2016)

  • galera qual é a diferença entre consumação e exaurimento??

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime de concussão pode ser cometido por qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio. O sujeito passivo é tanto o Estado quanto a pessoa contra quem é dirigida a exigência.

    Ainda segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, nesse crime, o funcionário público faz exigência de uma vantagem indevida, podendo a exigência ser direta (quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida) ou indireta (o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito).

    O agente deve visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves prossegue ministrando que consuma-se o crime no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Renê, no caso dessa questão, para a consumação da Concussão basta o Ag. Público excutar o núcleo do tipo penal, ou seja, EXIGIR! Caso o particular não entregue o valor pedido, o crime já foi consumado. O recebimento do dinheiro é o exaurimento da conduta dolosa, ou seja, após o agente pegar o dinheiro não lhe resta mais nada, pois já alcansou seu objetivo.

    Entendeu?

     

    Bons estudos!

  • ´SO LEMBRANDO QUE A TENTATIVA É POSSÍVEL NA FORMA ESCRITA, SE A EXIGÊNCA NÃO CHEGAR AO DESTINATÁRIO.

  • a questão mais linda que já vi da cespe kk examinador merece um beijo kk

  • É impressão minha ou a questão está incompleta, pessoal ? Do meu ponto de vista, faltou a questão citar que a conduta (exigir) foi em razão da função de servidor.

    "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    Agradeço esclarecimentos.

  • Essa aí é aquela questão que se o CESPE quisesse falar que o gabarito é ERRADO tudo bem, já que a questão está incompleta, faltando uma informação importantíssima como o fato de o agente agir em razão da função que exerce, ainda que não a tenha assumido.

     

    Aí é obrigação do candidato ter a bola de cristal e adivinhar como a banca pensou dessa vez. ¬¬'

    Bola pra frente...

     

  • Acertei

    Porém a questão não esta clara, ela pode ser certa ou errada, cespe enlouquece qualquer um!

  • concussão é Crime formal  = Conduta + resultado é mero exautimento do crime. Não importa se vai se receber o dinheiro ou não 

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    CERTA!

  • Perfeito!!!!

  • CONCUSSÃO: quando exijo para mim ou para outra pessoa, vantagem indevida, mas essa exigência deve ser feita em razão da minha função, dentro ou fora dela.

  • Esse exaurimento do crime quase me pega.

  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

  • esse negócio de exaurimento é doutrinariamente, será que hoje ainda se usa essa fase do crime ?

  • Gabarito CERTO.

  • Questão duvidosa. Não sei o porquê de colocar essa palavra exaurimento que é só pra confundi a pessoa.

  • Exaurimento apenas quis dizer que é uma fase "a mais" em tal crime, não necessitando de ocorrer materialmente, uma vez que o crime de prevaricação é um CRIME FORMAL !

  • Prevaricação é crime funcional próprio, e não crime próprio.

  • E o medo de marcar?!

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Minha mera contribuição para o aprendizado.

    O bem jurídico protegido, primordialmente, é a probidade da administração e,, secundariamente, há proteção patrimonial. Em razão desta proteção patrimonial, diz-se que a concussão é uma extorsão praticado por funcionário público, com abuso de autoridade.

  • Gente, não é delito impróprio? Uma vez que retirado o elemento do tipo configura-se a extorsão????

    "O delito de  Concussão , previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  "

    Fragmento aleatório do Google

  •   No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    SITE: DIZER O DIREITO. INFORMATIVO 564 STJ.

  • Consuma-se com EXIGIR a vantagem indevida e exaure-se (demonstra a fase do crime após a consumação) com o recebimento. 

    o homicido se exaure com a morte do indivíduo.

  •  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    GAB: CERTO

  • Gabarito correto.

    Exaurimento significa esgotamento. No campo penal, demonstra a fase do crime após a consumação, quando o bem jurídico já foi afetado pela conduta do agente, mas ainda há outros prejuízos evidenciados.

    Fonte: www.guilhermenucci.com.br

  • Eu coloquei como errada e errei a questão surpreso do gabarito ser CORRETO.

    "O crime de concussão é delito PRÓPRIO e consiste na exigência do agente,..." Por isso q não entendi até agora, vms para uma explicação de um site

    O delito de  Concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  

    Fonte:

    Notícias•14/04/2009 • 

    Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: CONCUSSÃO- art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público...

    Fonte:

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito posta lá no Google e deixa galera que está pretendendo está na santa paz ...

  • Linda questão, com classificação, elementares, tudo certinho. Ótima questão para revisar na véspera da prova.

  • Concussão - Agente público deve ter a competência para fazer o mal prometido e exige a vantagem:. Ex:. Guarda Municipal que possui a competência de lavrar um auto de infração que se consubstanciará na multa.

    Extorsão - Agente público não têm a competência para fazer o mal pretendido, mesmo assim exige mediante violência ou grave ameaça

    Rogério Sanches Cunha - Código Penal para concursos

  • Meu resumo copiado do qc para contribuir e ajudar os coleguinhas :

    CONCUSSÃO é um delito simples, cujo foco deve ser no núcleo do tipo penal: o verbo EXIGIR. O funcionário público, em razão de seu cargo público, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Veja que o autor não pede, não solicita e tampouco sugere que deseja uma determinada vantagem: ele EXIGE, e pronto!

    ATENÇÃO!

    Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ já foi objeto de prova por diversas vezes!

  • Achava que CONCUSSÃO era delito IMPRÓPRIO

    CONCUSSÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    EXTORÇÃO - PATRIMÔNIO

    Se alguém poder me explicar o por que de ser um DELITO PRÓPRIO, ficarei agradecido.

  • questão limpa, bem higiênica kkkk

  • A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime- Não se utiliza grave ameaça - É delito Próprio (Só pode ser praticado por funcionário público)

  • ConcussãoExigir vantagem indevida (Art.316/CP)

    BIZU: CONCURSO EXIGE MUITO ESTUDO!

    bons estudos kk

  • Gab. CERTO

    Questão linda!

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Não é possível que ninguém esteja questionando o enunciado , pois ele simplesmente NÃO diz o básico !!!!

    O funcionário estava exigindo algo em RAZÃO DA FUNÇÃO QUE EXERCE ?????

    A questão diz: O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem ...

    Suponha que eu seja o agente e esteja exigindo algo " ainda que fora da função", mas NÃO SEJA EM RAZÃO DELA .

    Por acaso eu cometi o crime de concussão ??????

  • CERTA

    1. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    2. O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
    3. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

  • Certo.

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    • Mas admite-se a Coautoria/Participação do particular

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela ✓

  • Questão Correta!!!

    Concussão

    Crime Formal, ou seja, basta exigir vantagem indevida.

    Só por motivos de dúvidas.

    Exaurimento do Crime = Não é necessário para a consumação da infração penal.

  • Concussão: exigir

    Exaurimento do crime: delito em que o agente obtém o resultado material desejado, mas que não era necessário para a consumação da infração penal. O exaurimento, posterior à consumação, a esta se vincula por relação de causa e efeito.

    Bons estudos.

  • No crime de consussão, a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público é mero exaurimento, se consumando a infração penal, no momento da exigencia.

  • CERTO

    O simples fato de o agente público exigir uma vantagem ilícita em razão da sua função que desempenha configura o crime de concussão consumado. Mas, se o agente, além de exigir, consegue receber a vantagem que havia exigido, o crime estará exaurido.

    -Crime de concussão = crime formal

    Concussão, art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. (CP)

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • A pena passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão, alteração feita pelo pacote anticrime.

  • Certo. Resumo:

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:

     ➥Concussão: EXIGIR

     ➥Corrupção Passiva: SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA

    Aqui também é válido observar:

     ➥ConcussãoSEM Violência ou Grave Ameaça

     ➥ExtorsãoCOM Violência ou Grave Ameaça

    Admite TENTATIVA

    Concussão é crime FORMAL*, portanto NÃO exigerecebimento da vantagem para se consumar.**

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.*

    obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    Admite COAUTORIA de particular

    Já caiu como sinônimo de exigir: impõe, ordena

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apenas um resumo sobre crime próprio, funcional impróprio e funcional próprio.

    a) Crime Próprio é aquele que é cometido somente pelo funcionário público. Caso fosse cometido por outro agente, seria chamado de crime comum;

    b) Crime Funcional Impróprio é aquele cometido pelo funcionário público sendo que, caso fosse suprimida a característica de funcionário público, seria outro crime. Ex: peculato furto, se não cometido por funcionário público, é crime de furto.

    c) Crime Funcional Próprio: aquele que é cometido pelo funcionário público, e caso não cometido pelo funcionário público, de se existir.

  • O crime de concussão é um crime formal.

    O simples fato de o agente público exigir uma vantagem ilícita em razão da sua função que desempenha configura o crime de concussão consumado. Mas, se o agente, além de exigir, consegue receber a vantagem que havia exigido, o crime estará exaurido

  • Gab: Certo

    Ótima questão. Sempre tenha essa questão nos seus cadernos e questão.

    Fique atento aos verbos:

    Peculato: Apropriar- se, desviar ou subtrair (peculato-furto)

    Peculato eletrônico: O funcionário público autorizado que: Inserir, facilitar, alterar ou excluir DADOS de sistemas (art. 313-A);

    Concussão: Exigir;

    Corrupção Passiva: Solicitar, receber ou aceitar (apenas funcionário público);

    Extorsão: Constranger

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