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ERRADO
Moeda Falsa
Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADO. Com a introdução da Lei 12403:
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
“Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)
-
ERRADO
Moeda Falsa
Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
C/C
Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Ta certo que nesse caso era meio facil de saber que a pena máxima é maior do que 4 anos. Mas esse negócio da cesp exigir que o concurseiro saiba a pena cominada ao crime ta funfando nao viu....
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Munir, só para polir a tua resposta:
A questão faz menção ao parágrafo primeiro do art. 289:
"§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou
exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda
falsa."
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O Delegado não pode arbitrar fiança com pena de reclusão superior a quatro anos.
Art. 322 CPP.
bons estudos
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Pessoal,
Nessa questão, não há necessidade de saber qual era a pena cominada para o crime de moeda falsa, já que a interpretação da questão demonstra que o simples fato de ser o crime afiançável já dá ao delegado a competência de arbitrar a fiança.
Todavia, o delegado terá tal atribuição apenas quando esses crimes afiançáveis tiverem pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.
Conjunção: visto que (causal).
Att.
Adilson
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QUESTÃO ERRADA.
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA I - CÓDIGO PENAL - PENA DE ATÉ 4 ANOS.
AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
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Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, 3 A 12 ANOS, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
VEJA QUE A PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS, LOGO, O DELEGADO NÃO PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA.
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Em sendo a pena máxima privativa do crime superior a 4 anos, a quem cabe requerer ao juiz a fiança? O delegado que requer ou advogado do preso?
-
QUESTÃO ERRADA.
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:
I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.
AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:
I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
-
A título de curiosidade, o crime de moeda falsa possui uma pena bastante elevada. A pena máxima é muito superior aos 4 (quatro) anos que limitam a concessão de fiança pelo Delegado de Polícia.
"CP
Art. 289 - Falsificar,
fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no
estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a
doze anos, e multa."
-
RESPOSTA: ERRADA
Fundamentação:
Art. 413, § 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória;
Combinado com artigo.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
Referência:
Moeda Falsa
Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
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Fiquei em dúvida quanto à lei 9613/98 (Lavagem de Dinheiro) que não admite a liberdade provisória (quem não pode o mais não pode o menos, liberdade provisória e fiança, respectivamente) . Ainda não estudei essa lei, principalmente com a mudança de 2012, parece que seu entendimento ficou mais amplo. Não sei se o crime de moeda falsa tem alguma relação com a Lei de Lavagem de Dinheiro. Se alguém puder me explicar.
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Além da pessoa saber a regra que delegado só arbitra fiança até 4 anos, ainda tenho que lembrar da pena desse crime que não é tão "popular". rs tenso
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Que o crime era afiançável todo mundo sabia, mas o tempo de pena matou muito candidato bom, haja vista que já tem tanta coisa pra estudar quase ninguém decora tempo de pena.
Acertei por imaginar que fosse mais que 4 anos a pena prevista para esse crime, porém se tratando de cespe, dependendo, das questões que eu já tivesse marcado essa ficaria em branco... :/
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Exige conhecimento do tempo de pena. Vou começar a decorar as penas de todos os tipos penais da legislação brasileira, quanto tempo será que levo? Alguem tem alguma sugestão?
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Art. 322 do CPP:
Art. 322. A autoridade policial
somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de
liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a
fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito)
horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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O fato de o crime ser afiançável não é fundamento pra justificar a competência do delegado de arbitrar a fiança. O que justifica é o quantum da pena máxima do crime praticado. ( não superior a 4 anos)
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Exigir conhecimento sobre penas é demonstrar a falta de criatividade para elaboração de questões. Tal falto só agrava a cultura nefasta do decoreba, em detrimento ao juízo argumentativo e interpretativo.
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Exigir conhecimento de pena do tipo penal...
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ERRADO
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Moeda Falsa
Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
Referência:
Moeda Falsa
Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
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Não quero saber se é decoreba ou qualquer outra coisa..., eu quero é passar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Todo mundo comentou a respeito da pena màxima ser superior a 4 anos, mas eu olhei sob outra ótica. Vejamos:
A questao diz que João confessou a autoria da falsificação, logo, por esse motivo, não pode ser concedido fiança, uma vez que o inciso IV, do art. 324 é taxativo que "não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ( quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria).
Como houve confissão do crime encontra-se presente os motivos que autorizam a prisão, sendo, consequentemente, incabível a concessão da fiança.
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Felipe, receio que o seu comentário não esteja em consonância com o disposto no CPP.
Ora, até onde eu sei, e por favor me corrijam se eu estiver equivocado no meu raciocínio, a confissão não torna obrigatória a decretação de prisão preventiva. Além disso, por mais que não haja mais dúvidas quanto à materialidade do delito e indícios de autoria, há outros requisitos que devem ser observados.
Assim, como a regra é a liberdade, e a prisão é a exceção, mesmo que haja confissão, permanece o seu direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado de sentença condenatória, por mais contraditório que isso possa parecer, até porque a discussão em um processo criminal não se resume à autoria do delito, mas também em relação ao quantum da pena.
Por fim, quero ratificar o comentário feito por diversos colegas, uma vez que em nenhum momento a questão exigiu o conhecimento da pena em abstrato do crime de moeda falsa, uma vez que condiciona a possibilidade de decretação de fiança pelo juiz à afiançabilidade do delito, ao passo que sabemos que a condição não é essa, e sim a PPL máxima não superior a 04 anos.
Abraços, e bons estudos.
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Atenção para a Resolução 213/2015 do CNJ. De acordo com esta o delegado não mais arbitraria fiança.
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A pena de moeda falsa é muito alta, não sei ao certo o valor, mas com certeza mais do que quatro anos, limite este que supera a competência do delegado para arbitrar a fiança. Juiz quem deve arbitrá-la nesse caso.
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"Visto que se trata de crime afiançavel". Errado. O simples fato de ser afiançavel não dá esse poder ao Delegado. Imagino que já por esse "visto que" podemos afirmar como Errada a qestão.
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DESCONSIDEREM O COMENTÁRIO DO FELIPE BORGES!!!!!!
Felipe Borges, não me fale uma miséria dessas! Peço, por gentilieza, que você retire esse comentário que é totalmente descabido!
Logicamente cabe liberdade provisória e fiança em flagrante. Na verdade, é justamente quando da prisão em flagrante a maior incidência da fiança (sendo muito pouco utilizado quando da decretação de preventiva). E mais, o delegado pode arbitrar fiança somente em caso de flagrante, haja vista que se o juiz manda prender preventivamente o delegado não poderá mandar soltar!
Acredito que ninguém nesse site coloca respostas para atrapalhar a vida dos outros, mas devemos ter muito cuidado quando comentar qualquer tipo de questão. Falar que não cabe liberdade provisória ou fiança em caso de flagrante é um absurdo que não tem tamanho! Tem muito "macaco velho" de concurso aqui, mas também tem gente chegando agora e um comentário como esse pode ferrar alguém.
Abraços
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A AUTORIDADE POLÍCIAL SÓ PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA NOS CRIMES CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A QUATRO ANOS.CASO O CRIME POSSUA PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS,A FIANÇA DEVERÁ SER REQUERIDA AO JUIZ, QUE ARBITRARÁ EM 48H, NOS TERMOS DO ART.332 DO CPP
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Errei a questão por não lembrar o tempo da pena privativa de liberdade!
Funciona cabeça!!
Em concurso não pode haver espaço para lapso de memória
:-o
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Felipe Rosa,
Só um conselho; estude prisão preventiva, analise as hipóteses. Veja a pena do crime em questão, depois volte, leia e interprete seu comentário. Pronto, verá que falou merda.
Bons estudos!!
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No meu ponto de vista, não precisaria saber a PENA. Visto que, a competência para arbitrar a FIANÇA é do JUIZ e não da AUTORIDADE POLICIAL.
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Errado Walter... A autoridade policial pode sim arbitrar fiança, basta o crime ter pena máxima menor ou igual a 4 anos.
A questão esta errada pois não é só pq o crime é afiançável que o Delegado pode abirtrar fiança, depende do requisito citado anteriormente.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Gabarito Errado!
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Se o cara falsifica moeda quiçá documentos... é só pensar... um delegado tem autoridade pra liberar um cara desses??
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É o tipo de questão para te lembrar que "você não vai fechar a prova" kkk:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Essa Cespe é um filha da puta mesmo kkkk
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ERRADA.
FIANÇA:
DELEGADO DE POLÍCIA:
I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.
PELO JUIZ DE DIREITO:
I- DECRETO 2.848 - CRIMES COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
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Primeiramente o delegado não tem competência, tem atribuição. Abraços!
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Como o Delegado vai arbitrar fiança numa prisao em flagrante que o suposto confessou a autoria ?.. antes da fiança, o cara ja tinha direito a liberdade provisória.
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Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:
Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;
Concessão de fiança pelo JUIZ:
Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos
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Em regra, a pena para o crime é a de reclusão. Para as condutas previstas no caput do artigo (falsificar) e para as previstas no § 1º (importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduz na circulação, moeda) a penaé de reclusão que vai de 3 a 12 anos, e multa.
Logo o Delegado não pode arbitrar a fiança, devido a pena max. ser superior a 04 anos. Segundo que somente Juiz tem competência. Delegado tem atribuição.
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Essa professora fala muito e explica pouco. Temos que ser objetivos, meus senhores.
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Geralt Rívia claro e objetivo!
Parabens!
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A questão parece usar como justificativa, o fato de o crime ser afiançável o del aplicar a fiança, mas PERA LÁ, sabemos que o del so pode dar fiança em Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos e o crime não constar nos inafiançaveis ne !
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DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
A autoridade policial não poderá conceder fiança, pois a pena máxima é superior a 4 anos.
GABARITO: ERRADO
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Não sei se valeria para outro caso concreto, mas mesmo não sabendo a pena, julguei errado pelo final: "visto que se trata de crime afiançável".
Essa não é a razão da autoridade policial poder arbitrar a fiança. Outros crimes, mesmo afiançáveis, cuja PPL seja superior a 4 anos, não poderão ter fiança arbitrada pelo delegado. Logo, não é essa justificativa.
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ERRADO.
Desde quando delegado tem competencia pra arbitrar fiança?! Nunca nem vi...
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O delegado pode arbitrar fiança a crimes cuja pena máxima seja até 04 anos . O delito em questão ( moeda falsa ) tem pena máxima de 12 anos , logo a autoridade policial não poderá conceder fiança.
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Formotion CP, a julgados recentes em que o delta pode sim arbitrar fiança, desde que a pena máxima do delito não ultrapasse os 4 anos.
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Ficar gravando Penas é osso. ;X
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ter que decorar pena é sacanagem.
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Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
DELEGADO SÓ ARBITRA FIANÇA DE CRIMES COM PENA INFERIOR A 4 ANOS
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Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
DELEGADO SÓ PODE ARBITRAR FIANÇA DE CRIMES COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS
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Errado.
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:
I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.
AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:
I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
Haja!
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Acredito que não era necessário saber a pena do crime de Moeda falsa.
Se observarmos, a redação da questão traz a conjunção subordinativa causal "visto que". Ou seja, a questão afirma que o simples fato do crime ser afiançável é a causa para o delegado poder aplicar a fiança. Porém, sabemos que não é bem assim, pelos motivos já citados.
Mesmo não sabendo que a pena do crime de moeda falsa não permite a cobrança de fiança pela autoridade policial, dava pra acertar a questão.
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delegado só poderá decretar fiança para crimes com penas de no máximo 4 anos.
grava isso!
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O erro não está em arbitrar, e sim na competência do Delegado, tendo em vista, que o crime tem a pena cominada de reclusão, de três a doze anos, e multa. Sendo assim, ultrapassa a alçada do Delegado, passando a competência para a Autoridade Judiciária (Juiz), pois a pena máxima é superior a 4 anos.
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O erro não está em arbitrar, e sim na competência do Delegado, tendo em vista, que o crime tem a pena cominada de reclusão, de três a doze anos, e multa. Sendo assim, ultrapassa a alçada do Delegado, passando a competência para a Autoridade Judiciária (Juiz), pois a pena máxima é superior a 4 anos.
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A regra é que todos os delitos sejam afiançáveis, tendo suas exceções no Art. 323 do CPP.
A regra geral é que a competência para arbitrar fiança seja da Autoridade Judiciária, entretanto, excepcionalmente, a Autoridade Policial poderá arbitrar fiança somente nos casos em que as infrações tiverem as penas privativas de liberdade superiores a 4 anos, logo, o crime de moeda falsa que tem a pena de 3 a 12 anos não se enquadra nesse requisito.
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Também errei, mas o "pega" da questão está na banca saber que nós tendemos a julgar o crime de moeda falsa como um crime pequeno. "Apenas 100 reais, não matou ninguém", mas no nosso ordenamento jurídico é um crime grave visto que a pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa.
MOEDA FALSA É CRIME GRAVE!
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Errado.
Negativo! O delito de moeda falsa possui pena máxima cominada em abstrato SUPERIOR a 4 anos, de modo que o delegado não poderá arbitrar a fiança para tal delito – apenas o magistrado poderá fazê-lo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O Delegado de Polícia só poderá conceder a fiança nos crimes em que a pena máxima seja até 4 anos.
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PROFESSORA FALA MUITO, EXPLICA POUCO!
NÃO ESTÁ VALENDO A PENA ASSISTIR OS VÍDEOS!
QUEM CONCORDA PODE MARCAR "Não gostei" logo abaixo do vídeo!
CONTROLE DE QUALIDADE!
Questão: ART 322 CPP
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Comentário completamente desnecessário e sem base nenhuma Aline Bolsonaro.
Quem dera que todos os professores do QC fossem iguais àS professora Letícia Delgado e Maria Cristina de direito penal.
Elas realmente não respondem somente a questão, elas dão uma aula de direito penal a cada assertiva, o que demonstra imenso conhecimento e uma excelente didática! Por mais professoras que nem elas e menos pessoas iguais a você.
Se o professor só escreve reclamam, se faz video resposta reclamam... ôôô Brasilzinho....
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Senhores,
Vamos ao CPP:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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Devemos saber então qual a pena prevista para o crime de moeda falsa. Do CP:
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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Destarte, não há competência no delegado para o arbitramento da fiança.
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Errei por não saber a pena máxima cominada para este crime :/
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É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Última vez que faço a renovação da minha assinatura.
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Gab E
Moeda Falsa, art 289 é crime de reclusão de 3 a 12 anos.
O arbitramento da fiança pela autoridade policial é apenas nos crimes não superior a 4 anos.
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Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.
O delegado (juiz) tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável.
Obs.: Pena máxima pelo crime de moeda falsa é superior a 4 anos (3 a 12 anos). Decreto-Lei 3.689/41, art. 322, parágrafo único c/c Decreto-Lei 2.848/40, art. 289.
Gabarito: Errado.
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seria perfeito se colocassem mais questoes atualizadas de outros assuntos. ex: prisao em flagrante.
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Exigir o quantum de pena para o cargo de investigador é o fim na minha humilde opinião...
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"visto que se trata de crime afiançável" a banca te induz a acreditar que o Delegado tem competência, quando no entanto, a pena máxima para o crime é superior a 4 anos!
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Complicado o Cespe cobrando pena cominada na prova, a pessoa agora tem que decorar a pena de todos os artigos.
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Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Lembrar pena, fora das infrações clássicas, na hora da prova é cruel.
Deus os abençoe!
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Sacanagem cobrar a pena do crime de moeda falsa numa questão de nível médio
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Nem precisaria saber a pena maxima do crime.
A questão afirma que o delegado tem competência para arbitrar fiança, em razão do crime ser afiançável. Ou seja, pelo fato de ser afiançável, o delegado tem competência?? claro que não!!!
O que define é a pena maxima do crime, e não ser afiancavel ou não
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ERRADA.
O crime de moeda falsa tem pena máxima superior a 4 anos. Razão esta que impede o arbitramento de fiança pela Autoridade Policial. Segue abaixo fundamentação legal.
Moeda Falsa
Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
C/C
Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Gente, entendam a malandragem e enxerguem por outra ótica, você não precisava saber a pena do referido crime, o fato do crime ser AFIANÇÁVEL não torna a fiança permitida pelo delegado....
O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável
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Excelente questão. RUMO Á PCDF
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AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:
I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.
AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:
I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
COMPLEMENTANDO, O UNICO crime que tem a pena maxima menor que 4 anos e o delegado de policia não pode aplicar fiança, é o crime de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR da lei maria da penha 11.340
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Pela lógica, como é um crime contra a Fé Púb obviamente o acusado tem menos direitos.
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Gabarito: ERRADO.
Pessoal, a autoridade policial poderá fixar fiança nos crimes em que a pena máxima não seja superior a 4 anos (Art. 322, CPP).
Nesse caso, como a pena prevista para o crime de moeda falsa varia de 3 a 12 anos (Art. 289, CP), a fiança só poderá ser fixada pelo Juiz.
Bons estudos!
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Moeda falsa é um crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior, fabricando-a ou alterando-a.
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Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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RESPOSTA E
Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.
Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa
Aproveito para lembrar que crimes contra fé pública são todos DOLOSOS.
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Delgado pode arbitrar fiança em crimes como pena máx. não superior a 4 anos
1 a 100
Juiz
10 a 200
decide em 48h.
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O crime narrado foi superior a 4 anos de reclusão.
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RESPOSTA E
Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.
Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa
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Decorar prazos das penas é jogo baixo. Vida q segue...
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Atentem-se ao comando da questão : O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável
Não é por que o crime é afiançável que o delegado pode arbitrar fiança, com essa informação já não nos importa mais qual a pena do crime.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Em casa é facil , mas imagina na prova ,,,
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Resolução: a confissão de João, realizada em sede policial, se não vier corroborada com outros meios de prova durante a instrução processual penal, não poderá ser utilizada isoladamente para sua condenação, conforme o artigo 155 do CPP.
Gabarito: ERRADO.
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Eu interpretei a questão da seguinte forma:
"O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável."
Ela afirma que a competência do delegado para arbitrar a fiança advém da afiançabilidade do crime e, como sabemos, não é por essa razão e sim por conta do exposto no artigo 322 do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Ademais, a conjunção "visto que" nos remete a causa, ou seja, seria a segunda oração causa da oração principal.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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No domingão não tem consulta blz? Tentando acreditar se os espertões dos coments decoraram a pena do referido artigo.
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Dica: não se aventure. Deixe em branco.
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Gabarito: E
Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.
Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa
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FIANÇA
Instituto permitido p qualquer crime que não esteja entre os INAFIANÇÁVEIS:
Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos, Racismo e Ação de Grupos Armados
Poderá ser arbitrada:
-Pela autoridade POLICIAL, p crimes com pena de ATÉ 4 anos.
-Pela autoridade JUDICIAL, P crimes c pena MAIOR que 4 anos.
No caso em tela, trata-se de um crime Afiançável (Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa), mas como a pena máxima é superior a 4 anos, só poderá esta ser arbitrada pelo JUIZ, não pelo Delegado, como afirma a questão.
Gab. E
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GAB. E
Dica: prestem atenção na interpretação do comando da questão
"O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável"
Ou seja, a questão diz que o motivo do delegado arbitrar a fiança é devido o crime ser afiançável, o que está errado, pois o requisito para o delegado aplicar a fiança não é esse, e sim que o crime tenha pena máxima igual ou inferior a 4 anos.
Resumindo: não precisaria saber a pena do crime da questão, mas apenas relembrar que o requisito para o delegado arbitrar fiança não é o crime ser afiançável, e sim ter pena máxima igual ou inferior a 4 anos.
Espero te ajudado!
"Quando estiver atravessando o inferno, não pare!"
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Palhaçada elaborar questões com prazo das penas, não mede conhecimento algum. Até o delegado de polícia tem um vade mecum na mesa dele pra fazer essas consultas quando precisa.
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Fiança
Concessão:
Juiz: pena máxima maior que 4 anos;
Delegado: pena máxima menor/igual a 4 anos.
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Coloquei errado não pela fato do crime ser superior a 4 anos, mas por que a questão dá a entender que o delegado poderia arbitrar fiança só por o crime ser afiançável. E não necessariamente. Deverá cumprir o lapso temporal. Alguém mais entendeu assim?
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Negativo! O delito de moeda falsa possui pena máxima cominada em abstrato SUPERIOR a 4 anos, de modo que o delegado não poderá arbitrar a fiança para tal delito - Apenas o magistrado poderá fazê-lo.
Moeda Falsa: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Errada.
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→ Fiança concedida pelo DELTA:
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.
Obs: O delegado de polícia não pode arbitrar fiança no crime do art. 24 -A da lei Maria da Penha
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Errado.
O crime é afiançável? É!
A pena máxima é superior a 4 anos? É!
Então só juiz que pode arbitrar a fiança, pois, o delegado só pode arbitrar nos crimes com penas máximas até 4 anos.
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Não cobra pena mas cobra se cabe fiança, ou seja, cobra pena de forma indireta pq se vc n sabe poderá errar a questão.
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A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.
NYCHOLAS LUIZ
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Se você não tiver decorado a pena, essa é aquela questão pra deixar em branco.
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É só lembrar que falsificar dinheiro é um crime muito grave, portanto, pena elevada
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Crime contra o mercado financeiro está no rol das temporárias, acredito que ajudaria a resolver a questão, como no meu caso.
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO!
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''O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime *afiançável*''
afiançável? Questão induz candidato ao erro , quem decora prazo de pena é bandido.
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Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa
Delta não pode arbritar a fiança só ate 4 anos
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Não dá pra lembrar da pena exata, mas a gente sabe (lembra + ou -) que é uma pena alta, e reza pra tá certo.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Moeda Falsa pena máxima de doze anos.
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Conforme o art.322 do CPP, a autoridade policial não poderá fixar o valor da fiança, pois a pena máxima prevista para o delito é superior a quatro anos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Gravar a pena de moeda falsa...
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Covardia cobrar pena.
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