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ID
1044598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     

    II - recusar fé aos documentos públicos; 


  •  CERTO. ART. 19, II, CF.
    “Art. 19 e É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos;”
     
     Comentando norma constitucional parcialmente transcrita acima, que estabelece vedações constitucionais de natureza federativa, o ilustre jurista José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris:
    “Documento público é todo papel escrito _ certidão atestado, diploma -« assinado por funcionário público. Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. `Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado. Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos  `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.” (Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.)
     
    Disponível em:  http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=742445

     
     
  • A fim de complementar os comentários dos colegas, temos como vedações constitucionais aos entes federativos (ART. 19, CF)

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seu representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da leia colaboração de interesse público - O BRASIL É UM PAÍS LAICO, LEIGO, NÃO CONFESSIONAL.

    II - Recusar a fé dos documentos públicos - DOCUMENTOS PÚBLICO PRESUMEM-SE IDÔNEOS.

    III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si - DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
  • Art. 19. II, CF/88... É vedado recusar fé aos documentos públicos;

    Obs: Vale a pena ler o Art. 167... 

  • CORRETO



     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      II - recusar fé aos documentos públicos;

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II. recusar fé aos documentos públicos;

    III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa. Esta assertiva está correta, com base no artigo 19, II da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos”.


  • Pessoal, alguém tem alguma dica em relação a quando saber se tem algum tipo de pegadinha quando a banca fala em: NATUREZA FEDERATIVA OU NATUREZA REPUBLICANA ?

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     

    II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • JURIS TANTUM

  • Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos”.

    CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

    _______________________________

    CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • Glr, quando fala de federativa. se refere a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:CF/88Art. 19

  • CF/88Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • Fica alterando posição de palavras no texto pra dificultar o entendimento.

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