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ID
1044601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega acima...

    CF, Art 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • O gabarito definitivo dado pelo Cespe para essa questão foi ERRADO

    A banca nitidamente não seguiu o Art. 24, XVI. 
    Acredito que a divergência provocada pela banca está no Art. 21, XIV..
    (Art. 21. Compete a União: ...XIV - Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar...do Distrito Federal...)

    Essa questão foi a de nº 75 em ambas as provas, de escrivão e investigador. Olhem na pág. do Cespe..
  • GABARITO ALTERADO DE C PARA E
    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. "



    Fonte:  http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • A União organiza e mantém a polícia civil do DF. Alguém pode elucidar tal questão?
  • Escrivão

    75   C     -     E    Deferido com alteração
     
    Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência
    legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da
    União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2418/pc-ba-2013-justificativa.pdf
  • Questão confusa, mas entendo que ao União legisla sobre normas gerais de organização da polícia civil, como exemplo temos a LC nº 51/85.

    "Em sua atividade legislativa concorrente, os entes federativos têm regulado de maneira diversa o tratamento dado à segurança pública, especificamente no que tange às atribuições das polícias militar e civil (RMS 19269/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13.6.2005)."

    (STJ, ROMS 201000485464, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/05/2011 RIP VOL.:00067 PG:00300 ..DTPB:.)
  • Resposta:  ERRADA. 

    A CF não prevê expressamente no seu Art. 24 (competência concorrente legislativa da União, Estados e DF) ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. Isso, por si só, já tornaria a questão errada. 

    Não bastasse essa incoerência, o Art. 21, inciso XIV, da CF, diz que compete à União organizar e manter a PC do DF. 

  • Gabarito definitivo da banca cespe: ERRADO.

    Seguindo o texto da Constituição em seu artigo 21° inciso xiv, veremos que compete (exclusivamente) à União organizar e manter não somente a polícia civil, como também a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF
    E, temos ainda, jurisprudências que explicitam caber à União PRIVATIVAMENTE legislar sobre a polícia do DF. Vejamos:

    Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.

    Então, a questão fica incorreta ao afirmar que a competência legislativa concorrente se dá entre esses três entes da federação.


    Bons estudos pessoas! :*
  • Questão para confundir mesmo, pois na CF, art. 24 (competência concorrente), XVI, diz: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
    Eu erraria porque competência exclusiva da União, para mim, seria apenas da polícia civil do DF, o que não foi mencionado na questão.  
  • como não? está expresso sim, é só ler o art. 24 e inciso XVI. ou é certa ou tinha que ser  anulada, não me conformo  que essa questão tenha sido considerada errada.

  • Quando inclui o DF a questão fica errada.

  • Vou te falar: tem dia que a mulher do CESPE dormiu de calça jeans! 

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    CESPE:

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.


    Essa questão é aquela pra f%$der com o candidato, só pra ninguém acertar toda a prova de constitucional!

  • Gabarito: Errado

    Questão não deve ser anulada.

    A primeira parte da questão está correta. Realmente a " organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União" por força do Art. 24, XVI . O problema é que o artigo Art. 21, XIV também se refere à polícia civil do DF, e nesse caso a competência é exclusiva da União cabendo a ela tanto a determinação de normas gerais quanto específicas (choca-se dois comandos constitucionais). Em face desse problema, o STF decidiu que em relação à polícia civil do DF a competência é exclusiva da União. Portanto, ao afirmar sem ressalvas, na parte final, que à União compete a determinação de normas gerais a questão torna-se errada no que diz respeito ao DF. Em relação aos estados a União deve editar apenas normas gerais, quanto ao DF não apenas normas gerais! 

    O Cespe alterou o gabarito para Errado, haja vista a orientação jurisprudencial do STF.


  • pelo q tenho notado!!!

    quando colocamos a justificativa da banca para ter mudado o gabarito da questão

    esse ``comentário`` fica bem mais votado é

  • poisé alexandre, e vc esta precisando de mais educação, tem varias formas educadas de corrigir alguém, provavelmente educação passou longe de vc, se quiser, contribuir, então aponte o erro, não seja irônico eu não pedi sua opinião irônica e nem sou seu amigo para te dar essa intimidade, então se quer contribuir, aponte erros de uma forma educada

  • pra complementar... seria bom dar uma olhada no art. 144 CF !

  • ERRADA.

    Comentário objetivo:O item erra, porque inclui DF.

    A competência concorrente é para policia civil ( art. 24, XVI) de modo geral.

    No caso da PC-DF ( art. 21, XIV), a concorrência é privativa.

    Um peguinha muito bom, tanto que a própria banca caiu nele, conforme a modificação do gabarito.


  • Outra questão f@&¨¨&#* com o candidato e quando ver isso.. aparece na última questão da prova!

  • A questão está errada pela omissão da informação de que conforme a CF: a organização da polícia civil é estabelecida no âmbito das competências legislativa concorrente (art. 24, XVI da CF) E exclusiva administrativa/material da União (art. 21, XIV da CF).

  • A luz do artigo 24 CF/88 realmente a questão estaria certa!! Na minha opinião chega a um absurdo o gabarito da questão estar como errada, pois mesmo que o artigo 21, XIV CF/88 preveja competência privativa isso não torna a questão errada. A questão estaria correta pelo aspecto abordado, apresentando-se porem de forma incompleta, mas porem correta ( o aspecto que foi abordado, fora feito de forma correta)!!

  • Jose Afonso Dias: A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela Uniao  pa o DF nao pode legislar sobre: poder judiciario, ministerio publico,policia civil, policia militar, bombeiro militar. 

  • vamos analisar a questão:

    " A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. " ERRADO!!

    a resposta está na constituição:  CF.

     Art. 21. Compete à União: 

     XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/1998)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

       II -  orçamento;

       III -  juntas comerciais;

       IV -  custas dos serviços forenses;

       V -  produção e consumo;

       VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

       VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

       VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

       IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

       X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

       XI -  procedimentos em matéria processual;

       XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

       XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

       XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

       XV -  proteção à infância e à juventude;

       XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 


  • ainda não consegui entender direito. se caísse na prova eu ficaria com a mesma duvida sem saber a que o cespe tá se referindo..

    mesmo lendo os incisos e os comentarios nao ficou claro pra mim.

  • "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. 

    Se a competência é privativa da União, então alguém poderia me dizer o porquê de estar contido no art. 24.. a organização da polícia Civil.  

  • ATÉ AGORA O ERRO QUE ACHEI ESTÁ EM DF, JA QUE NESTE A UNIÃO LEGISLA. MAS QUESTÃO DUVIDOSA DEVIDO ART 24.

  • Bárbara Lima, talvez agora você consiga compreender.


    A questão diz: "A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais." Quando, na verdade, a competência dos estados seria suplementar, conforme o § 2º do Art. 24 da CF.

  • Vejamos:

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    A organização se dá por competência administrativa e no art. 24 encontramos as competências legislativas.

    O conteúdo da questão erra ao mencionar competência legislativa.

    Então, como a organização se dará por competência administrativa, esta se encontra inserida no art. 21, XIV.

  • COMPETE À UNIÃO E AOS ESTADOS LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS. A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS, NÃO EXCLUINDO A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. (ART. 24. XVI COMBINADO COM §1º E §2º DESTE MESMO ARTIGO)

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

    SÚMULA VINCULANTE 39


  • O erro mesmo está qd menciona DF, pois este não organiza a sua polícia civil ao contrário dos estados-membros, apesar do caput do artigo 24 falar em legislação concorrente entre união,estados e DF.

  • Errado

    O DF é , previsto na CF , regulado UNICAMENTE pela união - em relação à polícia civil. 

  • que maldade Cespe! Eu vou sambar na sua cara! Me aguarde.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • kkk Vou sambar na sua cara foi ótimo!

  • Que questão safada !

  • Mais um, mais um!! Foi eu que cai...

    Atenção!!! Atenção!

  • "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. " Errada.

  • pc-df é privativo da uniao

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro a assertiva “A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais" está incorreta.

    Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    Nesse sentido:

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

    Gabarito do Professor: Errado
  • Questãointeligente, só não sei se o examinador teve essa intenção, já que o gabarito anterior era C.

  • Pessoal, Eu errei a questão por colocar que estaria correta! E o cespe classificou como errado.

     

    Olhei diversos comentários dos demais colegas, e realmente muitas delas há uma boa explicação, exclarecedoras de fato.

     

    Mas gente, essa questão não podemos afirmar que está errado nem correta! Algumas pessoas falaram que não seria digna de anulação, eu contraponho e atesto, vejam comigo:

     

    A questão diz  o seguinte:

     

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

     

    Nesse último trecho -----> está em duplicidade , contrariando o principio de que uma sentença não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

     

    Ou seja na acertiva cita estados, distrito federal e a união, diz que a união teria competencias de normas gerais por se tratar de legislação concorrente. Sim seria normas gerais nos casos dos estados e sendo só privativa no caso do DF.

     

    Ao dizer que está errado esta afirmativa, eu estou afirmando que a união não tem competência legislativa concorrente sobre a organização da polícia  civil nos âmbito estadual que é uma       -------------------> Inverdade.

     

    Ao mesmo tempo que:

     

    Se afirmamos que está correto, Também caimos no erro também ao dizer que a competência legislativa sobre a organização da polícia civil no âmbito do distrito federal é concorrente que também não é! -------> Inverdade Também, pois é privativa. Questão realmente até inteligente mas caiu em extrema contradição, sim passível de ser anulada.

     

    Quem concorda?

     

    Se alguém tem uma outra visão distinta, por favor, mande mensagem só para tirar certas dúvidas de ambas partes. Minha linha de raciocínio é correta.

     

     

  • CF, Art 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Competência Exclusiva da União...

    Resposta: ERRADO

  • Pra que existe CF Rígida? sendo que uma simples jurisprudência faz o que quiser com nossa CF, Esse tipo de alteração de gabarito parece carta marcada da CESPE!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Sinceramente, no comentário o professor falou muito e não disse nada!!! Para mim não há o que justificar nessa questão, foi o estilo CESPE de ser: "a verdade é a da banca".

  • É a união quem organiza e mantém a PM / PC e corpo de bombeiros militar do df

  • O cespe colocou o entedimento do STF, pois na C.F essa assertiva estaria certinha. Mas nao especificou qual o entendimento ele queria ... CESPE é CESPE

  • A UNIÃO mantém no DF

    MP - polícias C,M,B - poder judiciário e mantém TUDO nos Territórios, inclusive DP

    O DF mantém sua própria DP

    Competências em comum entre U, E, DF e M (palavras-chave) 

    Ambiente, poluição, saúde, assistência, abastecimento alimentar, programas de moradias e saneamento, EDUCAÇÃO no trânsito, MEIOS para acesso a educação, cultura e afins, combate à pobreza.

    PRIVATIVAS DA UNIÃO - Direiro terminado em L e O com menos e 8 letras (exceto aeronáutico) EX -> marítimo, processual...

    Seguridade social, nuclear, postal, monetário, comércio exterior e interestadual, recursos minerais, estrangeiros, indígenas, TRÂSITO E TRANSPORTES, polícias federais, defesa territorial e aeroespacial, IGBE, SINE.

    CONCORRENTE - Direito terminado em O + de 8 letras - exc. aeronáutico (FUTEPO) EX ->Financeiro, Econômico, Tributário...

    Orçamento, custas forenses, produção e consumo, educação, ensino e afins, juizado, assistência jurídica e DP, POLÍCIA CIVIL

     

    OBS: esse macete do direito vi aqui no Qc

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

     

    Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os próximos itens.

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    GAB. E

    Esse é o entendimento da banca. Não é concorrente com o DF!

     

  • O pronome esta se refere ao DF e DF nao estabelece normas gerais.
  • Cespe é bem danadinha haha

     

    Organizar a Policia Civil dos Estados - CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF - PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    ANOTA ISSOOO

  • Organizar a Policia Civil dos Estados - CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF - PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Haja!

  • Competência Administrativa (exclusiva) Competência Legislativa (concorrente)

     

    art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    CONCLUSÃO = A questão nos leva à literalidade do art. 22, CF. Contudo, não só a organização, mas a manutenção da PC-DF compete à União. A competência do art. 21 é Administrativa, sendo legislativa a competência do art. 22. 

    Logo, compete à União legislar concorrentemente com os Estados e o DF sobre a organização das Polícias Civis, contudo, subsidiarimente à essa, é sua competência administrativa a organização da PC-DF.

  • Errado.

    Em relação ao DF a competência é PRIVATIVA da União, cabendo a ela tanto a determinação de normas gerais quanto específicas.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.

    Difícil aceitar o erro dessa questão mesmo sabendo do Art. 21, XIV.

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

  • "CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. " FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Para quem ainda não entendeu o erro da questão...


    É errado afirmar que é de competência concorrente da União, Estado e DF a organização da POLÍCIA CIVIL (sentido amplo).


    O Correto seria se fosse Polícia Civil dos ESTADOS (sentido mais restrito), pois a PC/DF é de competência privada da UNIÃO, somente.

  • ERRADO

     

    Polícia Civil: Competência Concorrente - União/DF/Estados

    OBS: Em relação ao Distrito Federal, quem organiza a polícia civil não é o Distrito Federal, mas sim a União. Então cuidado quando cair novamente esse tipo de questão Cespe.

  • Organização da Polícia civil dos Estado: CONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DF: UNIÃO

  • Estou confuso quanto a essa questão...

    CF:

    Art. 21. Compete à União: (Exclusiva)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    LODF:

    O inciso XVI do art. 17 prevê apenas para a Polícia Civil a competência concorrente:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • a palavra "gerais", tornou a questão errada.

  • SD Bandeira, sugiro estudar mais e ler os comentários dos colegas antes. Pois, seu comentário está totalmente equivocado.

  • A banca é tão ruim que com o livro na mão não consegue aceitar o gabarito.

  • A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    A competência de Organizar e Manter a PCDF é PRIVATIVA da União.

  • Questão até tranquila , mas tem aquele pequeno detalhe que te derruba!!!

  • Gab: ERRADO

    Gente, muitos comentários aqui afirmando que a PCDF é competência privativa da união e NÃO É, é competência EXCLUSIVA da união.

    Art. 21 - XIV. Compete à União: organizar e manter a PCDF, PMDF, CBMDF e MPDFT.

  • Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: art. 24, XVI da CRFB/88.

    Art. 24. Compete à União, os Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Ou seja, os demais entes não dependem da União para legislarem sobre este assunto. FIM!

  • PC-PM-CBM do DF é competência exclusiva da União.

    Nos demais é concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais.

    Art 21 xiv / 24 xvi §1

  • A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    Galera o erro tá em vermelho, ou seja, da PC do DF é competência exclusiva da união.

    Organização da Polícia civil dos Estado: CONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DF: UNIÃO

  • Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    Nesse sentido:

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • A UNIÃO ORGANIZA E MANTÉM SOMENTE A DO DISTRITO FEDERAL.

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (O Estado irá legislar sobre temas especificos desta polícia)

    o gabarito está errado.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • Competência LEGISLATIVA: PRIVATIVA - CONCORRENTE

    Competência ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA - COMUM

    Porém no âmbito da LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, AS NORMAS GERAIS CABE A UNIÃO.

  • Há alguns casos que são de competência exclusiva da União!!

    no caso o CAPACETE PM, mnemônico mais conhecido!!

    #FéNaMissão

  • Redação mal feita. Cabe mais de uma interpretação!!!

    Típico do CESPE.

  • § 1º - a determinação de normas gerais da União:

    • § 2 - não exclui a competência suplementar dos Estados

    Eis o erro da questão, porque restringiu os Estados

    Vou pra academia (União). Se não tiver jeito, suplemento (Estados).

    Logo, cabendo a União a determinação de normas gerais e aos Estados a suplementação

    Obs: os Estados, além de poder determinar normas gerais, exerceram de forma PLENA

    Q. Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais. (certo)

  • Organizar a Policia Civil dos Estados CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

      Art. 21. Compete à União:(EXCLUSIVAMENTE)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

    ATUALMENTE Caberia dupla interpretação. DEVERIA SER ANULADA.

  • Gab: Errado.

    Motivo: Competência privativa da União para legislar sobre PMDF, PCDF, PPDF, CBMDF

  • Forçoso demais achar justificativa pra essa questão. Banca tb erra, quer seja por questão material ou quer seja por redações medonhas, como no presente caso !

  • A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ___________________________________________________

     > Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.

    > Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.

    ___________________________________________________

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • No caso do DF quem organiza sua Polícia Civil é a União.

  • SÓ SERIA CONCORRENTE SE FOSSE DIREITOS E DEVERES .

  • Generalizou d+ a questão

  • Questão generalizou

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Muita gente esquecendo o principal “Normas gerais” é competência da união se tem legislar é privativo, pronto.

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