SóProvas


ID
1044607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • A questão está certa, tendo em vista o disposto no Artigo 13, Parágrago 3º da lei 8.429/92, vejam:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Este assunto foi cobrado em outra prova do próprio cespe.

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 
    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

    GABARITO: CERTA.
  • Entendo que a questão está errada. Determina o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 8.429/92: "Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    O enunciado faz referência a agente público que, ao assumir cargo público preste, pela segunda vez...... . O texto legal não diz quantas vezes o agente público pode prestar delcaração falsa. Por esse motivo entendo que está errada a questão.
  • eu também tive a dúvida da colega acima... porém pensei que seja em primeira, segunda, ou terceira, ele será punido com a demissão. Por isso optei por verdadeira. Mas para mim a questão está mal redigida.
  • Alguém pode tentar explicar o que "DIABOS" esse cespe tentou fazer colocando esse "segunda vez" na questão ??? Tentou induzir o candidato a ir por qual linha de raciocínio??
  • Também concordo com os colegas, pois a questão dá margem a erro, uma vez que basta uma única vez o fornecimento de declaração falsa para que o agente público seja demitido a bem do serviço público. Induz ao erro.
  • ENTENDO QUE QUANDO A QUESTÃO SE REFERE A SEGUNDA VEZ, ELA QUER DEMONSTRAR QUE DA PRIMEIRA VEZ QUE FOI FEITA A DECLARAÇÃO DE BENS: OU FORA FEITA CORRETAMENTE, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME OU FORA FEITA A DECLARAÇÃO MAS O ESTADO NÃO FEZ A DEVIDA AVERIGUAÇÃO QUANTO A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO, PASSANDO BATIDO AS FALÇAS INFORMAÇÕES.
  • A cesp é osso...a questao esta errda...SEGUNDA VEZ?? o texto de lei nao diz isso..
  • ART. 13, §2 DA LEI 8.429/92:

    "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    BASEANDO-SE AO ENUNCIADO, NO PRIMEIRO ANO DE DECLARAÇÃO DE BENS NÃO HOUVE VÍCIO, OU SEJA, OCORREU TUDO NOS CONFORMES.

    NO SEGUNDO ANO, HOUVE ADULTÉRIO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE PÚBLICO, ENSEJANDO DESTA FORMA, A DEMISSÃO.

    ATENTEMOS QUE SE NÃO HOUVESSE A VÍRGULA DEPOIS DE "PELA SEGUNDA VEZ", AÍ SIM DARIA A ENTENDER QUE O AGENTE PÚBLICO PRESTOU DUAS VEZ INFORMAÇÕES FALSAS.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
  • o fato é que se foi feita pela primeira, segunda ou terceira vez, o servidor é passível de demissão, conforme a lei de regência.


    AVANTE!

  • TINHA QUE SER O CHAV... quero dizer O CESPE!!

  • Quero dizer que tb errei.. mas acho q a questão pode ser de português, vejam se concordam comigo. 

    Leiam essa frase e digam se estará certa ou não.

    "Agente público que, preste falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, ao assumir cargo público pela segunda vez, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

    Apenas transcorri a questão e acho q deu outro significado.. |Concordam??


     

  • CARA! COMO FOI QUE O CARA PRESTOU DECLARAÇÃO DE BENS COM... ADULTÉRIO??? ESCREVE UMA M... DESSA NA REDAÇÃO QUE TU VAI VER!!!

  • Entendo que a Cespe apenas quis confundir os candidatos, mas isso não torna a alternativa errada, porque, como já foi dito, não importa quantas vezes a conduta foi realizada, mas sim que, bastando uma vez, o servidor pode ser punido com demissão.

  • Só para constar:

    Adultério significa: falsificação, adulteração, além de violação da fidelidade conjugal. 

  •  ART. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Acho que não tem muito o que se fazer, pessoal. A Lei não versa sobre primeira, segunda, terceira. Então.. CORRETA!

  • Questão de interpretação, se a lei diz que se RECUSAR a declarar será demitido, imagina FALSA DECLARAÇÃO por 2x ainda.

  • Só para lembrar, que o servidor deverá entregar também, declaração de bens do cônjuge ou companheiro e dependentes.


  • Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Ele ter prestado PELA PRIMEIRA VEZ (como o enunciado indica que foi pela segunda vez, logicamente, houve uma primeira!) já foi suficiente para a sua demissão, que não depende de escolha, mas sim decorre da própria Lei:

     

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Ele prestou declaração falsa e não foi punido?

    Só puniram quando ele entregou uma falsa pela segunda vez?

    Não estaria contrariando o  § 3º citado acima?

     

    Penso que o gabarito deveria ser ERRADO.

     

     

  • Questão passível de anulação! § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. pela segunda vez? Ótimo comentário da Viviane “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gente essa CESPE vou te contar, pra que fazer esse tipo de questão capciosa, que não mede conhecimento de ninguém, e acaba favorecendo o que menos sabe. Ridícula, totalmente anulável. Independente da semântica, essa questão é totalmente de inerpretação dúbia.

  • Coloquei como errado pensando que na 1ª ele já seria demitido.... Essa "segunda vez" é uma filhadaputagem da Cespe

  • Item CORRETO.Caso na primeira vez que o agente cometa o ato ele sofrerá as sanções e não ficará inabilitado para sempre a ingressar na Administração Pública. Caso cometa da segunda vez, de fato, ele sofrerá as sanções penais e na terceira vez e na quarta vez...Cada caso é um caso. CESPE, O candidato tem que saber fazer prova.
    Art. 13, Lei 8429/92:
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gabarito. Correto.

    Art. 13.
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Esse ``segunda vez´´ é só para confundir. O agente púb que se recusar a apresentar declaração de bens será demitido na primeira, segunda, terceira vez, sempre que o fizer. Apenas terá de fazer concurso púb para poder regressar à administração de novo e de novo e de novo...

  • PELA SEGUNDA VEZ ELE SERÁ DEMITIDO

    GABARITO CERTO

    ***** (cuidado pois existem faltas que dão como pena a demissão ao servidor e ele não poderá voltar ao serviço público federal, 8.112, Art.137,§ único)




    MUITO CUIDADO AINDA É POUCO GUERREIROS!
  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • O gabarito é CERTO, mas a Lei não diz nada quanto a uma segunda vez. Basta prestar a declaração falsa e pronto, pode ser demitido a bem do serviço público, além de ficar sujeito a outras sanções.

  • segunda vez. sai fora.

  • Galera, de cara eu também surtei com essa questão, mas a gente já está condicionado a ler as questões da CESPE catando o erro ou a pegadinha e qualquer coisa suspeita já vamos logo no errado.  Lendo novamente a questão percebi que ela não incorre em erro. O que a banca quis dizer é: Pela segunda vez um cidadão está assumindo um cargo público, ou seja, outro cargo público ( o cidadão é inteligente faz concursos e passa em mais de um ) , e mais uma vez, ao ser admitido apresentou declaração falsa sobre seus bens. Ou seja, ele não está apresentando mais de uma vez a declaração falsa ao mesmo cargo público ( já que é demissão, sem discussão ) e sim fez isso duas vezes em dois cargos públicos diferentes, desta forma, será demitido das duas vezes. Se fizer isso 10 vezes, vai ser demitido 10 vezes.

  • O agente prestou a declaração falsa, foi constatado e o mesmo foi demitido a bem do Serviço Público Federal (não volta mais). Como esse mesmo agente poderia prestar outra declaração????????? Cadê o recurso contra essa questão?????

  • Recurso, recurso, recurso...

  • VAMOS SUPOR QUE O RAPAZ PASSOU FEDENDO NA PRIMEIRA DECLARAÇÃO... 

     vamos deixa de procurar chifre em cabeça de galo. rsrsrs 

  • Cespe sendo Cespe!! 

  • Se vc está lendo isso tb tá puto com a CESPE 

  • Concordo com o Gabarito.


    O CESPE faz m**** muitas vezes, mas aqui acredito que a banca tem razão.


    Se pela primeira vez que o cara realizar a conduta já pode ser passível de pena de demissão, o que dirá da segunda vez, terceira, quarta... A quantidade de vezes é irrelevante, pois a espécie da pena seria a mesma. O que ocorreu foi somente a Administração demorando a perceber o ato improbo.


    Essa questão é mais para raciocínio lógico ou interpretação de texto do que para administrativo. Quem errou, ao meu ver, levou em consideração somente à letra seca da lei, mas deixou de observar o espírito da lei (aquilo que ela visa proteger)

  • questãozinha mala.

  • A questão deveria ser errada pois induz a pensar que prestar declaração falsa pela primeira vez não acarreta demissão.

  • Lei 8.429/92. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • Forma de pensar corretamente para a resolução da questão (ao meu ver)

    Devemos prestar atenção a alguns fatores:

    1) EM NENHUM LUGAR está escrito que o servidor é FEDERAL
    2) A lei 8112/90 que diz que o servidor público FEDERAL será punido com demissão e não pode mais voltar ao serviço público FEDERAL
    3) A lei 8429 não diz em lugar algum que o servidor que pratica ato de improbidade administrativa perde o cargo e não pode mais voltar para outro cargo...

    Ou seja, a banca tenta enrolar o candidato com "pela segunda vez".

    Mas é só pensar...o servidor que está assumindo o cargo pode, por exemplo, ter prestado declaração falsa uma primeira vez em um cargo que ocupava anteriormente. Após isso, foi demitido do cargo, ingressou de novo na administração pública e praticou outro ato de improbidade! 

    Repito, mais uma vez, que a lei 8429 não diz nada sobre o servidor público que praticou ato de improbidade não poder voltar nunca mais para a administração pública. Quem diz isso é a lei 8112. Ora, se o servidor não for amparado pela lei 8112 pode sim acontecer de ele ser demitido e voltar a ingressar na administração pública, novamente! pela segunda vez!


    *Parte motivacional (pare de ler se queria saber só sobre a questão)*
    Quanto mais questões resolvidas para a CESPE melhor, ela adora esse tipo de palhaçadinha.
    Isso tem alguns pontos bons: elimina candidatos desatentos, elimina candidatos decoreba, elimina candidatos que estão estudando a menos tempo, resolveram menos questões e não se acostumaram com a banca, elimina quem estudou pouco. Enfim, cada vez acredito mais que quem estudou MUITO e resolveu MUITAS questões específicas, ou seja, quem realmente está se dedicando forte, tem mais chances conseguir uma nota boa na CESPE.
    Já vi gente passando com 2,3 meses de estudo com a FCC e outras bancas, com a CESPE nunca ouvi falar disso.
    Claro que a banca tem suas questões absurdas, mas isso qualquer banca também tem.

    Vamos pensar que estamos próximos de passar, só mais uma hora de estudos, só mais uma questão, só mais um último esforço. Muitas vezes pensamos que estamos muito longe, quando tudo que falta é aquele um exercício, aquele um minuto a mais de esforço e dedicação por dia, que no fim faz toda a diferença!
    A luta não é contra o 1 milhão de candidatos (no caso do INSS), a luta é contra nós mesmos, diariamente, a cada segundo.
    Vamos!

     PODE VIR CESPE DO C******!!!!!!

  • Já deveria ter sido demitido na primeira.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: Art. 13 § 3° da lei 8429.

    Outras questões correlaciondas:

    Prova: Cespe  DEPEN 2013

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

    Gabarito: certo


  • Weberti silva, minha “viagem” é fundamentada:

    Lei 8112/90
    (servidor que é demitido por improbidade, que é o caso, não pode mais voltar para a adm pública federal)
    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos
    IV - improbidade administrativa;
    Art 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI

    Lei 8429/92 (não diz nada sobre ser demitido e não poder mais voltar)
    Art. 13
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”

     Portanto, pela lei 8112 o servidor que praticou o ato citado pela questão não pode mais retornar ao serviço público federal. Entretanto, pela lei 8429 ele pode voltar após ser demitido. A lei 8112 é para servidores públicos FEDERAIS. A questão não especifica se é ou não servidor público federal.


    Que nossas viagens sejam rumo à aprovação! :D

  • A lei não fala: preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens, ou seja, o agente deve ser demitido já na primeira vez que a fizer.  A questão leva a entender que se faz necessária a reincidência para ocorrer a pena de demissão, o que não é verdade.

  • Cespando.. ¬¬'

  • questoes q a cespe escolhe o gabarito!!!!!!!!!!!!!!

    Se não pode na primeira vez , como vai existir a segunda?

  • Já deveria ter sido demetido na primeira vez... 

    Mas pelo o que entendi a Cespe não aplica na integralidade o parágrafo único do art. 137, Lei 8.112/90.

    Alguém poderia me auxiliar nesse entendimento?

    Por favor, indiquem para comentário do professor.

    Grata.

  • Demorou pra ser demitido. Era pra ter sido na primeira!

  • Questão complicada, a lei não fala em reincidência pra que haja demissão. Diz que será demitido se houver recusa em declarar os bens, ou se declarar de forma falsa.

  • Questão confusa. Não entendi o que o cespe está perguntando:

    É o agente público que está pela segunda vez informando uma declaração falsa   ou    o agente público está assumindo um cargo público pela segunda vez????????

    Pq pela lei 8.429 prestou declaração falsa...Ruaaaa Demissão. Não precisa de reincidência na declaração falsa.

    Realmente não entendi a questão

  • Esse "pela segunda vez" dá a entender que uma é permitida, ficou muito esquisito, mas errado não está, então, gabarito CERTO. 

  • "Pela segunda vez"... acabou comigo!

  • A questao leva a entender que só se acontecer pela segunda vez - tá brincando .

  • questão de raciocinio logico e todo mundo atentando para o direito,a banca sempre misturando os assuntos

  • Deveria ser demitido desde a primeira vez. :/

  • minha colaboração = existem 2 maneiras de interpretar a questão  ===> QUESTÃO CURINGA CESPE

     

     

    1) Agente público que preste  falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao assumir cargo público, pela segunda vez. ==> nessa interpretação o agente  estaria assumindo o  cargo pela segunda vez.

     

     

    2) Agente público que  preste pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao assumir cargo público. ===> nessa interpretação o agente estaria prestando declaração falsa pela segunda vez.

    o GABARITO foi manipulado de maneira a derrubar o maior número de candidatos. PREPARE-SE, É ASSIM QUE SEU ADVERSÁRIO AGE.

  • Mesmo que ele tivesse prestado duas vezes falsa declaração é perfeitamente possível que ele tivesse sido demitido e após cumprimento da suspensão política ter feito novo concurso e novamente ter infrigido a lei e consequentemente  será punido com a demissão.

  • Perfeito Patrícia freitas!!!

  • VOCE TOMA POSSE E PRESTA UMA FALSA DECLARAÇÃO JA PODE SER PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO.

    SE VOCE PRESTA NOVAMENTE, PODE SER PUNIDO DE NOVO COM DEMISSÃO. 

    OBS: O MESMO VALE PARA O CASO DE VOCE SER DEMITIDO POR ESTE MOTIVO, VOLTAR E FAZER NOVAMENTE, OU SEJA, SEMPRE DEMISSÃO

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário

     

    texto associado   

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão. CERTO

     

    AQUI ELA CONSIDERA O TEXRO INTEGRAL DA LEI ...COISA DE CESPE
     

  • KKKKK Loucura

  • QUESTÃO: Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

    NÃO EXISTE PERDÃO. SE APRESENTAR APENAS UMA VEZ JÁ É PUNIDO COM DEMISSÃO.

     

    CADÊ AS LEIS DOS CONCURSOOOOOSSSSS!!!!!!!!!!!!!!

     

    COMO LI DE UMA COLEGA: QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE PAGÃO...

     

    NÃO DESISTOOOOOO...

  • Esta foi fraca !

     

    bom estudos !

  • O cara é "reincidente em demissão", um mito.

  • Letra da lei, PONTO !

  • GABARITO: CERTO

    .

    A apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado terá como destino o arquivamento no serviço de pessoal competente, isto é, no assentamento do servidor.

    .

    A RECUSA NA APRESENTAÇÃO SOMENTE OCORRE UMA VEZ = CAIXÃO E VELA PRETA, se no prazo determinado não entregar.

    .

    A DECLARAÇÃO FALSA PODE OCORRER MAIS DE UMA VEZ = ATÉ QUE SE TOME CONHECIMENTO (LEMBRE-SE DE QUE A DECLARAÇÃO DE BENS ESTARÁ NO ARQUIVO - ASSENTAMENTO DO SERVIDOR).

     

     

  • Por mais que seja a letra de lei, se a CESPE quisesse considerar errado sob a justificativa de que a punição é na primeira ocorrência, e não na segunda. ela poderia fazer isso... Tipo de questão que é melhor deixar em branco.

  • Esse tipo de questão só reforça a ideia de que por mais que você só estude as questões da cespe, ela, ainda assim, te impressiona de alguma forma. 

  • famosa questão fdp 

  • Questão típica de deixar em branco, mesmo tendo acertado aqui.

  • Se ele prestar a primeira declaração falsa e a administração não descobrir, então a segunda declaração falsa será a primeira descoberta pela administração... ou seja não tem como haver uma segunda declaração falsa do ponto de vista da administração, na primeira descoberta o servidor será punido com demissão a bem do serviço público e ponto. 

    Agora, do ponto de vista do agente poderá haver mil prestações falsas, maaaas para fins de punição o que se leva em consideração é o ponto de vista da administração, fim. 

    questão errada. 

  • Errei só pra ver essa professora TOP me explicar kkkkk

  • Mais uma questão que a banca vai escolher a resposta por conveniência.

     

    Não seria nenhum absurdo coloca-la como errada, alegando a letra da lei. 

    Temos que cobrar razoabilidade nos concursos.

  • CERTO

    Não importa a quantidade de vezes a punição no caso será a demissão.
    Até porque pode ocorrer:
    A primeira vez ele entrega uma declaração falsa e a Administração não decobriu.

    Na segunda vez ele entrega a declaração falsa e a Administração descobre.
    Então será punido com demissão na segunda vez em que ele estiver entregando declaração falsa.


    Art. 13
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Amigos, vamos pensar CESPEcamente:

    Entregou declaração falsa -> É demitido, a bem do serviço púbilco. Depois de transcorrido o tempo, volta a prestar concurso e NOVAMENTE apresenta declaração de bens falsa. O que acontecerá? Será DEMITIDO NOVAMENTE. 

    Há também a possibilidade de não ser descoberto a PRIORE e na segunda vez ser pego "no pulo", a pena CONTINUARÁ a ser DEMISSÃO.

    #LágrimasDOBRADAS.

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    CERTO

  • Recusar- se a prestar ou prestar informações falsas =demissão a bem do serviço público.

  • Desnecessario a banca querer enrolar o candidato com esse papo de segunda vez

  • Li rápido e errei uma questão que tinha conhecimento -.-

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR a prestar DECLARAÇÃO dos bens, dentro do PRAZO determinado, ou que a prestar FALSA.

    Obs. Essa demissão independe da quantidade de vezes que o servidor cometeu o erro, pois a administração pública pode não ter descoberto na primeira vez a falta do servidor.

  • Essa assertiva dá a entender que na PRIMEIRA VEZ não dá problema nenhum. De boa!

  • Eu marquei ERRADO justamente por pensar '' UÉ,COMO ASSIM DA SEGUNDA VEZ.. SENDO QUE DA PRIMEIRA VEZ ELE JA DEVERIA ESTÁ DEMITIDO.'' Eu hem..

  • Primeira vez ele foi demitido, a segunda será demitido de novo e a terceira vez tb

  • na terceira pede música ao fantástico kkkk

  • questaozinha tinhosa!!!

  • Esse examinador tava sem transar há 3 meses.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • questao deve ser anulada.

  • Na primeira vez que ele falsificou já dançou!!!

  • não concordo com essa questão.

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido

  • Temos que entender que existem algumas questões que não testam exatamente o conhecimento do candidato, mas a atenção e sagacidade de resolver prova (não que eu concorde, mas infelizmente é comum). Entendo que há muito conteúdo a ser explorado, não necessitando desse tipo de questão.

    Vida que segue.

  • Galera, foquem na resposta. Ele vai ser demitido, independente de ser a 11ª vez. Não nos cabe decidir em qual das vezes. Perguntas complicadas requerem raciocínio simples e respostas simples.

  • Art. 13. § 3º: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Quando fala que: "Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez,...", refere-se que o individuo está assumindo outro cargo público e com isso, é a segunda vez que comete o ato de prestar falsa declaração.

    Entretanto, a questão não quer saber sobre isso, apenas quer saber se você sabe que se for prestado falsa declaração de bens, irá ser penalizado com sanção de demissão e que não há prejuízo de outras sanções cabíveis.

    CORRETA.

  • O concurseiro não tem um dia de paz!

  • Aí eu te pergunto... que tipo de conhecimento é testado pela CESPE com um tipo de questão como esta?

  • Moral da história: Quem errou, acertou!

  • quer dizer que se for na primeira vez ta de boa!

  • Não amigo Carlos rodrigues

    quem acertou esta conhecendo o perfil da banca..

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissãoa bem do serviço públicosem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    O enunciado faz referência a agente público que, ao assumir cargo público preste, pela segunda vez...... . O texto legal não diz quantas vezes o agente público pode prestar delcaração falsa. Por esse motivo entendo que está errada a questão.

  • Uma coisa é fazer pegadinha pra testar se o candidato realmente estudou, outra coisa é impossibilitar o acerto com base no próprio estudo dele.

  • parem de falar "quem errou, acertou, e quem acertou errou.", concurso não é para alimentar seu ego infantil, mas para você acertar, essa questão foi duvidosa, mas quem ta esperto na CESPE sabe que é normal fazerem isso, e questão de 2013 era mais comum. Quem acertou, acertou e quem errou, parabéns tava atento na pergunta, mas errou.

  • Creio que o Direito não devesse dar margem a interpretação dúbia, logo, se essa situação se caracteriza-se como Lei, abriria espaço para que pessoas que declaram incorretamente uma vez ficassem livres da penitência.

  • Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Muita polêmica por pouco. Se ao apresentar uma única vez já é motivo para demissão, imagina duas? questão correta.

  • MUITA GENTE BOA ERROU ESSA.

  • Já era pra ter sido DEMITIDO na primeira vez que fez isso, mas, porém, contudo, entretanto, todavia, pode ter ocorrido uma CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA e ele não assim não o foi.

  • Creio que em um concurso as questões devam ser cobradas de acordo com a interpretação objetiva da lei e não dessa forma subjetiva. Visto que, como sabemos, na vida real, a pratica quase nunca é como a lei diz, porque de fato existem muitos erros que os órgãos e agentes deixam passar.

    A galera fica tentando dar apoio a justificativa da CESPE na questão, mas observem para onde isso pode levar...

    Daqui a pouco vai sair um concurso, onde uma questão irá dizer "Servidor que, pela segunda vez, se ausentar do serviço por mais de 30 dias sem justificativa, será penalizado com a demissão"

    Vejam que a questão traz um problema do cotidiano, é uma coisa que de fato pode ocorrer nos órgãos.. mas estamos fazendo as provas baseadas nas leis de forma objetiva ou seremos obrigados a traze-las ao nosso cotidiano?

    Questão CESPE 2022:

    Policial que, no exercício de sua função, presenciar um assassinato, deve prender o individuo em flagrante, salvo se ele escapar. ( CERTO )

    Justificativa CESPE: O individuo pulou um murro, mas o policial não teve êxito na mesma ação. sendo assim a assertiva está correta

  • Uai, migão? "Sem prejuízo de outras sanções cabíveis.". A esfera cível, penal e administrativa são independentes. Se o agente fazer falsa declaração a lei 8137/90 tipifica essa conduta no art. 2º, I fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    Portanto, além da demissão ele não estará isento do âmbito penal, ou seja, existe outra sanção cabível.

  • Se ele fez pela segunda vez, ainda está no cargo. Logo, aplica-se o disposto na questão.

  • Pohhan, se é pela segunda vez, na primeira vez teria que ter sido demitido. O pessoal que fez essa prova aí não sabia o que era recurso?

    Art. 13

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Questão passível de anulação. Se prestou falsamente uma vez, ja era.

    Pessoal, não fiquem chateados em errar esse tipo de questão. Questões idiotas, como essa, fazem parte da preparação.

  • As demissões em casos de improbidade sempre são a bem do serviço público:

    Lei 8.112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • Informativo do STF derrubando o Parágrafo único.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12;

  • A questão deixa a entender que a primeira declaração falsa de bens por parte do servidor público estaria isenta da penalidade de multa. Por esse motivo eu também marquei como errada , porém a banca não tem limites para elaborar questões de dupla interpretação. Isso justifica o grande índice de recursos sofridos.
  • Na segunda bem como na primeira vez!

  • COMO DEMITE ALGUÉM QUE JÁ FOI DEMITIDO?

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido, na prova ficar esperto que a cespe gosta de jogar casca de banana.

  • CERTO.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

  • Art. 13 - §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa. 

  • Pela segunda vez é o carvalho p0rr@

  • Não há o que se falar em reincidência em falsa prestação de declaração de bens, visto que desde a primeira ocorrência do fato, o funcionário já seria demitido a bem do serviço público. Essa questão não nos ajuda em nada, ou melhor, só nos atrapalha.