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Constituição Federal de 1988
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A entidade-matriz a que se refere o item é a entidade política - o ente federativo - que instituiu por lei a respectiva autarquia.
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Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis) abrange:
*União
*Autarquias
*Fundações Públicas.
Já as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas são regidas pela CLT.
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Certo
Os servidores das autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são regidos pelo regime estatutário e a entidade-matriz, ou seja, a pessoa política que por meio de lei instituiu a autarquia, também é de direito público (interno), portanto, o regime dos servidores autárquicos é o mesmo da pessoa política criadora da autarquia.
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Certo
O pessoal das autarquias está sujeito ao regime jurídico único da entidade-matriz, como dispõe o art. 39, caput, da CF e conforme supracitado pela a Yolanda Sodré.
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Gabarito CERTO
CF:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
bons estudos
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Entidade-matriz me fez errar
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No que se refere à organização da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.