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Errado.
O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, INCLUÍDAS as que são prestadas por meio de seus delegados (ou seja, atividades exercidas indiretamente), com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público
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Correta
Serviço Público:
É a atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, objetivando satisfazer necessidades da coletividade, sob regime jurídico parcial ou totalmente público.
MA & VP
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Olá pessoal (GABARITO LETRA E)
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Um conceito adequado de serviços públicos é aquele que compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, incluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público. Tal conceito é adotado por importantes autores, como a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro.
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Fé em Deus.
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Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Hely Lopes Meirelles
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Maria Sylvia Di Pietro
Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. José dos Santos Carvalho Filho
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo. Celso Antônio Bandeira de Mello
Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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SERVIÇOS PÚBLICOS:
1 - ELEMENTO MATERIAL => UTILIDADE OU COMODIDADE MATERIAL que é prestada de forma contínua à sociedade;
2 - ELEMENTO FORMAL => regime de DIREITO PÚBLICO;
3 - ELEMENTO SUBJETIVO => ESTADO, que presta diretamente ou indiretamente sob o regime dos contratos de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos..
Muitoooo importante saber esse esquema!
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LETRA E – ERRADA –Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):
“Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)
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Boa noite!!!!
QUESTÃO ERRADA!!!
O conceito de serviço público compreende a atividade do Estado OU DE SEUS DELEGADOS visando á satisfação de necessidades essenciais ou secundários da coletividade ou do próprio Estado.
Bons estudos.....
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ASSERTIVA: O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público
CORREÇÃO: então quer dizer que se o serviço for delegado ele deixa de ser serviço público? Claro que não, gente! Mesmo que o serviço público seja delegado, ele CONTINUA SENDO serviço público, só que um "serviço público delegado."
GABARITO: ERRADO.