SóProvas


ID
1045051
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O § 1º do artigo 41, da Constituição da República, ao dispor que “o servidor público estável só perderá o cargo (...)”, estabelece a necessidade de se observar o procedimento de avaliação periódica de desempenho, que será instituído mediante:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Essa lei complementar ainda não foi editada, salvo engano... então, acredito que o processo de avaliação de desempenho tem sido regrada basicamente por normativas internas dos órgãos e entidades da administração pública, como uma Portaria, por exemplo, que traz os critérios de avaliação a serem cobrados.

  • Minemonico para a opção a:  R I P S


  • Só corrigindo a Layra:

    Mnemônico

  • Layra você poderia explicar o mnemônico ao sitá-lo. =D


  • PESA:

    Processo administrativo
    Excesso de despesa de pessoal
    Sentença judicial
    Avaliação periódica de desempenho

  • A.P.D - L.C.

    avaliação periódica de desempenho - lei complementar

  • O servidor público estável só perderá o cargo: 


    ---> I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    ---> II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


    ---> III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Lembraaando que essa LC ainda não foi editada, sendo assim uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de uma lei regulamentadora para que possa produzir seus efeitos jurídicos essenciais..

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  • A IBFC adora uma lei complementar rsrs

  • Praticamente tudo em direito constitucional é por lei complementar, então dá pra chutar de boas kkk

  • Gabarito: D

     

    Considerando que “o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores”, de acordo com José Afonso da Silva (2007), e o previsto na Constituição Federal de 1988, o procedimento nela expresso para garantir eficiência, que pode levar o servidor público à perda do seu cargo é a avaliação periódica de desempenho.”

     

    Determinou o legislador derivado que a regulamentação de tal avaliação ocorreria por lei complementar, adotando-se critérios para a sua realização.

     

    A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Trata-se da norma constitucional que afasta o instituto da estabilidade do servidor público (caso o servidor seja declarado insuficiente no desempenho de suas funções) haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público, desde que previsto que o mesmo passe por um processo administrativo, momento em que haverá a ampla defesa.

     

    Atenção: Há imprecisão interpretativa, visto que pode-se entender que todos os entes da Administração podem realizar a avaliação de desempenho, de acordo com a leis específicas.

     

    No máximo, referente a esse quesito, tramita um PROJETO DE LEI para DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm

  • GABARITO: D