SóProvas


ID
1045054
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) O poder constituinte derivado reformador é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    ASSERTIVA INCORRETA.  Este é na verdade o Poder Constituinte Originário.

    “O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.

    No Brasil, Estado Democrático de Direito, o povo é o titular deste poder, exercendo-o por meio de seus representantes legais, Deputados e Senadores que ocupam as cadeiras do Congresso Nacional.

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.”

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139828/no-que-consiste-o-poder-constituinte-derivado-reformador-leandro-vilela-brambilla

  • É IMPRESSÃO MINHA OU ESTA PERGUNTA TEM 2 RESPOSTAS?

    A E B

  • Wladimir, tem até três corretas, porém o enunciado pede a incorreta.
  • Letra C.)  O poder constituinte derivado reformador, tem a capacidade de modificação da CF, por meio de um procedimento específico, sem que se faça uma nova ordem jurídica.
  • Gabarito, letra C

    O poder constituinte derivado reformador,chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico,estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.  O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através dasemendas constitucionais (art. 59, I, e 60 da CF/88).

    Fonte.: DIREITOCONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – PEDRO LENZA – 14ª EDIÇÃO – ED. SARAIVA – 2010.


  • Acertei a questão, mas confesso que a B também poderia ser assinalada.

    bA manifestação do poder constituinte reformador verifica- se através das emendas constitucionais. INCOMPLETA. 

    É possível a revisão também, além das emendas.
    PC Derivado Reformador se manifesta por:
    1- EC
    2- Revisão

  • Na verdade pelo que li no Pedro Lenza: as emendas constitucionais podem ser de reforma e de revisão. Estando desta maneira a letra b correta.

  • Questão correta C, sobre a letra B, Incompleta é diferente de imprecisa o seu conteudo já é suficiente logo esta correta.  

  •   Poder Constituinte Derivado Reformador:

    É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • LETRA C INCORRETA 

    DEFINIÇÃO DE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

  • Gab C

  • c) Incorreta - esta é a definição do Poder Constituinte Originário

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre poder constituinte. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Sobre o tema, Gilmar Mendes et al. (2008): "Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí outra característica do poder constituinte originário - é ilimitado. Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado".

    B- Correta. O poder constituinte derivado divide-se em reformador e decorrente. O poder constituinte derivado reformador manifesta-se pela emendas constitucionais, que "reformam" a Constituição.

    C- Incorreta. Como é possível concluir da leitura das alternativas anteriores, o poder constituinte originário, que é inicial, instaura nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior; o poder constituinte reformador, por sua vez, apenas modifica a Constituição, obedecendo aos termos e limites estabelecidos pelo poder constituinte originário.

    D- Correta. O poder constituinte derivado divide-se em reformador e decorrente. O poder constituinte derivado decorrente significa, de acordo com Lenza (2015), que os "Estados têm a capacidade de auto organizar-se, desde que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo poder constituinte originário". Assim, os Estados podem elaborar, respeitados os limites da CRFB/88, suas próprias Constituições Estaduais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘c’, pois é a única assertiva incorreta. O poder originário é o responsável pela ruptura com a ordem jurídica precedente, já que o fruto do seu trabalho, a Constituição, é o ponto de partida do ordenamento jurídico. Por sua vez, ao poder constituinte derivado reformador compete manter o texto constitucional atualizado, por meio de pequenas alterações, em razão das constantes mudanças sociais que ocorrem.