SóProvas


ID
1045057
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"


    Basta verificarmos os artigos 90, I e 91, § 1º, II, ambos da CF.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Apenas uma crítica. Veja que o enunciado da questão fala que ambos pronunciam-se sobre tal materia. Ao que me parece, o correto seria dizer que o Coselho da República pronuncia-se,enquanto o Conselho da Defesa opina. Digo isso, pois já vi em provas o examinador inverter essas duas palavras a fim de confundir o candidato.

    Observe novamente o enunciado:
    A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:
  • Não concordo com a resposta da questão: 
     A banca misturou os verbos PRONUNCIAR e OPINAR; O Conselho da República se PRONUNCIA-SE, enquanto o Conselho de Defesa Nacional OPINA.
    Conforme artigos 90, I e 91, § 1, II da CF.

  • Willion,concordo com seu comentário, várias questões tratam dos Conselhos e, claro, suas atribuições.

    E em se tratando desse tema, opinar ou pronunciar faz toda a diferença.



  • Concordo com Leandro Paiva.

  • Conforme Art. 90 Inciso I e Art. 91 parágrafo primeiro Inciso II da CF88, ambos compartilham a competencia de serem consultados e opnarem/pronunciarem-se  sobre questões relevantes sobre intervençao ferderal, estado de defesa e estado de sítio

  • Relembrando... CRFB


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    (é órgão superior de consulta do Presidente da República)

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.


    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    ( O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático)

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


    Avante!
  • O IBFC COMEU BARRIGA, GALERA!!!

     

     

    Não existe Conselho Nacional de Defesa. Isso é coisa da cabeça deles.

    O que existe, além do Conselho da República (CR), é o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN).

    CF, art. 91.

     

    O CESPE explora a distinção entre OPINAR (CR) e PRONUNCIAR-SE (CDN). Mas isso é um mero critério do CESPE por conta da forma como os constituintes redigiram o artigo correspondente.

    Acredito que as demais bancas não precisam, necessariamente, adotar esse critério.

    Mas atenção! Se essa questão fosse do CESPE, a letra "B" já estaria errada.

     

     

    Abçs.

  • Cadê o comentário do professor, qconcursos? :/

  • Apenas foi utilizado um termo errôneo na questão, entretanto, dificilmente daria p/ anular a questão pois ainda é facilmente identificado que o comando da questão pede a alternativa que cabe para os dois, ou seja, queria saber do candidato se ele sabia de acordo com a CF qual assunto era igual p/ ambos.

    Discutir sobre os termos opinar e pronunciar-se é brigar com a prova... mas aí cabe a cada um o que é melhor p/ si.

    Eu prefiro fatiar e passar.

    Das vezes que briguei com a prova a única coisa que ganhei foi passar mais tempo no qconcursos, se é que você me entende.

  • Menos errada.

    A única letra que constava duas hipóteses parecidas.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • conselho da República pronúncia. conselho da defesa Nacional opina. SAO COISAS DIFERENTES.
  • Não aguento essa redação da IBFC. AFF você deve observar a menos errada mesmo, pq o enunciado já está incorreto tentando colocar de mesmo sentido (pronunciar-se e opinar)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A- Incorreta. Apenas o Conselho de Defesa Nacional se pronuncia sobre guerra e paz. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; (...)".

    B- Correta, de acordo com a banca. No entanto, quem se pronuncia é o Conselho da República, pois o Conselho de Defesa opina. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)".

    Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    C- Incorreta. Apenas o Conselho da República se pronuncia sobre esse tema. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (...)".

    D- Incorreta. Não há previsão na Constituição nesse sentido. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

  • Errei a questão por saber que:

    • Conselho de defesa nacional = Opina
    • Conselho da república = pronuncia