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Gabarito: Alternativa "B"
Basta verificarmos os artigos 90, I e 91, § 1º, II, ambos da CF.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Apenas uma crítica. Veja que o enunciado da questão fala que ambos pronunciam-se sobre tal materia. Ao que me parece, o correto seria dizer que o Coselho da República pronuncia-se,enquanto o Conselho da Defesa opina. Digo isso, pois já vi em provas o examinador inverter essas duas palavras a fim de confundir o candidato.
Observe novamente o enunciado:
A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:
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Não concordo com a resposta da questão:
A banca misturou os verbos PRONUNCIAR e OPINAR; O Conselho da República se PRONUNCIA-SE, enquanto o Conselho de Defesa Nacional OPINA.
Conforme artigos 90, I e 91, § 1, II da CF.
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Willion,concordo com seu comentário, várias questões tratam dos Conselhos e, claro, suas atribuições.
E em se tratando desse tema, opinar ou pronunciar faz toda a diferença.
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Concordo com Leandro Paiva.
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Conforme Art. 90 Inciso I e Art. 91 parágrafo primeiro Inciso II da CF88, ambos compartilham a competencia de serem consultados e opnarem/pronunciarem-se sobre questões relevantes sobre intervençao ferderal, estado de defesa e estado de sítio
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Relembrando... CRFB
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
(é órgão superior de consulta do Presidente da República)
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
( O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático)I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Avante!
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O IBFC COMEU BARRIGA, GALERA!!!
Não existe Conselho Nacional de Defesa. Isso é coisa da cabeça deles.
O que existe, além do Conselho da República (CR), é o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN).
CF, art. 91.
O CESPE explora a distinção entre OPINAR (CR) e PRONUNCIAR-SE (CDN). Mas isso é um mero critério do CESPE por conta da forma como os constituintes redigiram o artigo correspondente.
Acredito que as demais bancas não precisam, necessariamente, adotar esse critério.
Mas atenção! Se essa questão fosse do CESPE, a letra "B" já estaria errada.
Abçs.
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Cadê o comentário do professor, qconcursos? :/
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Apenas foi utilizado um termo errôneo na questão, entretanto, dificilmente daria p/ anular a questão pois ainda é facilmente identificado que o comando da questão pede a alternativa que cabe para os dois, ou seja, queria saber do candidato se ele sabia de acordo com a CF qual assunto era igual p/ ambos.
Discutir sobre os termos opinar e pronunciar-se é brigar com a prova... mas aí cabe a cada um o que é melhor p/ si.
Eu prefiro fatiar e passar.
Das vezes que briguei com a prova a única coisa que ganhei foi passar mais tempo no qconcursos, se é que você me entende.
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Menos errada.
A única letra que constava duas hipóteses parecidas.
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE
- PRESIDENTE DA CÂMARA
- PRESIDENTE DO SENADO
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINISTRO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
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conselho da República pronúncia.
conselho da defesa Nacional opina.
SAO COISAS DIFERENTES.
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Não aguento essa redação da IBFC. AFF você deve observar a menos errada mesmo, pq o enunciado já está incorreto tentando colocar de mesmo sentido (pronunciar-se e opinar)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
A- Incorreta. Apenas o Conselho de Defesa Nacional se pronuncia sobre guerra e paz. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; (...)".
B- Correta, de acordo com a banca. No entanto, quem se pronuncia é o Conselho da República, pois o Conselho de Defesa opina. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)".
Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".
C- Incorreta. Apenas o Conselho da República se pronuncia sobre esse tema. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (...)".
D- Incorreta. Não há previsão na Constituição nesse sentido. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.
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Errei a questão por saber que:
- Conselho de defesa nacional = Opina
- Conselho da república = pronuncia