SóProvas


ID
1045072
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de atos administrativos, pode- se afirmar que a homologação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a 
    posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    FONTE:
    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acho que posso classificar como ato administrativo composto. "É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de  um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Letra A: VISTO

    Letra B: PERMISSÃO

    Letra C:  Essa se alguém souber ficarei grato que diga.

    Letra D: HOMOLOGAÇÃO (certa)

  • a) VISTO: É o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.

    b) PERMISSÃO: Em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    c) APROVAÇÃO: É o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.  No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

    d) HOMOLOGAÇÃO: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

  • Não entendi os comentários, se a questão dada como certa diz que a homologação

    É o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.

    como os comentários mais votados dizem que só pode ser feita de maneira posterior? alguem pode me ajudar?

  • Theo, a homologação constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem nenhuma margem de avaliação quanto a conveniência e oportunidade da conduta. O agente concede a homologação se o ato se constituir legalmente. A homologação, ao contrário da aprovação, só pode ser produzida posteriormente.

  • Ato previsto na lei 8666, licitações e contratos administrativos da administração pública


    Homologação: Finalidade: É controle o ADM da sua legalidade

  • HOMOLOGAÇÃO - ato unilateral e vinculado pelo qual Administração:

    - RECONHECE LEGALIDADE de ato jurídico

    - sempre a POSTERIORI

    - examina apenas aspecto de LEGALIDADE, no que se distingue da Aprovação
    ex.: homologação de procedimento da licitação

  • Letra D.

     

    Preencheu os requisitos então não dá margem para dicricionariedade, logo é vinculado.

  • Homologação é o ato praticado pela administração pública, de forma unilateral e vinculada, que reconhece a legalidade de um ato jurídico anterior.

    A homologação restringe-se ao exame do aspecto da legalidade do ato e, diferentemente da autorização, realiza-se sempre no momento posterior a pratica do ato.

    Um exemplo seria a homologação de um procedimento licitatório.     JURISWAY
  • Creio que existam duas resostas corretas, haja vista que o art. 43, VI da Lei 8666/93 trata da hologação da autoridade competente, sendo mais espefífico que " Administração Pública". 

    O que acham?

  • Perfrito Cuca

  • Homologação => Ato administrativo, UNILATERAL, VINCULADO, NEGOCIAL e que reconhece a legalidade de um ato jurídico..

    Lembra de Homologação da validade de um concurso público que fica fácil ;)

    #rumoaoTJPE

  • LETRA D CORRETA 

    Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.

  • PAALHA --> Se tiver "R" é discricionário. Caso contrário, vinculado.

    Permissão (discricionário)

    Autorização (discricionário)

    Aprovação (discricionário)

    Licença (vinculado)

    Homologação (vinculado)

    Admissão (vinculado)

  • Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à

    FCC 2014 referindo -se á aprovação

  • homologação de concurso publico, bom exemplo.

  • Um exemplo prático:

    Quando a administração homologa um resultado de concurso, ela está atestando a legalidade e a concordância com o resultado de outro documento - a lista de aprovados emitida pela banca. Antes disso, vamos supor que a lista foi encaminhada para o ente e, no setor de protocolo, um servidor tenha atestado a legitimidade do documento, neste caso ele apenas concorda que o documento não é falso, mas não com o conteúdo do documento - aqui o ato administrativo aplicado é o visto.