-
ALT. D
Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
FONTE:http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Acho que posso classificar como ato administrativo composto. "É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Letra A: VISTO
Letra B: PERMISSÃO
Letra C: Essa se alguém souber ficarei grato que diga.
Letra D: HOMOLOGAÇÃO (certa)
-
a) VISTO: É o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.
b) PERMISSÃO: Em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
c) APROVAÇÃO: É o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
d) HOMOLOGAÇÃO: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
-
Não entendi os comentários, se a questão dada como certa diz que a homologação
É o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.
como os comentários mais votados dizem que só pode ser feita de maneira posterior? alguem pode me ajudar?
-
Theo, a homologação constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem nenhuma margem de avaliação quanto a conveniência e oportunidade da conduta. O agente concede a homologação se o ato se constituir legalmente. A homologação, ao contrário da aprovação, só pode ser produzida posteriormente.
-
Ato previsto na lei 8666, licitações e contratos administrativos da administração pública
Homologação: Finalidade: É controle o ADM da sua legalidade
-
HOMOLOGAÇÃO - ato unilateral
e vinculado pelo qual Administração:
- RECONHECE LEGALIDADE de ato jurídico
- sempre a POSTERIORI
- examina apenas aspecto de LEGALIDADE,
no que se distingue da Aprovação
ex.: homologação de procedimento da
licitação
-
Letra D.
Preencheu os requisitos então não dá margem para dicricionariedade, logo é vinculado.
-
Homologação é o ato praticado pela administração pública, de forma unilateral e vinculada, que reconhece a legalidade de um ato jurídico anterior.
A homologação restringe-se ao exame do aspecto da legalidade do ato e, diferentemente da autorização, realiza-se sempre no momento posterior a pratica do ato.
Um exemplo seria a homologação de um procedimento licitatório.
JURISWAY
-
Creio que existam duas resostas corretas, haja vista que o art. 43, VI da Lei 8666/93 trata da hologação da autoridade competente, sendo mais espefífico que " Administração Pública".
O que acham?
-
Perfrito Cuca
-
Homologação => Ato administrativo, UNILATERAL, VINCULADO, NEGOCIAL e que reconhece a legalidade de um ato jurídico..
Lembra de Homologação da validade de um concurso público que fica fácil ;)
#rumoaoTJPE
-
LETRA D CORRETA
Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
-
PAALHA --> Se tiver "R" é discricionário. Caso contrário, vinculado.
Permissão (discricionário)
Autorização (discricionário)
Aprovação (discricionário)
Licença (vinculado)
Homologação (vinculado)
Admissão (vinculado)
-
Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à
FCC 2014 referindo -se á aprovação
-
homologação de concurso publico, bom exemplo.
-
Um exemplo prático:
Quando a administração homologa um resultado de concurso, ela está atestando a legalidade e a concordância com o resultado de outro documento - a lista de aprovados emitida pela banca. Antes disso, vamos supor que a lista foi encaminhada para o ente e, no setor de protocolo, um servidor tenha atestado a legitimidade do documento, neste caso ele apenas concorda que o documento não é falso, mas não com o conteúdo do documento - aqui o ato administrativo aplicado é o visto.