-
ALT. A
Art. 87 CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Apesar de constar a expressão "instrução" na CF, em Direito Administrativo instrução "é fórmula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições, emanadas de seus chefes, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados deverão dar andamento aos seus serviços" - Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 25 edição, p. 432.
-
Há 5 modalidades de atos administrativos: ATOS ORDINATÓRIOS; ATOS NEGOCIAIS; ATOS ENUNCIATIVOS; ATOS PUNITIVOS E ATOS NORMATIVOS.
São espécies de ATOS NORMATIVOS: Decretos e Regulamentos; Regimentos; Resoluções; Deliberações e Instruções Normativas.
Instruções Normativas: são atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos. Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.
-
Questão anulável.
Existem 2 tipos de instrução: instrução normativa (atos normativos, normas gerais); e instrução (ato ordinário, funcionamento interno da repartição). Instrução do Ministro de Estado para regulamentar a execução de uma determinada lei é normativa. A alternativa A diz apenas instrução, o que está errado, pois instrução é ato ordinário, para instruir o funcionamento interno da administração.
-
Brincadeira. A banca poderia ter escrito instrução normativa. A instrução, pura e simples, é ato ordinatório e não normativo. E dentre as alternativas apresentadas, somente a resolução é classificada como ato normativo. Ademais, as resoluções podem ser expedidas por Ministros de Estado (muito embora por motivos distintos do enunciado), o que dificultou ainda mais. Enfim, é pra chorar errar uma questão dessas por falta de zelo do examinador, que quer, a qualquer custo, fazer o candidato errar.
#chateado.
-
Munir Prestes... como sempre seus comentários sempre objetivos e claros. Muito obrigado, amigo!
A LUTA CONTINUA, SIM...
-
Tomara que eles repitam essa questão na minha prova hahaha!
Eu já vi 3 questões parecidas se tratando do mesmo assunto, todas da IBFC.
Valeu pelo seu comentário, munir prestes! Sanou a minha dúvida!
-
Legal, mas não consigo deixar de pensar também na resolução.
-
LETRA A CORRETA
Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
Resolução: as resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares(atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
-
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
-
mINistro
-
Qual a diferença entre resolução e instrução?
-
GABARITO: LETRA A
CF/1988
ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
-
Deveria estar escrito "instrução normativa".