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ID
1045084
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 449, § 2º da CLT: Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.
     
  • a) Se um contrato, inicialmente celebrado por prazo determinado, expirou devido à realização de certos acontecimentos, e o empregado for readmitido dentro do prazo de 6 (seis) meses, a lei considera o contrato inicial como sendo por prazo indeterminado.

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


    b) A legislação trabalhista veda que o empregador exija do candidato a emprego, a comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade.


    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade


    c) O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias, e o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.



    d) Art. 449, § 2º da CLT: Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.