ID 1045084 Banca IBFC Órgão EBSERH Ano 2013 Provas IBFC - 2013 - EBSERH - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Sobre o contrato de trabalho, pode-se afirmar que: Alternativas Se um contrato, inicialmente celebrado por prazo determinado, expirou devido à realização de certos acontecimentos, e o empregado for readmitido dentro do prazo de 6 (seis) meses, a lei considera o contrato inicial como sendo por prazo indeterminado. A legislação trabalhista veda que o empregador exija do candidato a emprego, a comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade. O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias, e o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano. Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno. Responder Comentários Art. 449, § 2º da CLT: Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno. a) Se um contrato, inicialmente celebrado por prazo determinado, expirou devido à realização de certos acontecimentos, e o empregado for readmitido dentro do prazo de 6 (seis) meses, a lei considera o contrato inicial como sendo por prazo indeterminado.Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.b) A legislação trabalhista veda que o empregador exija do candidato a emprego, a comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade.Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividadec) O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias, e o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.d) Art. 449, § 2º da CLT: Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.