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ID
1045087
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, HABITAÇÃO, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

         § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

           § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

            I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

         II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

        III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

        IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

        V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (ERRO DA LETRA B)

        VI – previdência privada; (ERRO DA LETRA D)

        VII – (VETADO)

        VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (ERRO DA LETRA C)  (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    VALOR DAS UTILIDADES:

     

    HABITAÇÃO - ATÉ 25% DO SALÁRIO CONTRATUAL, LIMITADA AO VALOR REAL

     

    ALIMENTAÇÃO - ATÉ 20% DO SALÁRIO CONTRATUAL, E LIMITADA AO VALOR REAL

     

     

     

    UTILIDADES SEM NATUREZA SALARIAL:

     

     

    -> VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS ACESSÓRIOS FORNECIDOS AOS EMPREGADOS E UTILIZADOS NO LOCAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    -> TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO E RETORNO, EM PERCURSO SERVIDO OU NÃO POR TRANSPORTE PÚBLICO (INCLUSIVE VALE-TRANSPORTE)

     

    ->ASSISTÊNCIA MÉDICA,HOSPITALAR E OODONTOLÓGICA, PRESTADA DIRETAMENTE  OU MEDIANTE SEGURO-SAÚDE

     

    -> SEGUROS DE EVIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

     

    -> PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    -> VALOR CORRESPONDENTE AO VALE-CULTURA

     

    -> ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NOS TERMOS DO PAT

     

    -> PARA O TRABALHADOR RURAL, A MORADIA E A INFRAESTRUTURA BÁSICA, E BENS DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA

     

    -> PREVISÃO EMPRESSA EM NORMA COLETIVA

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Os que integram o salário estão no art. 458 da CLT;

    Os que não integram o salário estão no art. 458, §2º da CLT.