Gabarito: Letra A
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, HABITAÇÃO, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (ERRO DA LETRA B)
VI – previdência privada; (ERRO DA LETRA D)
VII – (VETADO)
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (ERRO DA LETRA C) (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
VALOR DAS UTILIDADES:
HABITAÇÃO - ATÉ 25% DO SALÁRIO CONTRATUAL, LIMITADA AO VALOR REAL
ALIMENTAÇÃO - ATÉ 20% DO SALÁRIO CONTRATUAL, E LIMITADA AO VALOR REAL
UTILIDADES SEM NATUREZA SALARIAL:
-> VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS ACESSÓRIOS FORNECIDOS AOS EMPREGADOS E UTILIZADOS NO LOCAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
-> TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO E RETORNO, EM PERCURSO SERVIDO OU NÃO POR TRANSPORTE PÚBLICO (INCLUSIVE VALE-TRANSPORTE)
->ASSISTÊNCIA MÉDICA,HOSPITALAR E OODONTOLÓGICA, PRESTADA DIRETAMENTE OU MEDIANTE SEGURO-SAÚDE
-> SEGUROS DE EVIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
-> PREVIDÊNCIA PRIVADA
-> VALOR CORRESPONDENTE AO VALE-CULTURA
-> ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NOS TERMOS DO PAT
-> PARA O TRABALHADOR RURAL, A MORADIA E A INFRAESTRUTURA BÁSICA, E BENS DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA
-> PREVISÃO EMPRESSA EM NORMA COLETIVA
Ricardo Resende