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ID
1045093
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo, as partes serão intimadas a manifestarem- se sobre o laudo do perito:

Alternativas
Comentários
  • Letra c.
    art. 852-H paragrafo 6° da CLT.
  • Segundo o art. 852-H da CLT, as provas, no rito sumaríssimo devem ser produzidas em audiência. 
    A exceção é trazida pelo § 4º, que dispõe: "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbimdo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito".
    Nesse caso, havendo o laudo, as partes serão intimadas para manifestar-se em cinco dias (prazo comum) - § 6º.

  • GABARITO ITEM C

     

    MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL---> PRAZO COMUUUUM DE 5 DIAS

  • C.O.M.U.M DE 5 DIAS 

  • REFORMA TRABALHISTA lei 13.467/2017

    “Art. 879.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    ......................................................................................

    § 7º  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1º de março de 1991.” (NR)