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ID
1045096
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito do sindicato, terá sua constituição e normas de funcionamento:

Alternativas
Comentários
  • Letra c. Conforme o art.625-C da CLT.
  • Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
  • A título de informação, caso a Comissão de Conciliação Prévia seja instituída no âmbito das empresas, terá como normas de funcionamento as disposições da CLT.

  • kk..não me canso de me surpreender com essa IBFC...estudo CCP ja há um tempo...e nunca tinha notado esse artigo...ate essa banca cobrar..kkk..temos que saber até o ultimo ponto da lei pra acertar essa IBFC kk.

     

     

  •  

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

  • Gabarito:"C"

    CLT, Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.