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GABARITO: "C"
Art. 445, CC: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
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GABARITO: C
Para facilitar a leitura:
Prazos DECADENCIAIS para obter a redibição ou abatimento no preço
Contado da entrega efetiva
Coisa móvel: 30 dias
Coisa imóvel: 1 ano
Obs.: Se já estava na posse conta-se da alienação reduzido à metade (15 dias/06 meses).
Se o vício só puder ser conhecido mais tarde conta-se do momento em que dele tiver ciência
Coisa móvel: 180 dias
Coisa imóvel: 1 ano
Obs.2: venda de animais: os prazos são estabelecidos em lei especial, na falta desta, pelos usos locais, e se não houver regras disciplinando a matéria pelas disposições acima.
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Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
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Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
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LETRA C CORRETA
Regra geral:
Bem móvel: 30 dias
Bem imóvel: 1 ano
-Se o comprador já estava na posse
da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade
Quando o vício, por sua natureza, só
puder ser conhecido mais tarde.
Bem móvel: 180 dias
Bem imóvel: 1 ano
Venda de animais
Legislação especial