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ID
1045108
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Art. 445, CC: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
  • GABARITO: C


    Para facilitar a leitura:


    Prazos DECADENCIAIS para obter a redibição ou abatimento no preço


    Contado da entrega efetiva

    Coisa móvel: 30 dias

    Coisa imóvel: 1 ano

    Obs.: Se já estava na posse conta-se da alienação reduzido à metade (15 dias/06 meses).


    Se o vício só puder ser conhecido mais tarde conta-se do momento em que dele tiver ciência

    Coisa móvel: 180 dias

    Coisa imóvel: 1 ano


    Obs.2: venda de animais: os prazos são estabelecidos em lei especial, na falta desta, pelos usos locais, e se não houver regras disciplinando a matéria pelas disposições acima.

  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • LETRA C CORRETA 

    Regra geral:
    Bem móvel: 30 dias
    Bem imóvel: 1 ano
      -Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade

    Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.
    Bem móvel: 180 dias
    Bem imóvel: 1 ano

    Venda de animais
    Legislação especial