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Conforme a lei 8080/90 é dever do Estado garantir assistência a saúde em todos os níveis de assistência, seja atenção básica, média complexidade ou alta complexidade. A saúde suplementar age de forma complementar e não excludente.
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Resposta ERRADO
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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GABARITO: Errado
Saúde suplementar, fem. Sin. Assistência suplementar da saúde. No
âmbito das atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), refere-se à atividade que envolve a operação de planos
privados de assistência à saúde sob regulação do Poder Público.
Notas: i) Conforme artigo 197 da Constituição Federal de 1988. ii)
Conforme marco regulatório: Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998 e
Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
FONTE: Manual técnico do MS: Glossário Temático
Saúde Suplementar, 2009
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Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
X - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
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Conforme a lei 8080/90 é dever do Estado garantir assistência a saúde em todos os níveis de assistência, seja atenção básica, média complexidade ou alta complexidade. A saúde suplementar age de forma complementar e não excludente.
Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas.
Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Resposta ERRADO
Bibliografia www.planalto.gov.br
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tem algumas repetidas mesmo
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Garantir assistência a saúde em todos os níveis!
GAB: ERRADO