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ID
1045348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a legislação básica do SUS, bem como o planejamento e a gestão no SUS, julgue o item seguinte.

O planejamento em saúde deve responder às exigências constitucionais e legais quanto à elaboração de planos plurianuais (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA).

Alternativas
Comentários
  • É por meio da interação entre os Instrumentos de Gestão em Saúde e os Instrumentos de Planejamento do Governo, nas três esferas, que se dará efetividade à política de saúde. Plano Plurianual (PPA) – Ancorado em consultas, estudos e prospecção de cenários futuros, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. É a base do planejamento público, ao orientar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os orçamentos anuais e os planos setoriais instituídos ao longo da sua vigência. Iniciativa: Poder Executivo. Periodicidade: quadrienal. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Iniciativa: Poder Executivo. Periodicidade: anual. Lei Orçamentária Anual (LOA) – estima as receitas e fixa as despesas do governo, seus poderes, seus fundos, órgãos e entidade da administração direta e indireta, empresas das quais o poder público detenha direta ou indiretamente a maioria do capital com direito a voto. Iniciativa: Poder Executivo. Periodicidade: anual. Resposta CERTO. Bibliografia Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva.Sistema Único de Saúde (SUS): instrumentos de gestão em saúde / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
  • A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar em seus gastos, seja no nível federal, estadual ou municipal. No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA). A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, ainda acrescentou três exigências além da determinação constitucional: (1) a compatibilidade com o plano diretor de ordenamento territorial (PDOT); (2) a regionalização por região administrativa; (3) a quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas.