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ID
104557
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilização do funcionário público na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ;)
  • DAS RESPONSABILIDADESArt. 121. O servidor responde civil, penal eadministrativamente pelo exercício irregular desuas atribuições.Art. 122. A responsabilidade civil decorre de atoomissivo ou comissivo, doloso ou culposo, queresulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.§ 1º A indenização de prejuízo dolosamentecausado ao erário somente será liquidada naforma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela viajudicial.§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública,em ação regressiva.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-seaos sucessores e contra eles será executada, atéo limite do valor da herança recebida.Art. 123. A responsabilidade penal abrange oscrimes e contravenções imputadas ao servidor,nessa qualidade.Art. 124. A responsabilidade civil-administrativaresulta de ato omissivo ou comissivo praticado nodesempenho do cargo ou função.Art. 125. As sanções civis, penais eadministrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa doservidor será afastada no caso de absolviçãocriminal que negue a existência do fato ou suaautoria.
  • Apenas complementando os dois comentários abaixo, os colegas estão citando artigos da Lei 8.112.Como demonstrado no comentários o nosso sistema adota a regra da independência das instâncias de responsabilização e da aplicação cumulativa de suas respectivas sanções.Mas devemos nos lembrar que esta regra da independência não é absoluta, visto que existem duas situações que o resultado da esfera penal repercute nas instâncias civil e administrativa:1- Condenação do servidor;2- Absolvição por negativa de fato ou de autoria.
  • As responsabilidades Civil, Administrativa e Penal são independentes e acumulativas. Ocorre porém, quando no processo penal há a absolvição por ausência de autoria ocorre a anulação do condenação administrativa (caso o servidor tenha sido condenado nesta esfera).

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • LETRA B, como elas podem cumular-se, caso haja uma responsabilidade administrativa, posteriormente será cabível as responsabilidades civil e penal.
  • AS SANÇÕES CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS PODERÃO ACUMULAR-SE, SENDO INDEPENDENTES ENTRE SI.



    GABARITO ''B'