Segundo a lei 10.261 temos:Artigo 251 - São penas disciplinares:I - repreensão;II - suspensão;III - multa;IV - demissão;V - demissão a bem do serviço público; eVI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Art. 251. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Só para acrescentar, exoneração não é punição.
d- lei 10.261, Artigo 251
II - suspensão
VI - cassação de aposentadoria
Art. 251. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Rosa Saiu Mais Décio Deu Confusão!!!
Lembrando Remoção do Servidor, Redistribuição do Cargo;
Remoção não e punição, se for feito isso e Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
LETRA D
Gab D
Penas displinares:
Repreensão
Suspensão
Multa
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade
RESUMU DE DECA
RE PREENSÃO
SU SPENSÃO
MU LTA
DE MISSÃO
DE MISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
CA SSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
só pra constar: NÃO EXISTE "EXONERAÇÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO".
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Penas dentro da Lei 8.429/92: As penas se encontram no art. 37, §4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92.
x
Artigo 251 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/68)
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA DENTRO DO ESTATUTO OU DENTRO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Advertência só existe na Lei 8.112 - Art. 261
o Gabarito: D.
o Resolução:
o A: Errado ! Remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede, e não uma penalidade (pelo menos, não expressamente, nesse Estatuto).
o B: Errado ! Aposentadoria compulsória não é penalidade.
o C: Errado ! Advertência não é uma penalidade e exoneração a bem do serviço público é um instituto que, ao menos sob esse nome, não existe no Estatuto.
o D: Correto (art. 251, I-VI)!
o E: Errado ! Remoção não é penalidade.