SóProvas


ID
104560
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o rol elencado pela Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), podem ser aplicadas como penalidades disciplinares aos funcionários públicos:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 10.261 temos:Artigo 251 - São penas disciplinares:I - repreensão;II - suspensão;III - multa;IV - demissão;V - demissão a bem do serviço público; eVI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  • Art. 251. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Só para acrescentar, exoneração não é punição.

  • d- lei 10.261, Artigo 251 

    II - suspensão

    VI - cassação de aposentadoria

  • Art. 251. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Rosa Saiu Mais Décio Deu Confusão!!!

  • Lembrando Remoção do Servidor, Redistribuição do Cargo;

    Remoção não e punição, se for feito isso e Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • LETRA  D

  • Gab D

    Penas displinares:

    Repreensão

    Suspensão

    Multa

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade

  • RESUMU DE DECA 

    REPREENSÃO

    SUSPENSÃO

    MULTA

    DEMISSÃO

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE 

     

  • só pra constar: NÃO EXISTE "EXONERAÇÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO".

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Penas dentro da Lei 8.429/92: As penas se encontram no art. 37, §4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92. 

    x

    Artigo 251 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/68) 

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA DENTRO DO ESTATUTO OU DENTRO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Advertência só existe na Lei 8.112 - Art. 261

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! Remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede, e não uma penalidade (pelo menos, não expressamente, nesse Estatuto).

    o   B: Errado! Aposentadoria compulsória não é penalidade.

    o   C: Errado! Advertência não é uma penalidade e exoneração a bem do serviço público é um instituto que, ao menos sob esse nome, não existe no Estatuto.

    o   D: Correto (art. 251, I-VI)!

    o   E: Errado! Remoção não é penalidade.