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ID
1045744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os próximos itens.

A emissão do empenho na modalidade estimativa, para despesas com serviços de energia elétrica, não dispensa a realização da liquidação anterior ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Contextualizando a questão: o empenho está inserido no âmbito da Previsão de Despesa, cujas fases são: Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento ("FELP"). É no empenho que se considera a despesa realizada, caracterizando o regime de competência, lembrem-se disso! Lembrem-se tbm que o empenho cria uma obrigação para a administração pública, mas ela não vincula a realização do gasto, pois ainda é necessária toda a comprovação da liquidação! De acordo com a Lei 4.320/64, veja os dispositivos:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. 

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Bons Estudos!




  •            É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (Lei 4320/64, Art. 60)


  • L. 4.320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A execução da despesa pública deve, obrigatoriamente, seguir às etapas de EmpenhoLiquidaçãoPagamento. Ou seja, primeiro empenha, depois liquida e só após a liquidação paga, ainda que o empenho seja feito por estimativa de valor.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    L4320/64