ERRADA!
Estágio da Receita Pública: PLAR
-Previsão (Segundo o art. 12 da LRF: “Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”)
-Lançamento ( art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.)
-Arrecadação (é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Eles atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.)
-Recolhimento (é a transferência dos valores arrecadados à conta específicado Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.)
Portanto, a arrecadação não é o estágio que encerra a etapa da execução orçamentária da Receita Pública.